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Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única de Alagoinha, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a dupla maternidade de um casal homoafetivo que optou pela inseminação artificial caseira. As requerentes, que vivem em união estável há quatro anos, sempre desejaram construir uma família.

Diante da impossibilidade financeira de custear um tratamento de reprodução assistida em uma clínica especializada, optaram pela inseminação caseira, utilizando material genético de um doador. Para garantir o reconhecimento legal de ambas como mães da criança, ingressaram com a ação judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a reprodução assistida heteróloga já é uma realidade consolidada e deve ser igualmente reconhecida para casais homoafetivos. “A reprodução assistida heteróloga ocorre quando um dos doadores de gametas ou ambos são terceiros estranhos ao casal que se submete à técnica. Na maioria dos casos, isso envolve a doação de sêmen anônimo, especialmente em situações de esterilidade comprovada ou, como no caso dos autos, devido ao fato de as requerentes serem companheiras do mesmo sexo”, explicou.

Na decisão, o juiz enfatizou a evolução do entendimento jurídico sobre relações socioafetivas e a necessidade de garantir igualdade de direitos a todas as formas de constituição familiar. “Diante do cenário jurídico apresentado, não há como impedir a proteção à pluriparentalidade, seja ela de origem afetiva ou biológica, garantindo todos os direitos inerentes à filiação”, afirmou.

Ele também ressaltou que a presunção jurídica da filiação e da dupla maternidade ocorre desde a concepção, não apenas a partir do nascimento com vida. “Prevalece o interesse das autoras em serem reconhecidas como mães, pois, neste caso, não se trata apenas do direito do nascituro, mas também do vínculo afetivo e jurídico entre as partes envolvidas”, acrescentou.

A decisão também mencionou o precedente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277/DF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, garantindo aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.

Considerando que toda a documentação comprobatória foi apresentada nos autos (processo nº 0802674-73.2024.8.15.0521), o juiz determinou que o Cartório de Registro Civil realize o registro da criança, assegurando a dupla maternidade e incluindo os avós maternos conforme os dados das requerentes.

Da decisão, cabe recurso.

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva.

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva

 

Cliente foi acusada de furto ao trocar um produto

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou um supermercado a indenizar uma cliente em R$ 75,20, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, devido a uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.

A consumidora sustentou que, em abril de 2021, quando estava na porta do supermercado, foi abordada por seguranças que a acusaram de furtar um produto. Ela alegou que se sentiu humilhada em público, pois tinha pagado pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva.

Segundo a cliente, ela havia comprado um saco de ração, mas ao finalizar o pagamento da compra, percebeu que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou ao caixa a troca do pacote e pediu que funcionários vigiassem suas compras. A abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração.

A consumidora alegou que, em função do sofrimento moral diante do ocorrido, precisou começar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico desencadeada pela conduta ilícita da empresa.

O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem de seus vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo para a honra da consumidora. Isso não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais.

Diante dessa decisão, o supermercado recorreu. O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem da consumidora pelo segurança do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configura dano moral indenizável.

As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.

TJMG

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

A 1ª Vara Federal de Pato Branco concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um indígena após reconhecer o albinismo como uma deficiência.

O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial de pigmentação da pele, afetando também a visão. Como não possui cura, essa condição torna os indivíduos mais vulneráveis a queimaduras solares, que podem levar ao câncer. Por esses motivos, cabe o reconhecimento da condição como deficiência.

No processo, o requerente, que trabalhava como agricultor, alegou que não possuir recursos para comprar protetor solar adequado ou óculos que ajudassem a minimizar os efeitos do albinismo.

Diante disso, os advogados solicitaram aposentadoria por invalidez, argumentando que, devido à exposição solar, o agricultor estava em risco elevado de câncer e queimaduras.

Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que a aposentadoria por invalidez não era uma opção viável, pois a condição incapacitante do requerente já existia antes de sua inscrição no INSS. No entanto, o juiz validou a concessão do BPC/LOAS com base na deficiência e na situação de vulnerabilidade financeira do requerente.

O INSS foi condenado a implantar o benefício em 20 dias.

Fonte: TRF4.

Advocacia especializada em franquias

A advocacia especializada em franquias é uma área do direito empresarial que oferece suporte jurídico completo para franqueadores e franqueados. Esse tipo de advocacia envolve a análise e elaboração de documentos fundamentais, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), contratos de franquia e aditivos contratuais, além de consultoria sobre conformidade com a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).

Os advogados especializados em franquias também auxiliam na estruturação e expansão de redes de franquias, garantindo que todo o processo esteja em conformidade com as exigências legais e regulatórias. Outros serviços comuns incluem a mediação de conflitos entre franqueadores e franqueados, defesa em processos judiciais relacionados a franquias, questões tributárias e trabalhistas específicas do setor, e a proteção de propriedade intelectual, como marcas e patentes.

A atuação nessa área requer conhecimento aprofundado em direito contratual, empresarial e de propriedade intelectual, além de uma compreensão prática das dinâmicas do mercado de franchising. Esses profissionais também devem estar atentos às melhores práticas de mercado e tendências legais que possam impactar a operação de redes de franquias.

Esse suporte jurídico é essencial para evitar riscos legais, fortalecer a relação entre as partes envolvidas e assegurar o sucesso a longo prazo do empreendimento.

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

 

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.

No processo, o empregado comprovou estar afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença desde 2015 em razão de lesões de natureza degenerativa na coluna vertebral. Perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) confirmou a alegação, reconhecendo nexo de causa entre o trabalho e a doença. O perito judicial nomeado, no entanto, constatou que as atividades de montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem com lixadeira não guardavam relação com a condição clínica do trabalhador. Também concluiu que ele não apresenta déficit funcional para a atividade laboral.

No acórdão, o desembargador-relator Willy Santilli ressaltou que, mesmo diante dos relatos do reclamante e da testemunha a respeito do esforço físico demandado pelo trabalho, não houve prova de que as atividades eram, ao mesmo tempo, extenuantes e realizadas de maneira repetitiva e em posições de ergonomia inadequada. Afirmou ainda que não foi possível identificar os critérios técnicos utilizados no parecer do INSS. “O laudo do perito nomeado nesta reclamação, a meu ver, apresenta-se melhor fundamentado”, declarou.

Para o magistrado, o laudo da ação acidentária “nem sequer expõe os motivos para as conclusões apresentadas. Tal circunstância, associada ao fato de que, lá, a empresa reclamada não integrou o contraditório, dificulta a adoção do referido trabalho técnico, ainda mais diante da prova pericial produzida nestes autos”. Assim, negou os pedidos do trabalhador.

Confira alguns termos utilizados no texto:

estabilidade acidentária garantia à pessoa empregada que sofreu acidente de trabalho de manter o contrato na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente
nexo causal

elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta

nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado
auxílio-doença benefício pago pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias 

 Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

TRT2

Contratação para trabalho em navio realizada em solo brasileiro atrai legislação local

Contratação para trabalho em navio realizada em solo brasileiro atrai legislação local

A 11ª Turma do TRT-2 manteve aplicação da lei brasileira para trabalhadora admitida no Brasil para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro com bandeira italiana. O acórdão destacou que, mesmo em contratos internacionais de trabalho, a contratação no Brasil atrai a jurisdição nacional, nos termos da Lei 7.064/1982 e do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com os autos, a profissional foi selecionada por agência brasileira e todo o processo seletivo, bem como as tratativas de contratação, ocorreram via internet, quando a trabalhadora ainda se encontrava no país de origem.

Em defesa, as empresas rés alegaram que a Justiça brasileira seria incompetente, a legislação aplicável seria a italiana e o foro competente seria o de Gênova, na Itália. Argumentaram, ainda, que a prestação de serviços ocorreu, em sua maioria, em águas internacionais.

No entanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que o vínculo jurídico e as tratativas iniciais ocorreram em território brasileiro, o que assegura o direito à legislação trabalhista mais favorável. A magistrada esclareceu que, a partir da reforma da Lei 7.064/1982, realizada em 2009, o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior passou a ser considerado transferido, “situação na qual se enquadra a autora”.

A julgadora também afastou, expressamente, a aplicação da Lei do Pavilhão, tratado  segundo o qual a legislação aplicável para esses conflitos é a do país da bandeira da embarcação. Segundo a relatora, o diploma “não se impõe de forma absoluta, sobretudo na presente hipótese, em que a contratação da reclamante se efetivou em território brasileiro. Não há como afastar o critério da territorialidade apenas em virtude do registro das embarcações em outros países”.

(Processo nº 1001317-46.2023.5.02.048)

TRT2

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira.

O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terceiro. Em defesa, alegou que tinha cedido o carro para a executada, por não ter condições de pagar a garagem que o abrigava. Pelo suposto acordo, a devedora trabalhista arcaria com despesas de combustível, impostos e manutenção. Os embargos, no entanto, foram indeferidos no juízo de origem.

Ao julgar o agravo de petição, a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso ressaltou que o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não garante que o bem lhe pertença, já que o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, ou seja, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. E, de acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano.

Segundo a magistrada, “é possível a penhora de bem registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade”. A julgadora acrescenta ainda que o registro no Detran tem efeito meramente declaratório, “sendo consequência do negócio jurídico entabulado entre as partes, que se deu por acabado quando da entrega do veículo para a executada”.

(Processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391)

TRT2

Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

Resumo:

  • Um conferente de materiais da Volkswagen desenvolveu hérnia de disco que resultou em incapacidade parcial e permanente para tarefas que exigiam esforço físico.
  • A 7ª Turma do TST condenou a montadora a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal equivalente a 50% do último salário até o trabalhador completar 78 anos de idade, aumentando os valores fixados no TRT.
  • A fixação do montante se baseou em casos semelhantes e nas circunstâncias do caso concreto.

13/11/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade.

Lesão na coluna exigiu remanejamento

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhou para a Volkswagen de 1989 a 2013. Seu trabalho era conferir, revisar e transportar peças de uma caçamba para outra, o que exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna e flexão e extensão dos braços. Entre 2007 e 2009, teve de ficar afastado para se submeter a uma cirurgia de coluna. Depois disso, foi remanejado para outra área, em que fazia a conferência visual de peças, porque não tinha mais condição de fazer o trabalho anterior.

Trabalho não foi única causa da doença

O juízo de primeiro grau condenou a montadora a pagar R$ 200 mil de indenização e pensão mensal vitalícia de 100% do salário. Com o deságio em razão do pagamento em parcela única, o montante seria de R$ 884 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reduziu a indenização por danos morais para R$ 30 mil e a pensão para a metade, de 12,5% do salário do operador. O percentual corresponde à incapacidade do trabalhador para qualquer atividade, e o desconto se deu porque o trabalho foi apenas uma das causas da lesão. O resultado, com o deságio, daria R$ 25 mil.

No recurso de revista, o operário sustentou que os valores eram irrisórios e desproporcionais em relação à redução de sua capacidade de trabalho e incompatíveis com a capacidade econômica da Volkswagen.

Fixação da indenização leva em conta precedentes e caso concreto

O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não estabelece parâmetros objetivos para quantificar a indenização por danos morais, cabendo ao juiz ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade, levando em conta aspectos como a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Após a fixação do valor, a intervenção do TST só se dá se a indenização for irrisória ou excessiva.

Segundo Belmonte, para definir o que é irrisório ou excessivo, o TST aplica o chamado método bifásico: na primeira fase, define-se  o valor básico ou inicial da indenização, com base em precedentes em casos semelhantes. Na segunda, ajusta-se o montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias.

O relator utilizou estes critérios para sugerir a elevação da indenização por danos morais para R$ 80 mil.

Pensão mensal corresponde à perda da capacidade para a atividade exercida

Em relação aos danos materiais, o ministro ressaltou que o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade de trabalho em relação ao ofício anteriormente exercido, e não para qualquer atividade de trabalho. No caso, o conferente teve de ser realocado em posto compatível, concluindo-se que tinha incapacidade total e definitiva para sua atividade anterior.

Com isso, seria devida a pensão mensal integral, equivalente a 100% da última remuneração, independentemente da readaptação. “No entanto, como houve concausa, a empresa deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, ou seja, 50% do último salário recebido pelo trabalhador”, concluiu.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RRAg-1002339-20.2014.5.02.0461 

TST.

Dados divulgados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) mostram uma estatística preocupante: de cada 10 auxílios-doença concedidos através do sistema digital Atestmed, 9 são cortados após uma perícia médica presencial. Essa situação levanta discussões sobre a necessidade de supervisão e revisão dos critérios aplicados na avaliação digital.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é uma plataforma que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de uma consulta presencial. Com atestados médicos que indicam afastamento por até 180 dias, o trabalhador anexa o documento à solicitação, que é avaliada automaticamente pelo sistema. Se o atestado cumprir os critérios, o benefício é concedido.

Redução de benefícios após perícia presencial
Ao final do período de seis meses de concessão, para renovação do auxílio-doença, é necessária uma perícia médica presencial. A ANMP aponta que, nessa etapa, 9 em cada 10 benefícios aprovados digitalmente são suspensos, evidenciando uma discrepância entre as avaliações digitais e as presenciais.

Críticas à eficiência do Atestmed
A perícia digital tem sido utilizada como um mecanismo para concessões em larga escala, porém apresenta falhas. A questão ocorre quando o atestado atende às exigências formais, mesmo que a condição de saúde não justifique o afastamento por incapacidade. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP, enfatiza que o sistema deveria ser aplicado somente em casos de incapacidade real. Ele ressalta que diagnósticos simples, como dermatite seborreica ou unha encravada, podem levar a afastamentos prolongados caso o atestado seja aceito sem uma supervisão rigorosa.

Funcionamento da perícia presencial no INSS
Conforme o INSS, se o Atestmed não validar o benefício com base nos documentos médicos ou odontológicos apresentados, o cidadão é orientado a agendar uma perícia presencial.

Prorrogação do auxílio-doença em 2024
Em 2024, a prorrogação do auxílio-doença poderá ser de até 60 dias após a data de cessação, desde que o segurado não consiga marcar a perícia em um período de 30 dias.

Fique atento às atualizações sobre benefícios previdenciários em nosso blog.

Danilo Ortiz