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Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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INSS – doenças que isentam a carência

Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?

Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.

Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:

1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.

Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos!

Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!

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Como saber se sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista?

Você já analisou se a sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista aprofundada?

Essa decisão envolve diversos fatores relacionados à conformidade com as leis trabalhistas e práticas de gestão do RH.

Se a sua empresa apresenta uma alta taxa de rotatividade de funcionários, pode ser um indicativo de alguns problemas, tais como:

-> Condições de trabalho;

-> Remuneração;

-> Cumprimento de direitos trabalhistas.

Isso automaticamente indica que a insatisfação dos empregados e o clima organizacional não estão favoráveis.

Outro ponto que deve ser observado é se, nos últimos anos, a empresa enfrentou processos trabalhistas recorrentes, oriundos de muitas queixas ou reclamações por parte dos empregados.

Esses fatos justificam a necessidade de uma auditoria focada em identificar e corrigir os problemas identificados.

Nos últimos anos, as legislações trabalhistas e NRs mudaram consideravelmente.

Elas começaram a exigir que as companhias revisem suas políticas e práticas para garantir a conformidade com as novas regras.

Assim, realizar uma auditoria trabalhista aprofundada pode ser uma medida preventiva e/ou corretiva.

Ficou com dúvidas?

Consulte um especialista em direito trabalhista para te orientar!

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Advertência trabalhista: saiba mais!

Você já sofreu alguma advertência?

Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!

A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.

Veja só:

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.

Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.

Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.

Estes são os aspectos fundamentais da advertência.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?

Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!

A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.

Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.

Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.

Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.

Além disso, é preciso apresentar documentos como:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.

Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?

Entre em contato com um profissional para te auxiliar!

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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

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Venda casada realizada pelo banco: o que fazer?

A venda casada ocorre quando o banco exige que o cliente contrate um produto ou serviço adicional para ter acesso a outro, como um empréstimo ou financiamento.

Saiba que essa prática é considerada abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.

Mas o que fazer nessa situação?

-> Recusar a proposta:

Você não é obrigado a contratar o produto ou serviço adicional para ter acesso ao principal.

-> Cancelar o contrato:

Caso você já tenha contratado o produto ou serviço e a contratação se deu por meios remotos, você pode cancelar o contrato sem custos adicionais.

O prazo para isso é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

-> Exigir o reembolso:

Caso já tenha contratado o produto ou serviço, pode tentar entrar em contato com a instituição financeira e negociar o reembolso integral dos valores pagos pelo produto ou serviço adicional.

Esse valor inclui juros e correção monetária.

-> Ajuizar uma ação indenizatória:

Caso a tentativa de negociação não seja frutífera, você pode ingressar com uma ação judicial.

Por ela, irá requerer a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com a consequente devolução dos valores pagos indevidamente.

E, se cabível, pleitear indenização por eventuais danos morais sofridos.

Lembre-se:

Ao negociar produtos ou serviços bancários, esteja atento às propostas do banco e questione se há a exigência de contratar outros produtos ou serviços para ter acesso ao que você deseja.

Se você precisar de ajuda para se defender da venda casada, procure um advogado especializado em direito do consumidor!

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A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade?

 

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

Gostou da dica de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Decisão exige suspensão de empréstimo fraudulento!

A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar determinando que banco cesse imediatamente os descontos de empréstimos consignados feitos de forma fraudulenta no benefício previdenciário de um correntista.

Entenda mais neste post.

O caso teve início quando o cliente recebeu uma ligação de alguém se passando pela central de segurança do banco, informando sobre uma suposta compra irregular em seu cartão.

Em seguida, foi induzido a fazer um pix para resolver o problema.

Após isso, ele percebeu que dois empréstimos consignados haviam sido feitos em sua conta sem autorização.

Devido ao ocorrido, o homem tentou cancelar as operações com o banco, porém, não conseguiu.

Em decisão, a Justiça determinou a suspensão dos descontos, destacando que o valor estava sendo retirado de um benefício previdenciário essencial para a subsistência do cliente.

O próprio banco reconheceu a fraude ao abrir um processo investigativo, mas não suspendeu os descontos.

Com isso, a instituição teve que interromper os débitos imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500.

Qual sua opinião sobre essa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1000890-11.2024.8.11.0094.

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