Garantido ressarcimento de R$ 194 mil ao INSS relativos a gastos previdenciários por acidente de trabalho em MG

Garantido ressarcimento de R$ 194 mil ao INSS relativos a gastos previdenciários por acidente de trabalho em MG
Mais uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável para que uma empresa, localizada em Ipatinga/MG, reponha aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores de benefício previdenciário instituído em razão de acidente de trabalho. A falha em um equipamento causou a morte de um funcionário, o que incidiu em pensão a mãe do trabalhador que receberá o benefício vitalício. A expectativa de ressarcimento é de R$ 194 mil.
A ação regressiva foi proposta pela AGU após constatação de que o falecimento do trabalhador, em 2009, foi causado por defeito elétrico de um guindaste. Ao içar uma carga, o equipamento saiu do controle e o botão de emergência não funcionou para interromper a operação. O impacto da colisão levou a peça metálica a cair em cima do funcionário.
O pedido de restituição dos valores dispendidos pelo INSS tem respaldo artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que preveem a propositura de ação regressiva contra os responsáveis “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva”.
Julgamento
Na tentativa de afastar a cobrança, a empresa alegou a inconstitucionalidade do dispositivo legal e que a culpa pelo acidente foi da vítima, pois ele não teria observado as normas de segurança adotadas pela empresa.
Já os procuradores federais que atuaram no caso apontaram que o acidente foi causado por defeito na detecção do risco e na metodologia utilizada para transporte da peça – o guindaste utilizava garra em vez de balança para içar a peça. Além disso, destacaram que o laudo pericial identificou falha elétrica do botão de emergência e do motor de elevação do equipamento.
Mediante provas técnicas e testemunhais de outros funcionários da empresa, a AGU requereu indenização por todas as prestações da pensão vencidas e a vencer, dando o valor à causa de R$ 28.819,86. O valor total estimado para ressarcimento, de R$ 194.064,00, é calculado com base na expectativa de vida da população brasileira apurada pelo IBGE.
A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG considerou legítimos os argumentos da AGU, pois “não há dúvida de que o acidente ocorreu por negligência do empregador quanto às condições adequadas de segurança no trabalho”. O juiz que analisou o caso acolheu os determinou que a empresa indenize o INSS por todas as prestações vencidas e que ainda serão pagas, a título de pensão acidentária, corrigidas monetariamente.
A causa foi ganha pelo Escritório de Representação da Procuradoria Federal em Minas Gerais no município de Governador Valadares e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2563-83.2012.4.01.3814 – 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG.
Fonte: AGU