Category Archives: Advocacia Ortiz Camargo

Justiça Federal reconhece direito de idosa ao Salário-Maternidade após obter a guarda do neto

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu o direito de uma idosa de 61 anos ao Salário-Maternidade, após ela obter a guarda judicial de seu neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022.

👩‍👦 Entenda o caso

A avó ingressou com ação judicial depois que o INSS negou o benefício, sob o argumento de que não havia comprovação formal da adoção. Apesar de ter apresentado um Termo de Compromisso e Guarda, o documento não esclarecia plenamente a situação legal da criança.

⚖️ Fundamentação da decisão

Na análise do processo, a magistrada destacou que a legislação previdenciária garante o Salário-Maternidade por 120 dias às seguradas que adotam ou obtêm guarda judicial de criança, desde que comprovem a condição de seguradas do INSS e o período mínimo de 10 meses de contribuição.

A juíza reconheceu que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não trate expressamente da adoção por avós, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou entendimento favorável à concessão do benefício em situações de parentalidade socioafetiva.

🏛️ Decisão final

Com base nas provas, a magistrada constatou que os pais biológicos eram incapazes de cuidar do menor, que havia permanecido em acolhimento institucional até ser acolhido pela avó. Considerando a relação de cuidado e proteção estabelecida, determinou o pagamento do Salário-Maternidade à segurada.

A decisão pode ser recorrida às Turmas Recursais.

📚 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Justiça Federal condena INSS a indenizar agricultor que perdeu o braço em R$ 10 mil por cancelar indevidamente sua aposentadoria por invalidez

A 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um agricultor que teve sua aposentadoria por invalidez cancelada duas vezes, mesmo após ter perdido um dos braços.

📖 Entenda o caso

O agricultor passou a receber o benefício em 2013, após a amputação do braço. Entretanto, o INSS suspendeu o pagamento em agosto de 2018 e, mesmo após o restabelecimento, voltou a cancelar o benefício em dezembro de 2020.

Embora a aposentadoria tenha sido restabelecida judicialmente, o segurado, de 61 anos, ficou sem renda entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, período em que enfrentou grandes dificuldades financeiras.

⚖️ Detalhes da decisão

Para recuperar o benefício, o agricultor precisou ajuizar duas ações judiciais, em 2019 e 2021. As perícias médicas realizadas confirmaram sua incapacidade total e permanente para o trabalho, além de outras limitações de saúde.

A magistrada responsável entendeu que o INSS agiu de forma abusiva e negligente, destacando que o segundo cancelamento ocorreu sem qualquer nova avaliação médica. Segundo a decisão, a conduta da autarquia violou a dignidade e a segurança material do trabalhador rural, que depende do benefício para sobreviver.

Diante disso, a Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil, além do restabelecimento definitivo da aposentadoria.

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

📚 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO – OAB/SP 241.175

Justiça reconhece proteção constitucional e impede a penhora de imóvel rural de subsistência

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar, ao rejeitar recurso que buscava manter a penhora do imóvel.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que ressaltou não haver qualquer omissão na decisão anterior, a qual já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. Segundo o magistrado, “o simples inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de matéria já julgada”.

O caso teve origem em uma execução judicial na qual um imóvel rural havia sido penhorado para quitação de dívida. A defesa sustentou que o bem se tratava de pequena propriedade rural explorada diretamente pela família, o que assegura a proteção contra penhora, conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal.

O Tribunal acolheu essa tese e determinou a liberação da penhora. Inconformada, a parte contrária interpôs embargos de declaração — recurso previsto no Código de Processo Civil destinado apenas a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova oportunidade de julgamento.

Ao rejeitar os embargos, o colegiado destacou que a decisão anterior foi devidamente fundamentada e analisou todas as provas e argumentos relevantes. Além disso, advertiu que a interposição reiterada de recursos protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, conforme prevê a legislação processual.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Tribunal condena empresas por usar indevidamente marca de automóveis de luxo em publicidade sem autorização

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de duas empresas de agenciamento de serviços e comercialização de bebidas por associarem suas atividades à marca de uma renomada fabricante de automóveis de luxo e ao nome de seu fundador, sem autorização.

As empresas foram obrigadas a cessar imediatamente o uso indevido e condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, além de indenização por danos materiais, cujo valor será definido em fase de liquidação de sentença.

Segundo a ação, as rés se aproveitaram da reputação e prestígio da marca para alavancar seus negócios no mercado brasileiro, chegando a utilizar o símbolo da empresa e o nome do fundador em um dos vinhos comercializados.

No voto condutor, o relator desembargador J. B. Paula Lima observou que, embora as marcas envolvidas não possuam o status de “alto renome” — o que garantiria proteção em todos os segmentos de mercado —, é evidente o aproveitamento indevido de sua reputação para fins comerciais. O magistrado afirmou que houve concorrência desleal e parasitária, configurando risco de confusão e associação indevida entre os consumidores, conforme o artigo 195, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

A decisão também reconheceu que as rés podem utilizar o nome civil do sobrinho do fundador, por haver autorização expressa, mas não o nome do próprio fundador, cuja utilização carece de permissão do único herdeiro.

Participaram do julgamento os desembargadores Rui Cascaldi e Tasso Duarte de Melo, acompanhando o relator. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1153098-76.2023.8.26.0100.

Síndico é condenado por divulgar imagem de morador em grupo de WhatsApp sem autorização

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, a imagem de um morador em grupo de WhatsApp do condomínio.

O caso teve origem após o morador, em um momento de irritação, danificar um equipamento de uso comum. O síndico, ao ter acesso às imagens do circuito interno de segurança, compartilhou o vídeo no grupo de mensagens dos condôminos, acompanhado de comentários reprovando a conduta do morador. O autor da ação alegou que a exposição indevida gerou constrangimentos, comentários depreciativos e prejuízos à sua imagem e reputação.

Em defesa, o síndico afirmou ter agido dentro de suas atribuições, sustentando que a divulgação teve caráter informativo e educativo, restrito ao ambiente interno do condomínio, sem intenção de causar ofensa.

Ao julgar o recurso, a Turma rejeitou os argumentos apresentados e ressaltou que a divulgação de imagem sem consentimento viola o direito de personalidade, especialmente quando resulta em constrangimento ou humilhação. O acórdão destacou que a exposição do morador no grupo condominial provocou comentários jocosos e afetou sua reputação perante os vizinhos.

O colegiado reconheceu que, embora o morador tenha danificado o patrimônio comum, tal fato não autoriza a exposição pública de sua imagem. A advertência ou sanção disciplinar deve observar o procedimento formal previsto no regimento interno, com notificação e oportunidade de defesa.

Considerando a gravidade da conduta, os impactos causados e o caráter pedagógico da medida, o Tribunal manteve o valor indenizatório de R$ 2 mil, entendendo-o adequado e proporcional ao dano.

A decisão foi unânime, e o processo tramita sob segredo de Justiça.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Adoção para avós é autorizada em caso excepcional

A Justiça do Ceará autorizou que duas crianças fossem adotadas pela avó materna e pelo companheiro dela, formalizando um vínculo socioafetivo que já existia desde a primeira infância. A decisão foi proferida durante mutirão realizado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), voltado a casos de orfandade e guarda informal.

No processo, comprovou-se que a avó e o companheiro exerciam, há anos, todas as funções parentais, assumindo integralmente a criação e os cuidados com os menores após o falecimento dos pais biológicos.

O Judiciário reconheceu que a adoção era essencial para garantir estabilidade familiar, segurança jurídica e o pleno acesso das crianças a direitos como matrícula escolar, atendimento médico e benefícios sociais.

Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) imponha restrição à adoção por ascendentes, a jurisprudência vem admitindo a chamada “adoção avoenga” em hipóteses excepcionais, desde que seja comprovado que a medida atende ao melhor interesse da criança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou entendimento favorável, permitindo a flexibilização da regra quando o contexto demonstra que a adoção representa a solução mais adequada à proteção integral dos menores.

Excepcionalidade e fundamentos

O advogado Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, especialista em direito de família, pontua..

Entre os principais elementos considerados estão o vínculo afetivo sólido, a posse do estado de filho e a observância do melhor interesse da criança ou do adolescente. Quando tais requisitos estão comprovados, o Judiciário pode reconhecer a relação de parentalidade entre avós e netos, sobretudo em situações de orfandade ou de guarda exercida de forma informal”

Ela ressalta que a comprovação da convivência familiar e do exercício efetivo das funções parentais desde a primeira infância é determinante para a concessão da medida.

“Nessas circunstâncias, a adoção avoenga garante estabilidade, proteção e continuidade dos vínculos afetivos, assegurando que todos os direitos da criança sejam respeitados”, acrescenta.

Contudo, Silvana destaca que esse tipo de adoção possui particularidades em relação às demais.

“Do ponto de vista legal, trata-se de medida excepcional, que não deve se tornar regra, sob pena de distorcer a ordem natural da parentalidade e gerar situações em que os pais biológicos se tornariam irmãos legais. Já no aspecto emocional, a decisão envolve complexidades psicológicas, pois redefine papéis familiares e exige maturidade para lidar com vínculos profundamente enraizados”, explica.

Para a especialista, a adoção avoenga reafirma um princípio essencial: toda criança e adolescente têm direito a uma família, a serem filhos e a terem seus direitos garantidos.

Por Danilo Ortiz

Empresa pode descontar valores de coparticipação do plano de saúde da indenização do PDV.

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu seu direito de descontar do valor do Plano de Demissão Voluntária (PDV) as despesas referentes à coparticipação no plano de saúde de um ex-empregado.

O trabalhador alegava não ter autorizado o desconto. No entanto, conforme entendimento unânime da 5ª Turma do TST, ficou comprovado que ele aderiu voluntariamente tanto ao PDV quanto ao plano de saúde corporativo, cujo regulamento previa a coparticipação nas despesas médicas.

Contratado em 1979, o operador aderiu ao PDV em 2016, mas recusou-se a assinar o termo de rescisão, discordando do desconto integral referente ao plano de saúde. A Cesan então ajuizou ação para que o empregado recebesse suas verbas rescisórias, sustentando que o desconto estava expressamente previsto no regulamento do plano.

O trabalhador, em defesa, argumentou que a assistência médica era benefício previsto em acordo coletivo de trabalho, e que a dedução violava o artigo 477 da CLT, que limita a compensação a um mês de remuneração. O valor total da coparticipação girava em torno de R$ 31 mil.

O TRT da 17ª Região (ES) havia limitado o desconto a esse teto, mas a 5ª Turma do TST reformou a decisão.

Fundamentos jurídicos

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que, segundo o artigo 458 da CLT, a assistência médica, hospitalar e odontológica não integra o salário, sendo um benefício de natureza civil, disciplinado por legislação específica.

No caso, o plano de saúde da Cesan previa coparticipação de 10% a 30% para o empregado, enquanto a empresa arcava com 70% a 90% das despesas. O trabalhador acumulou saldo devedor de aproximadamente R$ 31 mil, relativo à sua parte no custeio do plano.

O ministro ressaltou que o plano é contributivo e que a adesão do empregado foi espontânea, com plena ciência das condições e obrigações assumidas. Impedir o desconto, segundo ele, configuraria enriquecimento sem causa por parte do ex-empregado.

Decisão final

A 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, autorizar o desconto integral do valor devido à Cesan, reformando a decisão do TRT-17.
O processo tramita sob o número RR-529-52.2016.5.17.0101.

TJSC confirma nulidade de compra e venda de imóvel por simulação entre as partes 

TJSC confirma nulidade de compra e venda de imóvel por simulação entre as partes 

Mesmo após escrituração, dona continuou a administrar e receber aluguéis do apartamento

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que declarou nulo contrato de compra e venda de imóvel firmado em 2009. O colegiado entendeu que a transação foi simulada e que o apartamento em São José, alvo da disputa, nunca deixou de ser administrado pela verdadeira proprietária.

Na 1ª instância, a 3ª Vara Cível da comarca de São José já havia reconhecido a simulação e invalidado a escritura. A parte que figurava como adquirente recorreu, ao alegar ter pago R$ 93,5 mil e sustentar que a transação estava consolidada em escritura pública. Argumentou também que o direito de anular o negócio teria decaído, já que a ação foi ajuizada quase 10 anos após o registro.

O desembargador relator do recurso rejeitou os argumentos. Destacou que negócios jurídicos absolutamente nulos não se convalidam com o tempo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ressaltou ainda que a escritura foi lavrada poucos dias após o cancelamento de uma penhora trabalhista e que a suposta compradora jamais exerceu a posse ou recebeu valores de aluguel.

Para o magistrado, as provas demonstram que a escritura foi apenas uma simulação. Na prática, a autora continuou a receber os aluguéis diretamente dos inquilinos, a fornecer recibos, a pagar IPTU e a manter o seguro residencial em seu nome.

“Causa muita estranheza, senão comprova a existência da simulação, a requerida não solicitar a entrega do bem e o recebimento dos aluguéis após cinco anos da transferência registral, insurgindo-se apenas após a notícia da venda”, registrou no voto.

O relator também afastou a tese de que a autora não poderia se beneficiar da própria torpeza. Lembrou que, desde o Código Civil de 2002, a simulação pode ser alegada entre as próprias partes, sendo vedada apenas contra terceiros de boa-fé. Com a manutenção da sentença, os honorários de sucumbência foram majorados em 30%, nos termos do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0302349-95.2019.8.24.0064).

fonte TJSC

Home office: 7 cuidados antes de demitir por justa causa!

Demitir um funcionário em home office por justa causa exige muito cuidado!

A penalidade máxima prevista na CLT só pode ser aplicada quando há infração grave comprovada, e a empresa precisa seguir regras claras para não se expor a processos trabalhistas.

Os 7 cuidados essenciais são:

Documentação da infração: reúna provas concretas, como e-mails, mensagens ou registros que comprovem a conduta inadequada.

Gravidade da conduta: avalie se a falta é realmente grave a ponto de justificar a demissão imediata.

Imediatismo da punição: a justa causa deve ser aplicada logo após a descoberta ou após investigação; o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.

Direito de defesa: o funcionário deve ter a chance de apresentar sua versão e se defender das acusações.

Gradação da penalidade: em infrações menos graves, utilize advertências ou suspensões antes da demissão para garantir proporcionalidade.

Faltas injustificadas: no caso de abandono de emprego, as ausências devem ser reiteradas, sem justificativa, e com notificações enviadas pelo empregador.

Verificar direitos trabalhistas: confira se a demissão não viola outros direitos, como reembolso de despesas com home office, antes de efetivar a justa causa.

Seguindo esses passos, a empresa reduz riscos legais e garante que a demissão por justa causa seja realmente justa e fundamentada.

Precisa de ajuda com questões trabalhistas? Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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Dano moral trabalhista: entenda quando é possível pedir!

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

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