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Processo administrativo disciplinar – exoneração e demissão de servidor público.

Qual a diferença entre exoneração e demissão? Quando se aplicam?

Demissão: trata-se da pena de maior gravidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Paraná – Lei nº 6174/70 , e é aplicada sempre em benefício do Serviço Público, decorrentes de cometimento de falta grave pelo servidor, e deverá sempre ser precedida do competente Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo sendo que quando caracterizada infração dos deveres funcionais deverá ser aplicada a pena de demissão.