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Posso pagar INSS atrasado?

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

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O que é analisado no compliance trabalhista?

O compliance trabalhista consiste em adotar medidas que façam com que uma empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes no Direito do Trabalho.

Para isso, devem ser respeitados o regimento interno da firma, os acordos e as convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo dessa prática é afastar graves prejuízos ao evitar a geração de processos judiciais e de punições.

Mas você sabe quais aspectos são considerados nessa análise?

A segurança do trabalhador é um exemplo, devendo estar presente desde o tratamento dos dados pessoais do funcionário até os equipamentos utilizados.

A empresa deve, ainda, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando devidos.

Outro exemplo é a jornada de trabalho, havendo a necessidade de respeitar os horários, adicionais e políticas de remuneração legais.

Além disso, as contratações por empresas terceirizadas e os impactos ambientais produzidos também devem ser considerados.

Quer saber mais sobre esse tipo de compliance? Contate um advogado especializado.

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Como saber se sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista?

Você já analisou se a sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista aprofundada?

Essa decisão envolve diversos fatores relacionados à conformidade com as leis trabalhistas e práticas de gestão do RH.

Se a sua empresa apresenta uma alta taxa de rotatividade de funcionários, pode ser um indicativo de alguns problemas, tais como:

-> Condições de trabalho;

-> Remuneração;

-> Cumprimento de direitos trabalhistas.

Isso automaticamente indica que a insatisfação dos empregados e o clima organizacional não estão favoráveis.

Outro ponto que deve ser observado é se, nos últimos anos, a empresa enfrentou processos trabalhistas recorrentes, oriundos de muitas queixas ou reclamações por parte dos empregados.

Esses fatos justificam a necessidade de uma auditoria focada em identificar e corrigir os problemas identificados.

Nos últimos anos, as legislações trabalhistas e NRs mudaram consideravelmente.

Elas começaram a exigir que as companhias revisem suas políticas e práticas para garantir a conformidade com as novas regras.

Assim, realizar uma auditoria trabalhista aprofundada pode ser uma medida preventiva e/ou corretiva.

Ficou com dúvidas?

Consulte um especialista em direito trabalhista para te orientar!

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?

Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!

A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.

Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.

Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.

Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.

Além disso, é preciso apresentar documentos como:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.

Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?

Entre em contato com um profissional para te auxiliar!

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A empresa do meu cônjuge entra na divisão do divórcio?

A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?

Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as). E a resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal!

Veja na prática:

1 – Comunhão universal de bens: você terá direito à metade da parte que seu cônjuge possui na empresa;

2 – Comunhão parcial de bens: será dividido apenas a quantia da valorização que a empresa teve durante o casamento;

3 – Separação de bens: não há divisão entre o casal, será apenas do cônjuge que já era dono;

4 – Participação final nos aquestos: também não se partilha.

Por fim, é importante estar atento! Tendo em vista que as tentativas de esconder um patrimônio são frequentes!

Mas uma coisa não muda em todas as situações: ter acesso à informação jurídica de qualidade é o ponto mais importante para fazer valer seus direitos!

Caso suspeite estar sendo vítima de alguma fraude patrimonial, busque um advogado especializado para analisar seu caso!

E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

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Venda casada realizada pelo banco: o que fazer?

A venda casada ocorre quando o banco exige que o cliente contrate um produto ou serviço adicional para ter acesso a outro, como um empréstimo ou financiamento.

Saiba que essa prática é considerada abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.

Mas o que fazer nessa situação?

-> Recusar a proposta:

Você não é obrigado a contratar o produto ou serviço adicional para ter acesso ao principal.

-> Cancelar o contrato:

Caso você já tenha contratado o produto ou serviço e a contratação se deu por meios remotos, você pode cancelar o contrato sem custos adicionais.

O prazo para isso é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

-> Exigir o reembolso:

Caso já tenha contratado o produto ou serviço, pode tentar entrar em contato com a instituição financeira e negociar o reembolso integral dos valores pagos pelo produto ou serviço adicional.

Esse valor inclui juros e correção monetária.

-> Ajuizar uma ação indenizatória:

Caso a tentativa de negociação não seja frutífera, você pode ingressar com uma ação judicial.

Por ela, irá requerer a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com a consequente devolução dos valores pagos indevidamente.

E, se cabível, pleitear indenização por eventuais danos morais sofridos.

Lembre-se:

Ao negociar produtos ou serviços bancários, esteja atento às propostas do banco e questione se há a exigência de contratar outros produtos ou serviços para ter acesso ao que você deseja.

Se você precisar de ajuda para se defender da venda casada, procure um advogado especializado em direito do consumidor!

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A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade?

 

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

Gostou da dica de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?

É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.

Você já se perguntou se essa prática é legal?

Leia esse post e descubra!

Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.

Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.

Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.

Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.

Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.

Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.

Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.

Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.

Você está passando por isso?

Busque ajuda de advogados para cobrar seus direitos!

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Decisão: tutora pode passear com seu pet nas áreas do condomínio!

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma moradora de circular com sua cadela nas áreas comuns do condomínio, sem a necessidade de carregá-la no colo.

A decisão afastou a regra do regimento interno que exigia que o animal fosse transportado apenas no colo.

A tutora alegou que não tinha condições físicas de carregar sua cadela e pediu o direito de passear com ela respeitando as normas de higiene, segurança e boa convivência.

O condomínio argumentou que a regra era para preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.

A Justiça entendeu que a restrição era desproporcional, já que o próprio condomínio permitia a presença de animais de pequeno porte.

Ainda, considerou que a circulação com a coleira não representava ameaça direta à segurança dos condôminos.

A decisão reconheceu que medidas de precaução são importantes, mas não devem limitar de forma desproporcional a liberdade dos moradores.

Mesmo após novos recursos, o tribunal manteve a decisão a favor da tutora, permitindo os passeios com coleira.

O TJ/CE também rejeitou o pedido de suspensão da decisão, por não haver risco de dano grave ou irreparável.

Com isso, foi garantido o direito de circular com o pet no chão das áreas comuns, desde que com responsabilidade.

Está passando por uma situação parecida?

Busque um advogado especialista!

– Processo: 3000790-49.2023.8.06.0012.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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