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Posso pagar INSS atrasado?

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?

Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!

A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.

Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.

Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.

Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.

Além disso, é preciso apresentar documentos como:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.

Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?

Entre em contato com um profissional para te auxiliar!

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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

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Aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade do trabalhador rural? Acompanhe este conteúdo para entender!

Essa é uma modalidade permanente de aposentadoria comum.

Sua principal característica é a idade reduzida em relação ao segurado urbano – a lei requer 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Essa regra é válida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar, como é o caso, por exemplo, do pescador artesanal, o produtor rural e o garimpeiro.

Importante destacar que a lei também exige o requisito de carência, que é, em regra, de 180 meses.

Quando não houver a exigência de contribuições, será necessário que se comprove o exercício da atividade rural, como os segurados especiais.

Em situações como essa, a aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo.

Por fim, como essa modalidade não foi afetada pela EC nº 103 de 2019, ela independe da data de filiação ao Regime Geral da Previdência Social.

Para saber mais sobre a aposentadoria por idade do trabalhador rural é fundamental que você procure orientação de um advogado especialista.

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TJ/MT: Auxílio-doença só pode ser encerrado após nova perícia médica

TJ/MT: Auxílio-doença só pode ser encerrado após nova perícia médica
Decisão reafirma a importância da avaliação clínica para a cessação do benefício, protegendo os direitos dos segurados.

A 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT decidiu que o INSS não pode interromper o pagamento de auxílio-doença acidentário automaticamente por meio da “alta programada”. O colegiado ressaltou que a cessação do benefício só pode ocorrer após a realização de uma nova perícia médica administrativa.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, afirmou que “não há que se cogitar a fixação da DCB – Data de Cessação do Benefício com base em mero decurso temporal, sem reavaliação do quadro clínico do segurado”, conforme previsto no art. 60, § 8º, da lei 8.213/91.

A desembargadora também destacou que “o cancelamento automático do benefício previdenciário por meio da alta programada, sem prévio procedimento administrativo, fere o direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por meio idôneo, que é a perícia médica”, citando jurisprudência do STJ.

 

Pagamento do benefício deve ser encerrado após a realização de nova perícia administrativa.(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
No caso analisado, o TJ/MT reconheceu que o laudo médico apresentado atestou incapacidade total ou temporária por 60 dias, mas concluiu que “o quadro clínico da parte não permite um prognóstico seguro quanto à plena recuperação da capacidade laboral”.

A respeito da reabilitação profissional, o colegiado entendeu que “não é requisito obrigatório para a manutenção do auxílio-doença, cabendo ao INSS avaliar a sua pertinência no caso concreto”.

Dessa forma, afastou a exigência automática da reabilitação como condição para a continuidade ou o encerramento do benefício.

A turma também ressaltou que, apesar de o INSS poder realizar revisões periódicas dos benefícios, “não se admite que qualquer auxílio seja cancelado sem que proceda à prévia perícia administrativa”.

Portanto, o TJ/MT determinou que o pagamento do auxílio-doença somente poderá ser encerrado “após a realização de nova perícia administrativa, momento no qual será aferida a (in)capacidade do segurado”, rejeitando a alta programada imposta pelo INSS.

Processo: 1010969-44.2018.8.11.0002

https://www.migalhas.com.br/quentes/430116/tj-mt-auxilio-doenca-so-pode-ser-encerrado-apos-nova-pericia-medica

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido. No entanto, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Apesar disso, já há previsões sobre os meses em que os beneficiários da Previdência Social poderão receber o valor extra. Confira os detalhes nesta matéria!
Sumário
🔹 Quando será pago o 13º dos aposentados do INSS em 2025?
🔹 O que é o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
🔹 Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
🔹 Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
💼 Você que é segurado e quer se manter atualizado, siga o escritório nas redes sociais.
Quando será pago o 13º salário dos aposentados do INSS em 2025?
Até o momento, o governo federal não divulgou a data oficial de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025. No entanto, com base no calendário de 2024, é possível que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Para acompanhar as datas oficiais, fique atento ao blog do Previdenciarista.
O que é o décimo terceiro do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. Ele funciona como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios previdenciários:
✔️ Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez);
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-doença;
✔️ Auxílio-reclusão;
✔️ Salário-maternidade.
❌ Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, pois esse benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, seguindo o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para maio. O pagamento segue o número final do benefício (sem considerar o dígito).
📅 Veja também: Calendário INSS 2025 atualizado: confira as datas.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
Sim! Os segurados que se aposentaram recentemente também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado.
🔹 Quem recebe um salário mínimo terá um décimo terceiro no mesmo valor.
🔹 Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.
📢 Fique atento às atualizações do INSS seguindo nossas redes sociais!

Dados divulgados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) mostram uma estatística preocupante: de cada 10 auxílios-doença concedidos através do sistema digital Atestmed, 9 são cortados após uma perícia médica presencial. Essa situação levanta discussões sobre a necessidade de supervisão e revisão dos critérios aplicados na avaliação digital.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é uma plataforma que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de uma consulta presencial. Com atestados médicos que indicam afastamento por até 180 dias, o trabalhador anexa o documento à solicitação, que é avaliada automaticamente pelo sistema. Se o atestado cumprir os critérios, o benefício é concedido.

Redução de benefícios após perícia presencial
Ao final do período de seis meses de concessão, para renovação do auxílio-doença, é necessária uma perícia médica presencial. A ANMP aponta que, nessa etapa, 9 em cada 10 benefícios aprovados digitalmente são suspensos, evidenciando uma discrepância entre as avaliações digitais e as presenciais.

Críticas à eficiência do Atestmed
A perícia digital tem sido utilizada como um mecanismo para concessões em larga escala, porém apresenta falhas. A questão ocorre quando o atestado atende às exigências formais, mesmo que a condição de saúde não justifique o afastamento por incapacidade. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP, enfatiza que o sistema deveria ser aplicado somente em casos de incapacidade real. Ele ressalta que diagnósticos simples, como dermatite seborreica ou unha encravada, podem levar a afastamentos prolongados caso o atestado seja aceito sem uma supervisão rigorosa.

Funcionamento da perícia presencial no INSS
Conforme o INSS, se o Atestmed não validar o benefício com base nos documentos médicos ou odontológicos apresentados, o cidadão é orientado a agendar uma perícia presencial.

Prorrogação do auxílio-doença em 2024
Em 2024, a prorrogação do auxílio-doença poderá ser de até 60 dias após a data de cessação, desde que o segurado não consiga marcar a perícia em um período de 30 dias.

Fique atento às atualizações sobre benefícios previdenciários em nosso blog.

Danilo Ortiz

Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento

Resumo:

  • A 6ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de um ano para um motoboy que sofreu acidente de trabalho durante contrato de experiência.
  • Segundo o colegiado, para ter direito à garantia do emprego, basta a ocorrência do acidente de trabalho e do afastamento superior a 15 dias.
  • O fato de a empresa não ter tido conhecimento do afastamento prolongado do funcionário não é motivo para negar o direito. O que importa é a ocorrência do acidente e o período de afastamento.

20/10/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SMF Logística e Transportes Ltda., do Vale do Itajaí (SC), a pagar a um motoboy indenização correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da dispensa e a do término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. Segundo o colegiado, o fato de a empresa não saber que ele estava de atestado por 60 dias não afasta o direito à estabilidade.

Pela legislação, o segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença acidentário. Para requerer e receber o benefício, é necessário o afastamento das atividades por mais de 15 dias.

Empresa não soube do atestado

Com contrato de experiência de 90 dias, o motociclista sofreu acidente com dois meses de trabalho e recebeu atestado médico de 15 dias. Em seguida, recebeu mais 60 dias de afastamento.

No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não soube da prorrogação. Como o empregado não voltou ao serviço depois do primeiro afastamento e se passaram os 90 dias de contrato, a SMF não o renovou.

Na ação judicial, o motociclista cobrou o pagamento da remuneração correspondente ao período de estabilidade. A transportadora, por outro lado, sustentou que ele tinha requerido o auxílio-doença acidentário apenas depois do término do emprego e que não teve notícia a tempo sobre o atestado superior a 15 dias.

O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o TRT, o motociclista não foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego porque a empresa não sabia do afastamento médico por mais de 15 dias, e o trabalhador somente requereu o benefício previdenciário após o fim do prazo do contrato de trabalho.

Fundamento da estabilidade é ocorrência do acidente

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista do motoboy, disse que é pacífico no TST o entendimento de que o não recebimento do auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária. “O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso”.

Ainda de acordo com o ministro, o desconhecimento da empresa sobre a prorrogação do afastamento não altera o fato de que o motociclista sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de 15 dias, e esses pressupostos são suficientes para a concessão da estabilidade provisória. Para concluir, ele afirmou que esse direito abrange quem está em contrato por tempo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 378 do TST.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-1171-33.2018.5.12.0056

https://tst.jus.br/web/guest/-/motoboy-tem-direito-%C3%A0-estabilidade-por-acidente-mesmo-sem-empresa-saber-de-afastamento

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, promulgada em 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Abaixo, destaque-se as principais alterações para atrasar por tempo de contribuição:

  1. Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição : A reforma acabou com a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Agora, a concepção é baseada na idade mínima, com regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
  2. Regras de Transição : Foram criadas várias regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma. Os principais são:
    • Sistema de Pontos : Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradativamente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
    • Idade Mínima Progressiva : Mulheres precisam ter 56 anos de idade (aumentando gradativamente até 62 anos) e homens, 61 anos (aumentando até 65 anos), além do tempo de contribuição.
    • Pedágio de 50% : Para quem esteve a menos de dois anos de se aposentar, deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
    • Pedágio de 100% : Para quem opta por pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem exigência de idade mínima.
  3. Valor da Aposentadoria : O valor do benefício passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições, sendo aplicados 60% dessa média com acréscimo de 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  4. Aposentadoria por Idade : Continua sendo uma opção, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.

Essas mudanças visam equilibrar as contas da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. É importante estar atento às regras específicas e consultar o INSS para obter informações detalhadas e personalizadas.