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TJ/RO valida lei que obriga autor de maus-tratos a animais a pagar tratamento Prefeito de Porto Velho levou o caso à Justiça, alegando que a lei viola suas prerrogativas de iniciativa e o princípio de separação e harmonia entre os poderes.

TJ/RO valida lei que obriga autor de maus-tratos a animais a pagar tratamento
Prefeito de Porto Velho liderou o caso à Justiça, alegando que a lei viola suas prerrogativas de iniciativa e o princípio de separações e harmonia entre os poderes.

O TJ/RO decidiu, por maioria, pela constitucionalidade da lei ordinária 2.905/21, do município de Porto Velho/RO, conhecida por lei Spyke. A lei torna obrigatória que os autores de maus tratos aos animais, custeiem o tratamento veterinário dos animais agredidos, além de participarem de ações de conscientização sobre a proteção dos animais.

O caso foi levado à Justiça após o prefeito de Porto Velho contestar a constitucionalidade da lei, argumentando que dispositivos que estabelecem obrigações para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente violaram sua prerrogativa de iniciativa e o Princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes.

Os dispositivos em questão previam a oferta de palestras gratuitas aos agressores de animais em organizações cadastradas pela Secretaria de Meio Ambiente, bem como a fiscalização e aplicação de multas aos infratores e a destinação dessas multas a um Fundo de Meio Ambiente.

 

O TJ/RO julga constitucional a lei municipal que obriga o autor de maus tratos a animais a custear o tratamento veterinário.(Imagem: Freepik)
A Câmara Municipal de Porto Velho defendeu a compatibilidade da lei com a Constituição Estadual, argumentando que as obrigações impostas à Secretaria de Estado A Meio Ambiente já fez parte de suas atribuições.

O relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto, destacou em seu voto que a lei não cria novas atribuições para a Secretaria, pois as ações educativas e o cadastro de organizações são de responsabilidade da própria Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo mencionado o magistrado, a definição de meio ambiente é dada pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 3º, I, lei 6.938/81) e contempla todas as formas de vida, pois define o meio ambiente como o conjunto de condições , leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigar e reger a vida em todas as suas formas, onde estão incluídos os seres vivos não humanos.

Além disso, trazido julgado do STF, na ADIn 4.983, no qual destacou-se que o inciso VII do § 1º do art, 225 da CF possui uma matriz biocêntrica, dado que nossa Carta confere valor intrínseco também às formas de vidas não humanas, em contraposição a uma visão antropocêntrica, que considera os animais como ‘coisa’, desprovidos de direitos ou sentimentos.

Com base nesse entendimento, os desembargadores do TJRO julgaram que a lei não viola a competência do Chefe do Executivo e nem novas atribuições para os órgãos do Poder Executivo Municipal, uma vez que as competências já estão previstas e estruturadas para sua implementação. A ação foi julgada improcedente e mantida inalterada a lei municipal.

Lei ‘Spyke’

Em 2021, o TJ/PR publicou a primeira decisão que identificava os animais como sujeitos de direito no país. Na ocasião, o órgão votou a favor dos cães Spike e Rambo – vítimas de maus tratos por parte de antigos donos – representados pela ONG Sou Amigo, da cidade de Cascavel.

Epá! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/407214/tj-ro-valida-lei-que-obriga-agressor-de-animais-a-pagar-tratamento

Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços

Mantida condenação de tutor de pitbull que atacou prestador de serviços

Ressarcimento por danos materiais e morais.  

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Roberta Luchiari Villela, que condenou tutor de pitbull que atacou prestador de serviços a indenizar a vítima. A reparação por danos materiais permaneceu em R$ 7 mil e o ressarcimento por danos morais foi majorado para R$ 6 mil.

Consta nos autos que o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Em razão dos ferimentos, ficou impedido de trabalhar por 60 dias e deixou de receber o pagamento pelo serviço que iria realizar.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou a ausência de adoção de medidas adequadas de guarda e cuidado do animal por parte do dono e ressaltou que o ataque, em via pública, atinge tanto a honra subjetiva quanto objetiva da vítima. “Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar”, escreveu.

Os magistrados Costa Netto e Maria do Carmo Honório completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1047522-84.2016.8.26.0506

Advogado especialista em erro médico veterinário

 

Erro médico veterinário.

O escritório Ortiz Camargo Advogados, atualmente é especialista no atendimento de situação de discussões de erro médico veterinário, sendo que o atendimento especializado é realizado pelo dr. Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175.

O atendimento é realizado tanto para tutores, como para médicos veterinários.

A complementação do conhecimento técnico é realizada pela Dra. Roberta Soster Ortiz de Camargo,  médica veterinária, CRMV 49498.

Certo que cada dia mais, os pets, são mais presentes na vida dos serem humanos, sendo considerados como membros da família, sendo a responsabilidade do médico veterinário passa a cada dia ser maior.

Assim, o escritório, conciliando o conhecimento técnico em direito animal, cumulado com o conhecimento técnico com o apoio da assistente técnica, vem desenvolvendo trabalhos para atendimentos de erros médicos veterinários, sendo que a atuação é realizada em todo território nacional.

Alguns documentos importantes para análise do erro médico.

  • Carteira de vacinação;
  • Relatórios médicos;
  • Receita dos medicamentos indicados;
  • Mensagens trocadas entre o tutor e o profissional/clínica.
  • Prontuário médico do atendimento/internação/cirurgia.