Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?
Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.
Veja quais são elas:
1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.
3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.
4️⃣ 13º salário proporcional.
5️⃣ Horas extras.
Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.
Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.
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