Adicional de periculosidade: tempo de exposição ao risco não é fator preponderante

Adicional de periculosidade: tempo de exposição ao risco não é fator preponderante
A Cooperativa Agroindustrial de Medianeira (LAR) terá de pagar adicional de periculosidade a um ex-funcionário que mantinha contato diário de 40 minutos com produtos inflamáveis.
A empresa alegava que o tempo de contato era mínimo, não configurando risco à saúde humana.
A Sétima turma do TRT-PR manteve a decisão da juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira que concedeu o adicional. O laudo da perícia comprovou que havia exposição ao produto químico hexano, solvente inflamável usado na extração do óleo vegetal.
No recurso, a empresa argumentou que “a exposição à área de risco era reduzida, de aproximadamente dois minutos a cada hora trabalhada”; para os magistrados da Sétima Turma, no entanto, o tempo de exposição é indiferente, pois, “mesmo nas hipóteses em que durem poucos minutos, (…) é inegável que em tal período o empregado estava sujeito a potencial risco”.
O desembargador Benedito Xavier da Silva relatou o processo. Cabe recurso.
Processo 2830-2012-658-09-00-0
Fonte: TRT 9