📌 1. Verbas Rescisórias: O Que o Trabalhador Deve Receber ao Ser Demitido
Explica as verbas que devem ser pagas dependendo do tipo de rescisão:
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Saldo de salário
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Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado)
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13º salário proporcional
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Férias vencidas e proporcionais + 1/3
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Multa de 40% do FGTS (em caso de dispensa sem justa causa)
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Saque do FGTS
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Seguro-desemprego (se for o caso)
Dica: Incluir tabela comparativa entre os tipos de rescisão.
📌 2. Demissão por Justa Causa: Quais São os Direitos Preservados?
Resumo da matéria:
Aborda o que o trabalhador ainda tem direito a receber mesmo quando dispensado por justa causa:
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Saldo de salário
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Férias vencidas + 1/3 (se houver)
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Não há direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso-prévio, multa de 40% nem seguro-desemprego.
📌 3. Pedido de Demissão: Quais Direitos o Trabalhador Perde?
Resumo da matéria:
Explica o que o trabalhador recebe ao pedir demissão:
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Saldo de salário
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13º salário proporcional
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Férias vencidas e proporcionais + 1/3
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NÃO tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego
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Deverá cumprir aviso-prévio ou ter o valor descontado.
📌 4. Rescisão por Acordo entre as Partes: Entenda essa Modalidade
Resumo da matéria:
Fala sobre a modalidade prevista na Reforma Trabalhista:
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20% de multa sobre o FGTS
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Saque de até 80% do FGTS
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Metade do aviso-prévio (se indenizado)
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NÃO tem direito ao seguro-desemprego
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
Advogado Trabalhista (19)3834.6060