Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.
O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.
Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.
Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.
Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.
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