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Câmara aprova projeto que reconhece dificuldades de comunicação como deficiência

📅 Por Equipe ORTIZ CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — 31 de outubro de 2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que propõe alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir as dificuldades de comunicação entre os impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP) e relatado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.


🧩 Ampliação do conceito de deficiência

O projeto altera o artigo 2º do Estatuto, que passará a reconhecer como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, quando tais limitações dificultarem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta contempla condições como afasia, disartria e apraxia de fala, que podem resultar de doenças neurológicas, AVC, ELA ou paralisia cerebral, reconhecendo que essas limitações impactam a comunicação e criam barreiras no acesso à educação, ao trabalho e à saúde.


🏥 Atendimento pelo SUS e conscientização

O substitutivo aprovado prevê atendimento integral pelo SUS às pessoas com dificuldades de comunicação, com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição.


Esse atendimento deve abranger exames complementares, terapias reconhecidas e assistência farmacêutica.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento às Dificuldades de Comunicação, voltada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à democratização das informações sobre tratamentos e tecnologias assistivas.


⚖️ Fundamentação e relevância social

A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destacou que a comunicação é um direito humano fundamental, e o reconhecimento legal dessas condições é passo essencial para garantir inclusão social e igualdade de oportunidades.

Segundo ela, a ausência de previsão expressa no Estatuto perpetua barreiras invisíveis e exclusão, e a nova redação reforça o compromisso do Estado com a dignidade e autonomia das pessoas com limitações de fala e comunicação.


Com a aprovação pela CCJC, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

📘 Projeto de Lei nº 3.135/2024 — Autoria: Dep. Marangoni (União-SP) — Relatoria: Dep. Fernanda Pessoa (União-CE)

TNU reafirma: PPP sem responsável técnico é inválido para comprovar exposição a ruído, mesmo antes de 1997

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou, por unanimidade, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem a indicação do responsável técnico não é válido para comprovar exposição ao agente nocivo ruído, ainda que se refira a períodos anteriores a 5 de março de 1997. A decisão reforça a necessidade de respaldo técnico para o reconhecimento de tempo especial.

📄 O caso

O INSS apresentou Pedido de Uniformização Nacional (PNU) no processo nº 0501892-02.2021.4.05.8300/PE, contestando acórdão que havia reconhecido como especial um período trabalhado antes de 1997 com base em PPP sem responsável técnico.


A Turma Recursal havia entendido que, por se tratar de tempo anterior à exigência formal da Lei nº 9.528/97, o documento seria suficiente. No entanto, o INSS apontou divergência com o entendimento firmado no Tema 208 da TNU.

⚖️ Fundamentação: Tema 208 e necessidade de prova técnica

A relatora, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, destacou que a comprovação da exposição a ruído sempre exigiu laudo técnico ou documento equivalente, por se tratar de agente físico que demanda medição quantitativa.


Assim, o responsável técnico no PPP garante a autenticidade das medições e demonstra que os dados decorrem de um LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), contemporâneo ou validado posteriormente por profissional habilitado.

A TNU ressaltou que a ausência do responsável técnico pode ser suprida por LTCAT ou documento técnico equivalente, desde que haja comprovação de que não houve alteração no ambiente ou na organização do trabalho.

🧾 Resultado do julgamento

O colegiado deu provimento ao pedido do INSS, anulando o acórdão da Turma Recursal e determinando o retorno do processo para adequação à tese do Tema 208, conforme a Questão de Ordem nº 20 da TNU.


A decisão foi proferida na sessão virtual realizada de 15 a 21 de outubro de 2025, sob a presidência do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz.

💡 Impactos práticos

A decisão reforça que, para qualquer período de exposição a ruído, o PPP sem responsável técnico não é suficiente para o reconhecimento de tempo especial.


Quando ausente essa assinatura, o advogado deve instruir o processo com LTCAT ou documentos técnicos equivalentes que comprovem a invariância das condições de trabalho.

Em síntese, o julgado consolida a importância do lastro técnico como elemento indispensável à prova da insalubridade por ruído e vincula as instâncias inferiores à observância do Tema 208 da TNU.

📚 Fonte: PUIL nº 0501892-02.2021.4.05.8300/PE – Relatora: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho – Julgamento em 21/10/2025.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO

ADVOGADO – ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO – OAB/SP 241.175

Empresa é obrigada a reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada irregularmente

Empresa é obrigada a reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada irregularmente

📅 Publicada em 29/10/2025 – Atualizada em 30/10/2025
📂 Categoria: Igualdade e Diversidade

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a decisão que declarou nula a dispensa sem justa causa de uma trabalhadora com deficiência e determinou sua reintegração ao emprego. A empresa não comprovou a contratação de outra pessoa com deficiência para ocupar a vaga, descumprindo o requisito legal previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

Em sua defesa, a TIM alegou dificuldades na contratação de pessoas com deficiência (PcD) e informou ter firmado, em abril de 2024, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No acordo, a empresa se comprometeu a preencher integralmente, até 5 de outubro de 2025, a cota legal de PcDs estabelecida pela referida norma previdenciária.

A relatora do acórdão, desembargadora Thaís Verrastro de Almeida, destacou que a celebração do TAC não exime a empresa de cumprir as obrigações legais já vigentes, afirmando que “o fato de a ré ter firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT no que se refere ao prazo para contratação de pessoa com deficiência não justifica a dispensa imotivada da autora, sem a contratação de empregado outro nas mesmas condições”.

A decisão determina que a trabalhadora seja reintegrada ao cargo no prazo de dez dias, contados da intimação específica após o trânsito em julgado. A empresa também deverá pagar salários, 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS referentes ao período compreendido entre a dispensa e a reintegração.

O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

📁 Processo nº 1000484-04.2025.5.02.0434

Empresa é condenada por pagar salário maior a homem na mesma função de mulher

Empresa é condenada por pagar salário maior a homem na mesma função de mulher

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que uma concessionária de energia elétrica cometeu discriminação de gênero ao contratar um homem com salário superior ao de uma assistente administrativa que ocupava a mesma função. Dois meses após treinar o novo colega, a trabalhadora foi dispensada pela empresa.

O caso

A profissional trabalhava há oito anos na empresa e recebia R$ 1.900,00 mensais. Após a contratação do novo funcionário, o salário dele foi fixado em R$ 2.100,00, mesmo para a mesma atividade administrativa.

Na ação judicial, a assistente alegou ter sido vítima de tratamento desigual e de conduta discriminatória por parte do empregador, especialmente porque precisou treinar o substituto antes de ser demitida.

A empresa, por sua vez, sustentou que o novo empregado não ocupava a mesma vaga e que a dispensa da autora estava dentro do poder potestativo do empregador — argumento rejeitado pelo Tribunal.

Decisão do TRT-RS

O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a prova testemunhal e documental confirmou a preferência da empresa por homens e a disparidade salarial entre gêneros, configurando violação aos princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação (art. 5º da CF/88).

Além disso, o magistrado ressaltou que a conduta da empresa contrariou a Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres.

“A conduta da reclamada, ao dispensar a reclamante e substituí-la por um homem com salário maior, a quem ela teve que treinar, gerou dano moral passível de indenização, considerando a perspectiva de gênero”, afirmou o relator.

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, totalizando R$ 30 mil com as diferenças salariais e outros direitos reconhecidos.

O julgamento também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do CNJ), reafirmando o compromisso do Judiciário com a igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

📄 Processo: TRT-RS – 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
👩‍⚖️ Relator: Desembargador Marcos Fagundes Salomão
📚 Fundamentos legais:

  • Constituição Federal, art. 5º, incisos V, X e XXXV

  • Código Civil, arts. 186, 187, 927 e 953

  • CLT, art. 5º

  • Lei nº 14.611/2023, art. 2º


Análise jurídica

Casos como este reforçam a importância da Lei da Igualdade Salarial, que garante que mulheres e homens que exerçam funções idênticas devem receber salário equivalente, com base em critérios objetivos de desempenho e experiência.

A decisão demonstra que discriminações de gênero continuam sendo combatidas pelo Judiciário e podem resultar em indenizações significativas, além do reconhecimento da violação à dignidade profissional da trabalhadora.


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Distrito Federal é condenado a indenizar mãe por falso diagnóstico de sífilis em recém-nascida

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mãe e sua filha recém-nascida, que foram submetidas a internação e tratamento desnecessários após um falso diagnóstico de sífilis.

O caso

Segundo a autora, ela e a bebê foram internadas por sete dias para tratar a doença, após a equipe médica afirmar que os exames tinham dado positivo. Entretanto, os resultados nunca foram apresentados. Somente com novos testes ficou comprovado que nenhuma das duas estava infectada.

Diante da situação, a mãe ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, requerendo indenização por danos morais em razão da angústia e do sofrimento emocional causados pelo erro médico e pelo tratamento equivocado.

Decisão judicial

Em primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o erro e fixou a indenização em R$ 2 mil. A mãe recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando que ela e sua filha passaram uma semana inteira sob medicação desnecessária, além de terem sofrido abalos psicológicos diante da gravidade do diagnóstico.

A Turma Recursal confirmou a existência do dano moral, destacando que o falso diagnóstico de uma doença sexualmente transmissível naturalmente causa constrangimento e sofrimento, especialmente em uma situação que envolve uma mãe e uma recém-nascida.

O relator enfatizou que houve angústia e abalo psicológico evidentes, mas considerou que o valor fixado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não houve sequelas físicas nem agravamento da saúde das envolvidas.

Assim, o colegiado manteve a sentença e negou o pedido de majoração da indenização, entendendo que a internação por si só, embora preocupante, não justificaria aumento do valor compensatório.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal reafirmou que, para caracterizar dano moral indenizável em valor maior, é necessário que o fato cause prejuízos concretos à saúde, imagem ou dignidade das vítimas.
A decisão foi unânime.

📄 Processo: 0707615-03.2025.8.07.0018
🔗 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)


Análise jurídica

Casos de erro médico em diagnósticos laboratoriais são cada vez mais reconhecidos pelos tribunais brasileiros como causa legítima de indenização por danos morais, especialmente quando envolvem tratamentos invasivos ou desnecessários.
Ainda que o valor arbitrado possa parecer baixo, o reconhecimento da responsabilidade estatal reforça o dever do poder público de zelar pela qualidade do atendimento médico e pela segurança dos pacientes.


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Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Sim! E esse é um dos casos mais comuns que atendemos aqui no Ortiz Camargo Advogados.

A realidade é que os candidatos pardos são os que mais sofrem injustiças nas comissões de heteroidentificação. As bancas costumam cometer erros na avaliação fenotípica, e muitas vezes eliminam candidatos que claramente se enquadram nas cotas raciais.


🚨 Os pardos são os mais eliminados injustamente

Grande parte das eliminações em cotas raciais ocorre justamente com candidatos pardos, que acabam tendo sua autodeclaração desconsiderada.
Esses erros geram uma enorme quantidade de recursos administrativos e ações judiciais, justamente para corrigir injustiças e garantir o direito de concorrer como cotista.

👉 Se você foi eliminado, tem o direito de apresentar recurso administrativo.
E, em muitos casos, é possível entrar diretamente com uma ação judicial, sem precisar aguardar o recurso interno da banca — especialmente quando há risco de perder etapas do concurso.


⚖️ Já houve vitórias na Justiça?

Sim. Há milhares de decisões judiciais em todo o país reconhecendo o direito de candidatos pardos e negros que foram excluídos de forma indevida.
Aqui no escritório, temos diversas decisões favoráveis em situações idênticas à sua.

📲 Basta entrar em contato conosco pelo WhatsApp (19) 3834-6060 e nossa equipe pode te mostrar exemplos reais de decisões e explicar como funciona o processo.


⏳ Quanto tempo leva um processo judicial?

Em geral, pedimos ao juiz uma liminar (decisão de urgência), que costuma ser analisada com prioridade.
Quando deferida, ela determina o retorno imediato do candidato às vagas de cotista racial, garantindo a participação no concurso sem prejuízo.

⚠️ É importante agir rápido: o juiz só concede liminar se houver prova de urgência, ou seja, se o candidato não demorar para ingressar com a ação.


📎 A banca não deixou anexar documentos no recurso. Isso é legal?

Não!
Quando a banca impede o candidato de anexar provas (fotos, documentos, etc.), ela está violando o direito de defesa.
Nesses casos, o ideal é buscar imediatamente o Judiciário, que pode determinar a reabertura da análise ou o retorno do candidato à cota racial.


❌ A banca pode eliminar quem se autodeclara negro?

Não deveria.
A Lei nº 12.990/2014 garante que a autodeclaração é o principal critério para participação nas cotas raciais.
Mas, infelizmente, muitas bancas extrapolam seus poderes, desconsiderando a autodeclaração e eliminando candidatos de forma arbitrária.

É justamente por isso que a defesa judicial dos candidatos pardos e pretos se tornou uma das principais áreas de atuação do nosso escritório.


⚖️ Justiça tem reconhecido o direito dos candidatos

Existem milhares de decisões judiciais favoráveis a candidatos eliminados injustamente na heteroidentificação.
E no Ortiz Camargo Advogados, temos centenas de casos com decisões positivas, revertendo eliminações e garantindo o retorno às cotas raciais.

📞 Se você foi reprovado na heteroidentificação, fale conosco agora.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e agir com urgência, garantindo seus direitos.

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Outubro Rosa: câncer de mama e benefícios do INSS

Outubro Rosa 2025: proteção, direitos e acolhimento às mulheres em tratamento contra o câncer de mama

Por Dra. Luna Schmitz — 20 de outubro de 2025

O mês de outubro se veste de rosa para lembrar uma das campanhas de saúde mais relevantes do mundo: o Outubro Rosa.
Mais do que conscientizar, o movimento é um chamado à prevenção, diagnóstico precoce e cuidado integral com a saúde da mulher.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres brasileiras, com aproximadamente 73 mil novos casos por ano.
A boa notícia é que, quando identificado nas fases iniciais, o tratamento pode alcançar taxas de cura superiores a 90%.

Mas além do acompanhamento médico, é essencial que as mulheres conheçam os direitos garantidos pelo INSS, que asseguram proteção social e estabilidade financeira durante o período de tratamento e recuperação.


💗 Benefícios do INSS para mulheres com câncer de mama

Durante o tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho ou reduzir atividades.
Nesses momentos, a Previdência Social funciona como rede de apoio, garantindo segurança e amparo.

1️⃣ Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

Concedido às seguradas temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a cirurgias, quimioterapia ou radioterapia.

Requisitos:

  • Manter a qualidade de segurada (estar contribuindo ou dentro do período de graça);

  • Comprovar incapacidade temporária mediante laudo médico-pericial.

🩺 Importante: no caso de câncer de mama, não há carência mínima exigida — basta uma contribuição para ter direito ao benefício (art. 151 da Lei nº 8.213/91).


2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando as sequelas da doença impedem definitivamente o retorno ao trabalho, é possível solicitar aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é vitalício e pode ser majorado em 25% se a segurada precisar de auxílio permanente de outra pessoa para atividades cotidianas, como alimentação, higiene ou locomoção.


3️⃣ Reabilitação Profissional

As mulheres que recebem alta médica, mas ainda enfrentam limitações físicas ou emocionais, podem participar do programa de reabilitação profissional do INSS, que oferece cursos e capacitação para o retorno ao mercado de trabalho em nova função.


4️⃣ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se o tratamento ou as sequelas gerarem impedimentos de longo prazo, a mulher pode se enquadrar como pessoa com deficiência e requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.


5️⃣ Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Para quem nunca contribuiu ao INSS, há a opção do BPC/LOAS, destinado a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos:

  • Comprovar impedimento de longo prazo ou idade mínima de 65 anos;

  • Demonstrar baixa renda familiar;

  • Não receber outro benefício previdenciário.

📜 Conforme o Tema 173 da TNU, é possível reconhecer o direito ao BPC mesmo quando o impedimento não é permanente, desde que dure pelo menos dois anos.
O valor é de um salário mínimo nacional.


💸 Isenção de Imposto de Renda

Mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) têm isenção de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões pagas pelo INSS — direito previsto no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando laudo médico que comprove o diagnóstico.
⚠️ A isenção não se aplica a salários de quem ainda está em atividade, conforme o Tema 1.037 do STJ.


🌷 Um lembrete de força e de direitos

O Outubro Rosa é mais do que prevenção: é também sobre acolhimento, dignidade e informação.
Conhecer e exercer os direitos previdenciários é parte fundamental do cuidado com a saúde — física, emocional e social — das mulheres que enfrentam o câncer de mama.

DANILO ORTIZ ADVOGADO

Tema 1300 do STF: o julgamento que pode devolver dignidade aos aposentados por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar uma questão de enorme impacto social: o Tema 1300, que trata da forma de cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente concedidas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A decisão pode corrigir uma distorção grave que atinge milhares de segurados que, por doença ou acidente, perderam definitivamente a capacidade de trabalhar.

Atualmente, a regra determina que o benefício seja calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Na prática, isso faz com que quem jamais poderá voltar a trabalhar receba menos do que o trabalhador temporariamente afastado — já que o auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% da média salarial.
Trata-se de uma inversão ilógica e socialmente injusta.

O julgamento teve início com voto contrário do ministro Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O IEPREV apresentou questão de ordem para melhor interpretação do voto do relator, e o caso deve retornar à pauta no dia 24 de outubro.

Para os aposentados por incapacidade, a situação é dramática. São pessoas que dependem integralmente do benefício para sobreviver, enfrentam doenças degenerativas, sequelas graves e necessitam de medicamentos, terapias e cuidadores.
Receber apenas 60% da média salarial é insuficiente até para garantir o básico — transformando o benefício em uma aposentadoria de miséria.

Manter esse modelo viola princípios constitucionais como:

  • Dignidade da pessoa humana, pois o Estado não pode condenar à pobreza quem já perdeu a capacidade de sustento;

  • Razoabilidade, ao permitir que o benefício provisório seja mais vantajoso que o definitivo;

  • Vedação ao retrocesso social, que impede a redução arbitrária de direitos;

  • Isonomia, ao exigir tratamento igualitário para situações equivalentes.

O STF tem, portanto, a oportunidade de restaurar a justiça e a coerência do sistema previdenciário.
Mais do que uma questão técnica, o Tema 1300 representa um compromisso com a humanidade e a proteção social.
Afinal, não é razoável que quem está totalmente incapacitado receba 31% a menos do que quem ainda pode retornar ao trabalho.

A decisão do Supremo poderá recolocar a Previdência em seu papel essencial: amparar quem mais precisa, garantindo dignidade, segurança e respeito aos aposentados por invalidez.

Danilo Ortiz

STJ: redução do limite do cartão de crédito sem aviso não gera, por si só, dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite de um cartão de crédito, sem aviso prévio ao consumidor, não configura automaticamente dano moral. Embora essa prática represente falha na prestação de serviço, o tribunal entendeu que ela não implica, por si só, ofensa à honra, à imagem ou à dignidade do cliente.

Com esse entendimento, os ministros negaram o recurso de uma consumidora que buscava indenização. As instâncias anteriores haviam concluído que não houve comprovação de prejuízo concreto — a cliente não demonstrou, por exemplo, qual compra foi impedida ou o valor envolvido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Resolução 96/2021 do Banco Central exige que o consumidor seja informado sobre a redução de limites de crédito em contas pós-pagas. Assim, a ausência de aviso prévio configura falha no serviço, mas isso não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de lesão aos direitos da personalidade.

O STJ ressalta que o dano moral presumido (ou in re ipsa) só se aplica em situações excepcionais, quando há clara violação à dignidade da pessoa — como ocorre em casos de protesto indevido, negativação irregular ou uso indevido de dados pessoais.

Por fim, a ministra observou que o aborrecimento causado pela redução do limite faz parte das relações contratuais e do direito do banco de rever critérios de risco. No entanto, se houver humilhação, constrangimento público ou exposição vexatória em decorrência da redução, pode haver indenização por dano moral.

📄 Processo: REsp 2.215.427
👩‍⚖️ Relatora: Ministra Nancy Andrighi – 3ª Turma do STJ

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO, ADVOGADO

OAB/SP 241.175

STF estabelece critérios para cobrança do ICMS-Difal de consumidores finais não contribuintes

Decisão com repercussão geral define marco temporal para a cobrança e servirá de referência para todos os tribunais do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que empresas que ingressaram com ações judiciais até 29 de novembro de 2023 contra o pagamento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) relativo a 2022 estão dispensadas do recolhimento retroativo do tributo. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, possui repercussão geral (Tema 1.266), passando a orientar todos os processos semelhantes no país.


O que é o ICMS-Difal

O Difal foi criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.
Por exemplo: se uma empresa paulista vende um notebook a um consumidor em Pernambuco, parte do imposto cabe a São Paulo e parte a Pernambuco.

Até 2022, a falta de regras uniformes para operações com consumidores não contribuintes do ICMS — como pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual — gerava divergências entre os estados e insegurança jurídica.
A Lei Complementar (LC) 190/2022 veio para padronizar a forma de cobrança e distribuição do imposto nesses casos.


A controvérsia judicial

A discussão teve início com uma empresa do Ceará que questionou a cobrança do Difal em 2022, alegando violação ao princípio da anterioridade nonagesimal — que exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei tributária e sua vigência.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) acolheu o pedido e suspendeu a cobrança naquele ano.

Posteriormente, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, confirmou que a LC 190/2022 só produziria efeitos a partir de 5 de maio de 2022, respeitando a anterioridade de 90 dias desde sua sanção (4 de janeiro de 2022).


Entendimento do STF

No novo julgamento, o Supremo reafirmou a constitucionalidade da LC 190/2022, revertendo a decisão do TJ-CE. Contudo, o tribunal modulou os efeitos do julgamento para evitar prejuízos às empresas que já haviam ajuizado ações e deixado de recolher o imposto durante o período de incerteza.

O julgamento foi finalizado em 17 de outubro de 2025, em sessão virtual, com voto do relator ministro Alexandre de Moraes e modulação proposta pelo ministro Flávio Dino.


 Tese de repercussão geral fixada

  1. Constitucionalidade da LC 190/2022 — É constitucional o art. 3º da Lei Complementar, que prevê vacatio legis de 90 dias, conforme o art. 150, III, “c”, da Constituição.

  2. Validade das leis estaduais — As normas estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da vigência da LC 190/2022 são válidas, mas só produzem efeitos a partir da entrada em vigor da LC.

  3. Modulação dos efeitos — Para o exercício de 2022, fica vedada a cobrança do Difal das empresas que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023 e não recolheram o tributo enquanto a matéria estava sob discussão judicial.


Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado, OAB/SP 241.175.