| Adicional de periculosidade: tempo de exposição ao risco não é fator preponderante | 
| A Cooperativa Agroindustrial de Medianeira (LAR) terá de pagar adicional de periculosidade a um ex-funcionário que mantinha contato diário de 40 minutos com produtos inflamáveis. A empresa alegava que o tempo de contato era mínimo, não configurando risco à saúde humana. A Sétima turma do TRT-PR manteve a decisão da juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira que concedeu o adicional. O laudo da perícia comprovou que havia exposição ao produto químico hexano, solvente inflamável usado na extração do óleo vegetal. No recurso, a empresa argumentou que “a exposição à área de risco era reduzida, de aproximadamente dois minutos a cada hora trabalhada”; para os magistrados da Sétima Turma, no entanto, o tempo de exposição é indiferente, pois, “mesmo nas hipóteses em que durem poucos minutos, (…) é inegável que em tal período o empregado estava sujeito a potencial risco”. O desembargador Benedito Xavier da Silva relatou o processo. Cabe recurso. Processo 2830-2012-658-09-00-0 | 
| Fonte: TRT 9 | 
 
						