O sinal de negócio, também conhecido como “arras”, é um valor inicial pago pelo comprador do imóvel para garantir que a compra será concretizada.
Nos casos em que o saldo devedor será quitado mediante financiamento habitacional, muitos contratos preveem que, se a negativa do banco for por motivos relacionados ao vendedor, por exemplo, imóvel irregular, ele terá que devolver o sinal em dobro.
Por outro lado, se a negativa ocorrer por motivos relacionados ao comprador, por exemplo, alguma restrição bancária em seu nome, ele perde a quantia inicialmente investida.
Nada impede que as partes negociem de forma diferente.
Atualmente, muitos contratos de promessa de compra e venda têm flexibilizado essa regra, permitindo a devolução mesmo nos casos de restrição por parte do comprador.
Portanto, tudo depende do que está previsto no documento legal.
É importante lembrar que as cláusulas não podem ser abusivas, sob pena de serem anuladas judicialmente.
Você está pensando em comprar um imóvel, mas precisará de um financiamento habitacional?
Antes de assinar uma promessa de compra e venda, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar!
#direitoimobiliario #advogadodireitoimobiliario #advogadodireitoimobiliarioindaiatuba #compraevenda #universoimobiliario #meuimovel