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Hospital Municipal de Santarém deve implantar ponto eletrônico

Hospital Municipal de Santarém deve implantar ponto eletrônico

Prazo é de seis meses para o cumprimento da decisão

O juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém determinou que o município de Santarém promova a implementação do relógio de ponto eletrônico, no prazo de seis meses, no Hospital Municipal, com o objetivo de realizar a medição do fluxo de serviço de cada contrato, como controle de plantões e escala de plantão e sobreaviso. Com isso, a decisão confirma a liminar concedida em Ação Civil Pública solicitada pelo Ministério Público do Pará.

De acordo com os autos do processo, o município descumpriu Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), uma vez que o Hospital Municipal e os demais centros públicos de atendimento médico não estão adotando a recomendação, sendo o registro de ponto dos servidores públicos feito em livro de ponto.

O município alegou irregularidades formais na inicial da petição e o descabimento do solicitado pelo Ministério Público, uma vez que a Portaria nº 1.510 somente alcançaria a iniciativa privada, bem como que os profissionais alvejados pela ação não seriam servidores públicos, não se sujeitando nem ao regime celetista, nem ao estatutário, por serem integrantes dos quadros societários das empresas contratadas. O município afirmou ainda que o sistema atual de controle do ponto tem sido eficiente e pediu o indeferimento da liminar, que foi negada.

Em sua decisão no dia 18 de novembro, o juiz Vilmar Macêdo Junior, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, ponderou que a ausência de controle efetivo do que foi contratado poderá culminar em sérias distorções no serviço público, ao ponto de privilegiar os maus profissionais em detrimento dos bons, ao passo que remunerará de igual forma os serviços do faltoso e do assíduo.

“Destarte, neste pequeno introito tenho por reputar como fato notório que a ausência de controle de jornada/plantão gera distorções no trato de medição dos serviços contratuais; os Municípios brasileiros atravessam momentos difíceis e nestes momentos é necessário buscar a máxima eficiência na gestão da coisa pública; e é inadmissível que contratos de soma tão vultuosa não sejam objetos de mínima medição e controle”, escreveu

O magistrado determinou ainda que deve ser afixado nomes dos plantonistas e atualização diária dessa informação em local visível a todas as pessoas que frequentam o Hospital Municipal. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, que passará a incidir a partir do 181º dia após o trânsito em julgado desta sentença, caso não cumprida a decisão, e recairá sobre o patrimônio pessoal do gestor municipal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará