Demissão de portador do do Vírus HIV gera danos morais

Demissão de portador do vírus HIV gera danos morais

Por entender que houve discriminação na dispensa de um instalador que era portador do vírus HIV, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. a indenizar o funcionário em R$ 25 mil por danos morais. Como ele morreu em fevereiro deste ano, a indenização, as verbas rescisórias e os salários devidos até o óbito serão repassados ao filho mais novo.

De acordo com o relator do caso, juiz convocado  Luciano Santana Crispim, a empresa não conseguiu comprovar que realmente efetuou a reestruturação do quadro de funcionários, justificativa utilizada para a demissão do instalador. Esse fato torna devido o retorno do homem ao emprego, o que justifica o pagamento dos salários entre a demissão e a data da morte.

O relator afirma ainda que, de acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a demissão de empregado portador do vírus HIV pode ser arbitrária e discriminatória. Ele apontou que, entre os salários devidos, incluem-se o 13º salário e férias vencidas, além do recolhimento do FGTS.

O instalador foi contratado em 2007, e dois anos depois, descobriu que era portador do vírus. Em agosto de 2011, ao retornar de licença médica, foi demitido sem justa causa, com a empresa alegando a reestruturação que não conseguiu provar. Como o empregado morreu durante o curso da ação, o dinheiro será depositado na conta de seu filho, que só poderá sacá-lo quando completar 18 anos, em caso de doença grave ou para comprar um imóvel. Para isso, porém, será necessária a aprovação do Ministério Público.

Fonte: Conjur – (http://www.conjur.com.br/2013-ago-11/empresa-condenada-demitir-funcionario-portador-virus-hiv)