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Mantida a visita de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Mantida a visita de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Criminoso ligou para família solicitando resgate.

 

A 10ª Câmara de Direito Penal do Tribunal de Justiça manteve a decisão da 4ª Vara São Paulo Criminal de São Bernardo do Campo que condenou por extorsão e furto qualificado. A pena inicial foi fechada em 28 anos, dois meses de fechamento, em regime fechado.

De acordo com os autos, o réu arrombou uma residência enquanto os moradores não estavam. Foram levados um cachorro da raça Yorkshire, eletrônicos, perfumes, roupas e dinheiro, além de alimentos e bebidas. Dois dias depois, chamados para a família solicitando R$ 950 em troca do animal. As vítimas concordaram em pagar o valor e, logo após a entrega, quando o acusado voltava para o seu veículo, acionaram a polícia.

Para o relator dos recursos, o desembargador Nelson Fonseca Júnior, “a prova dos autos apurou, de maneira induvidosa, ou realmente é realmente prático que furto e extorsão aos acusados ​​na denúncia”, inclusive com ameaças às vítimas por não comunicarem os fatos à denúncia polícia, já que ele conhecia o lugar onde moravam. “A reinci, como os antecedentes crimina do apelante, manifestou o maior magistrado, dizendo também que “não foram suficientes para frear impulsos antissociais, como vias de modo a não autorizar a maior capacidade de regime prisional” ”.

O julgamento de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa.

 

Apelação nº 1500318-15.2021.8.26.0537