A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?
Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as). E a resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal!
Veja na prática:
1 – Comunhão universal de bens: você terá direito à metade da parte que seu cônjuge possui na empresa;
2 – Comunhão parcial de bens: será dividido apenas a quantia da valorização que a empresa teve durante o casamento;
3 – Separação de bens: não há divisão entre o casal, será apenas do cônjuge que já era dono;
4 – Participação final nos aquestos: também não se partilha.
Por fim, é importante estar atento! Tendo em vista que as tentativas de esconder um patrimônio são frequentes!
Mas uma coisa não muda em todas as situações: ter acesso à informação jurídica de qualidade é o ponto mais importante para fazer valer seus direitos!
Caso suspeite estar sendo vítima de alguma fraude patrimonial, busque um advogado especializado para analisar seu caso!
E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!
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