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Genitor não cumpre o horário de buscar ou entregar as crianças! E agora?

O que fazer quando o genitor atrasar na devolução ou na busca das crianças e compromete o bem-estar delas?

Leia este post e descubra!

Quando o juiz define a guarda e a convivência de menores, geralmente há uma estipulação clara sobre os horários de entrega e devolução da criança.

Esses horários devem ser respeitados tanto pela mãe quanto pelo pai.

É compreensível que imprevistos aconteçam.

Porém, se o atraso virar rotina e não houver justificativa, é preciso agir para evitar prejuízos ao bem-estar do menor e à convivência familiar.

A primeira medida é tentar resolver amigavelmente.

Converse com o genitor por meio de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para que você tenha essas conversas registradas.

Elas podem servir como provas importantes para demonstrar que os atrasos estão acontecendo de forma recorrente.

Caso isso continue ocorrendo e o genitor se recuse a entregar a criança, você pode ir pessoalmente buscar o menor.

Se houver resistência, é possível acionar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

Se a situação se tornar insustentável, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Ele poderá informar o juiz sobre os ocorridos e solicitar medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença.

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Whatsapp (19) 38346060 – Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo.

Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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Advertência trabalhista: saiba mais!

Você já sofreu alguma advertência?

Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!

A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.

Veja só:

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.

Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.

Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.

Estes são os aspectos fundamentais da advertência.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?

Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!

A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.

Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.

Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.

Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.

Além disso, é preciso apresentar documentos como:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.

Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?

Entre em contato com um profissional para te auxiliar!

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A empresa do meu cônjuge entra na divisão do divórcio?

A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?

Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as). E a resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal!

Veja na prática:

1 – Comunhão universal de bens: você terá direito à metade da parte que seu cônjuge possui na empresa;

2 – Comunhão parcial de bens: será dividido apenas a quantia da valorização que a empresa teve durante o casamento;

3 – Separação de bens: não há divisão entre o casal, será apenas do cônjuge que já era dono;

4 – Participação final nos aquestos: também não se partilha.

Por fim, é importante estar atento! Tendo em vista que as tentativas de esconder um patrimônio são frequentes!

Mas uma coisa não muda em todas as situações: ter acesso à informação jurídica de qualidade é o ponto mais importante para fazer valer seus direitos!

Caso suspeite estar sendo vítima de alguma fraude patrimonial, busque um advogado especializado para analisar seu caso!

E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

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A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade?

 

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

Gostou da dica de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Uber do Brasil a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada. No entanto, o colegiado entendeu que o valor do dano material deve ser limitado a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash, uma vez que o usuário não contratou o seguro opcional oferecido pela plataforma.
No caso, o usuário narra que, em 30 de julho de 2024, enviou dez fechaduras a cliente por meio da plataforma Uber Flash. Afirma que, “a corrida foi finalizada como completa e bem-sucedida”. No entanto, as fechaduras não chegaram ao destinatário final. Informa que, mesmo após abertura de chamado na Uber, não lhe foi fornecido o telefone do motorista e nem apresentado documento que comprovasse ter a empresa efetivamente empregado esforços para esclarecer os fatos.
Por fim, o autor destaca que perdeu importante parceiro comercial, que compra quantidades relevantes de produtos com habitualidade. Por isso, solicita indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Por outro lado, a parte ré limitou-se a alegar que consta em seu sistema que a viagem foi completada e a mercadoria entregue.
Segundo a sentença, a mera confirmação do encerramento da viagem pelo motorista não é suficiente para comprovar a entrega da mercadoria ao destinatário. Além disso segundo o colegiado, “não há nos autos qualquer demonstração de que o motorista do aplicativo tenha entrado em contato com o autor, seja pelo chat, seja por ligação telefônica para prestar maiores esclarecimentos sobre o ocorrido.”
Na decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, os pedidos do usuário foram julgados parcialmente procedentes para condenar a empresa a pagar o valor de R$ 1.500,00, a título de danos materiais. Ambas as partes apresentaram recursos.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma Recursal observou que a relação de consumo é estabelecida entre os usuários do serviço e a empresa Uber, que previamente cadastra o cliente em sua base de dados e permite a contratação do serviço de transporte privado e entrega de mercadorias por meio do aplicativo.
Comprovada o extravio das mercadorias e a falha na prestação do serviço, a Turma decidiu pelo ressarcimento ao usuário pelos danos materiais, limitados a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash. Segundo o documento, o valor total dos artigos enviados não pode ultrapassar o limite de R$ 500,00 para envio sem seguro opcional e R$ 4.500,00 com seguro opcional. Logo, o usuário assumiu o risco ao exceder os valores sem a contratação do seguro.

TJDFT

TJ/MT: Auxílio-doença só pode ser encerrado após nova perícia médica

TJ/MT: Auxílio-doença só pode ser encerrado após nova perícia médica
Decisão reafirma a importância da avaliação clínica para a cessação do benefício, protegendo os direitos dos segurados.

A 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT decidiu que o INSS não pode interromper o pagamento de auxílio-doença acidentário automaticamente por meio da “alta programada”. O colegiado ressaltou que a cessação do benefício só pode ocorrer após a realização de uma nova perícia médica administrativa.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, afirmou que “não há que se cogitar a fixação da DCB – Data de Cessação do Benefício com base em mero decurso temporal, sem reavaliação do quadro clínico do segurado”, conforme previsto no art. 60, § 8º, da lei 8.213/91.

A desembargadora também destacou que “o cancelamento automático do benefício previdenciário por meio da alta programada, sem prévio procedimento administrativo, fere o direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por meio idôneo, que é a perícia médica”, citando jurisprudência do STJ.

 

Pagamento do benefício deve ser encerrado após a realização de nova perícia administrativa.(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
No caso analisado, o TJ/MT reconheceu que o laudo médico apresentado atestou incapacidade total ou temporária por 60 dias, mas concluiu que “o quadro clínico da parte não permite um prognóstico seguro quanto à plena recuperação da capacidade laboral”.

A respeito da reabilitação profissional, o colegiado entendeu que “não é requisito obrigatório para a manutenção do auxílio-doença, cabendo ao INSS avaliar a sua pertinência no caso concreto”.

Dessa forma, afastou a exigência automática da reabilitação como condição para a continuidade ou o encerramento do benefício.

A turma também ressaltou que, apesar de o INSS poder realizar revisões periódicas dos benefícios, “não se admite que qualquer auxílio seja cancelado sem que proceda à prévia perícia administrativa”.

Portanto, o TJ/MT determinou que o pagamento do auxílio-doença somente poderá ser encerrado “após a realização de nova perícia administrativa, momento no qual será aferida a (in)capacidade do segurado”, rejeitando a alta programada imposta pelo INSS.

Processo: 1010969-44.2018.8.11.0002

https://www.migalhas.com.br/quentes/430116/tj-mt-auxilio-doenca-so-pode-ser-encerrado-apos-nova-pericia-medica