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A Importância das Novas Perícias Judiciais na Comprovação do Nexo Causal entre o Burnout e o Trabalho

A Importância das Novas Perícias Judiciais na Comprovação do Nexo Causal entre o Burnout e o Trabalho

A Síndrome de Burnout, por não apresentar marcadores laboratoriais, radiológicos ou biológicos, desafia o modelo tradicional de prova pericial adotado pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal. Em tais casos, a comprovação do nexo causal e da incapacidade exige a utilização de instrumentos técnicos interdisciplinares, aptos a avaliar o indivíduo em sua totalidade biopsicossocial. Esse novo paradigma probatório traduz-se na realização articulada de diversas modalidades de perícias, cada uma responsável por revelar uma dimensão específica do adoecimento.

Perícia Psiquiátrica Judicial – O Eixo Central da Prova Médica

A perícia psiquiátrica judicial é o núcleo essencial da prova técnica nos casos de burnout. Cabe a ela verificar o diagnóstico clínico (F33.1, F41.1 e QD85), a extensão da incapacidade laborativa e o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental. Realizada por médico psiquiatra nomeado pelo juízo — ou, em casos previdenciários, pelo perito do INSS —, constitui a base sobre a qual se apoiam as demais perícias complementares. Além de confirmar o diagnóstico, deve responder se há relação direta ou concausal entre o trabalho e o quadro clínico e se o retorno ao mesmo ambiente representa risco de recaída.

Perícia Neuropsicológica Judicial – A Dimensão Cognitiva do Sofrimento

A perícia neuropsicológica surge como instrumento de complementação objetiva da perícia psiquiátrica, avaliando o impacto do burnout sobre as funções cognitivas e executivas do trabalhador. Por meio de testes padronizados, o psicólogo neuropsicólogo mensura prejuízos em atenção, memória, raciocínio e julgamento, demonstrando que o burnout compromete a eficiência funcional e organizacional.

Perícia Psicossocial – O Contexto Humano e Social do Adoecimento

A perícia psicossocial, conduzida por assistente social ou psicólogo social, cumpre papel de contextualizar o sofrimento para além do diagnóstico clínico. Ela investiga o histórico ocupacional, as condições de trabalho e o impacto social e financeiro do adoecimento. É especialmente recomendada em ações trabalhistas que envolvem indenização por dano moral e existencial, reintegração ou acidente de trabalho.

Perícia em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança – O Exame do Ambiente Laboral

A perícia ergonômica e organizacional, realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, tem por objetivo examinar as condições materiais e organizacionais do ambiente laboral. Avalia a adequação do posto de trabalho, o ritmo de produção, as metas, as pausas e o controle de jornada, identificando violações à NR-17 e ausência de programas preventivos.

Perícia Ergopsicológica Integrada – A Síntese Interdisciplinar

A perícia ergopsicológica representa a evolução natural da prova pericial em saúde mental. Combina elementos da psiquiatria, psicologia e ergonomia, investigando como a organização, o ritmo e a cultura de trabalho interferem no funcionamento psíquico do indivíduo. É especialmente útil quando há divergência entre laudos médicos e constitui a prova técnica mais completa e conclusiva.

Perícia de Avaliação da Capacidade Laborativa – O Eixo Previdenciário

A perícia de capacidade laborativa, conduzida por médico do trabalho ou perito previdenciário, mensura o grau e a duração da incapacidade e indica possibilidades de readaptação. Ela é determinante em ações que buscam revisão ou conversão de benefício (espécie 31 → 91), aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Perícia Médica Multiprofissional – O Novo Modelo Legal Biopsicossocial

A Lei nº 14.726/2023 e o art. 2º-A da Lei nº 8.213/91 instituíram o modelo de avaliação biopsicossocial multiprofissional, que integra médicos, psicólogos e assistentes sociais em uma única equipe. Essa inovação substitui a visão médica isolada por uma avaliação integrada, recomendada em doenças mentais complexas, prevenindo conclusões reducionistas.

Perícia de Reconstituição do Ambiente de Trabalho – A Prova Contextual

A perícia de reconstituição do ambiente laboral tem caráter investigativo e busca recriar as condições reais de trabalho por meio de análise documental e entrevistas. É de grande utilidade em casos de adoecimento coletivo, revelando pressões produtivas e práticas de assédio organizacional.

Perícia de Avaliação de Dano Moral e Existencial – O Impacto na Dignidade Humana

A perícia de avaliação de dano moral e existencial mensura o impacto subjetivo e social do adoecimento sobre a vida do trabalhador. Realizada por psicólogo judicial, avalia perda de autoestima, comprometimento da rotina e ruptura de projetos de vida. Serve de base técnica para quantificar o dano extrapatrimonial em fase de liquidação de sentença.

Considerações Finais

A complexidade do burnout exige uma prova técnica plural e sensível à realidade social do trabalho contemporâneo. Cada modalidade de perícia exerce papel específico e indispensável, compondo, em conjunto, uma visão tridimensional do fenômeno: clínica, cognitiva e social. Ao adotar essa metodologia integrada, o Poder Judiciário cumpre sua função constitucional de efetivar a dignidade da pessoa humana e assegurar a reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado na Ortiz Camargo Advogados, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e especialista em Acidente de Trabalho.

Câmara aprova projeto que reconhece dificuldades de comunicação como deficiência

📅 Por Equipe ORTIZ CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — 31 de outubro de 2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que propõe alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir as dificuldades de comunicação entre os impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP) e relatado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.


🧩 Ampliação do conceito de deficiência

O projeto altera o artigo 2º do Estatuto, que passará a reconhecer como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, quando tais limitações dificultarem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta contempla condições como afasia, disartria e apraxia de fala, que podem resultar de doenças neurológicas, AVC, ELA ou paralisia cerebral, reconhecendo que essas limitações impactam a comunicação e criam barreiras no acesso à educação, ao trabalho e à saúde.


🏥 Atendimento pelo SUS e conscientização

O substitutivo aprovado prevê atendimento integral pelo SUS às pessoas com dificuldades de comunicação, com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição.


Esse atendimento deve abranger exames complementares, terapias reconhecidas e assistência farmacêutica.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento às Dificuldades de Comunicação, voltada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à democratização das informações sobre tratamentos e tecnologias assistivas.


⚖️ Fundamentação e relevância social

A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destacou que a comunicação é um direito humano fundamental, e o reconhecimento legal dessas condições é passo essencial para garantir inclusão social e igualdade de oportunidades.

Segundo ela, a ausência de previsão expressa no Estatuto perpetua barreiras invisíveis e exclusão, e a nova redação reforça o compromisso do Estado com a dignidade e autonomia das pessoas com limitações de fala e comunicação.


Com a aprovação pela CCJC, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

📘 Projeto de Lei nº 3.135/2024 — Autoria: Dep. Marangoni (União-SP) — Relatoria: Dep. Fernanda Pessoa (União-CE)

Tema 1300 do STF: o julgamento que pode devolver dignidade aos aposentados por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar uma questão de enorme impacto social: o Tema 1300, que trata da forma de cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente concedidas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A decisão pode corrigir uma distorção grave que atinge milhares de segurados que, por doença ou acidente, perderam definitivamente a capacidade de trabalhar.

Atualmente, a regra determina que o benefício seja calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Na prática, isso faz com que quem jamais poderá voltar a trabalhar receba menos do que o trabalhador temporariamente afastado — já que o auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% da média salarial.
Trata-se de uma inversão ilógica e socialmente injusta.

O julgamento teve início com voto contrário do ministro Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O IEPREV apresentou questão de ordem para melhor interpretação do voto do relator, e o caso deve retornar à pauta no dia 24 de outubro.

Para os aposentados por incapacidade, a situação é dramática. São pessoas que dependem integralmente do benefício para sobreviver, enfrentam doenças degenerativas, sequelas graves e necessitam de medicamentos, terapias e cuidadores.
Receber apenas 60% da média salarial é insuficiente até para garantir o básico — transformando o benefício em uma aposentadoria de miséria.

Manter esse modelo viola princípios constitucionais como:

  • Dignidade da pessoa humana, pois o Estado não pode condenar à pobreza quem já perdeu a capacidade de sustento;

  • Razoabilidade, ao permitir que o benefício provisório seja mais vantajoso que o definitivo;

  • Vedação ao retrocesso social, que impede a redução arbitrária de direitos;

  • Isonomia, ao exigir tratamento igualitário para situações equivalentes.

O STF tem, portanto, a oportunidade de restaurar a justiça e a coerência do sistema previdenciário.
Mais do que uma questão técnica, o Tema 1300 representa um compromisso com a humanidade e a proteção social.
Afinal, não é razoável que quem está totalmente incapacitado receba 31% a menos do que quem ainda pode retornar ao trabalho.

A decisão do Supremo poderá recolocar a Previdência em seu papel essencial: amparar quem mais precisa, garantindo dignidade, segurança e respeito aos aposentados por invalidez.

Danilo Ortiz

Exclusão de um dos pais do batismo do filho gera indenização por dano moral

Exclusão de um dos pais do batismo do filho gera indenização por dano moral

A Justiça mineira reconheceu que excluir um dos pais da cerimônia de batismo do filho configura violação aos direitos da personalidade, por se tratar de um evento único e de grande relevância simbólica e emocional.

O caso foi analisado pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais à mãe da criança, após ela ter sido impedida de participar do batismo.

Segundo os autos, a mãe relatou ter ficado profundamente abalada, sobretudo por ser católica praticante, afirmando que foi privada de um momento significativo e irrepetível na vida do próprio filho.

O pai, por sua vez, alegou que o batizado havia sido combinado enquanto o casal ainda estava junto e que a cerimônia ocorreu em período de pandemia, com número reduzido de convidados. Sustentou também que não houve intenção de afastar a mãe do evento, mas reconheceu que não chegou a comunicá-la formalmente sobre a data.

O relator do recurso, juiz auxiliar Élito Batista de Almeida, destacou que o batismo possui importância emocional e espiritual inestimável, e que a exclusão de um dos genitores, mesmo sem dolo, representa violação aos direitos da personalidade.

Testemunhas ainda informaram que houve mudança dos padrinhos inicialmente escolhidos, o que reforçou o entendimento de que a mãe foi realmente deixada de fora da celebração.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago, que confirmaram a condenação.

📚 Processo: 1.0000.25.222505-7/001
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175, advogado especialista em Direito Civil e Direito de Família.

Justiça Federal reconhece direito de idosa ao Salário-Maternidade após obter a guarda do neto

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu o direito de uma idosa de 61 anos ao Salário-Maternidade, após ela obter a guarda judicial de seu neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022.

👩‍👦 Entenda o caso

A avó ingressou com ação judicial depois que o INSS negou o benefício, sob o argumento de que não havia comprovação formal da adoção. Apesar de ter apresentado um Termo de Compromisso e Guarda, o documento não esclarecia plenamente a situação legal da criança.

⚖️ Fundamentação da decisão

Na análise do processo, a magistrada destacou que a legislação previdenciária garante o Salário-Maternidade por 120 dias às seguradas que adotam ou obtêm guarda judicial de criança, desde que comprovem a condição de seguradas do INSS e o período mínimo de 10 meses de contribuição.

A juíza reconheceu que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não trate expressamente da adoção por avós, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou entendimento favorável à concessão do benefício em situações de parentalidade socioafetiva.

🏛️ Decisão final

Com base nas provas, a magistrada constatou que os pais biológicos eram incapazes de cuidar do menor, que havia permanecido em acolhimento institucional até ser acolhido pela avó. Considerando a relação de cuidado e proteção estabelecida, determinou o pagamento do Salário-Maternidade à segurada.

A decisão pode ser recorrida às Turmas Recursais.

📚 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Tribunal condena empresas por usar indevidamente marca de automóveis de luxo em publicidade sem autorização

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de duas empresas de agenciamento de serviços e comercialização de bebidas por associarem suas atividades à marca de uma renomada fabricante de automóveis de luxo e ao nome de seu fundador, sem autorização.

As empresas foram obrigadas a cessar imediatamente o uso indevido e condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, além de indenização por danos materiais, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença.

Segundo a ação, as rés se aproveitaram da reputação e prestígio da marca para alavancar seus negócios no mercado brasileiro, chegando a utilizar o símbolo da empresa e o nome do fundador em um dos vinhos comercializados.

No voto condutor, o relator desembargador J. B. Paula Lima observou que, embora as marcas envolvidas não possuam o status de “alto renome” — o que garantiria proteção em todos os segmentos de mercado —, é evidente o aproveitamento indevido de sua reputação para fins comerciais. O magistrado afirmou que houve concorrência desleal e parasitária, configurando risco de confusão e associação indevida entre os consumidores, conforme o artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

A decisão também reconheceu que as rés podem utilizar o nome civil do sobrinho do fundador, por haver autorização expressa, mas não o nome do próprio fundador, cuja utilização carece de permissão do único herdeiro.

Participaram do julgamento os desembargadores Rui Cascaldi e Tasso Duarte de Melo, acompanhando o relator. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1153098-76.2023.8.26.0100.

Síndico é condenado por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp sem autorização

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, a imagem de um morador em grupo de WhatsApp do condomínio.

O caso teve origem após o morador, em um momento de irritação, danificar um equipamento de uso comum. O síndico, ao ter acesso às imagens do circuito interno de segurança, compartilhou o vídeo no grupo de mensagens dos condôminos, acompanhado de comentários reprovando a conduta do morador. O autor da ação alegou que a exposição indevida gerou constrangimentos, comentários depreciativos e prejuízos à sua imagem e reputação.

Em defesa, o síndico afirmou ter agido dentro de suas atribuições, sustentando que a divulgação teve caráter informativo e educativo, restrito ao ambiente interno do condomínio, sem intenção de causar ofensa.

Ao julgar o recurso, a Turma rejeitou os argumentos apresentados e ressaltou que a divulgação de imagem sem consentimento viola o direito de personalidade, especialmente quando resulta em constrangimento ou humilhação. O acórdão destacou que a exposição do morador no grupo condominial provocou comentários jocosos e afetou sua reputação perante os vizinhos.

O colegiado reconheceu que, embora o morador tenha danificado o patrimônio comum, tal fato não autoriza a exposição pública de sua imagem. A advertência ou sanção disciplinar deve observar o procedimento formal previsto no regimento interno, com notificação e oportunidade de defesa.

Considerando a gravidade da conduta, os impactos causados e o caráter pedagógico da medida, o Tribunal manteve o valor indenizatório de R$ 2 mil, entendendo-o adequado e proporcional ao dano.

A decisão foi unânime, e o processo tramita sob segredo de Justiça.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Dano moral trabalhista: entenda quando é possível pedir!

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

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Falência decretada. Verbas trabalhistas!

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

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O que é analisado no compliance trabalhista?

O compliance trabalhista consiste em adotar medidas que façam com que uma empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes no Direito do Trabalho.

Para isso, devem ser respeitados o regimento interno da firma, os acordos e as convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo dessa prática é afastar graves prejuízos ao evitar a geração de processos judiciais e de punições.

Mas você sabe quais aspectos são considerados nessa análise?

A segurança do trabalhador é um exemplo, devendo estar presente desde o tratamento dos dados pessoais do funcionário até os equipamentos utilizados.

A empresa deve, ainda, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando devidos.

Outro exemplo é a jornada de trabalho, havendo a necessidade de respeitar os horários, adicionais e políticas de remuneração legais.

Além disso, as contratações por empresas terceirizadas e os impactos ambientais produzidos também devem ser considerados.

Quer saber mais sobre esse tipo de compliance? Contate um advogado especializado.

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