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Câmara aprova projeto que reconhece dificuldades de comunicação como deficiência

📅 Por Equipe ORTIZ CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — 31 de outubro de 2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que propõe alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir as dificuldades de comunicação entre os impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP) e relatado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.


🧩 Ampliação do conceito de deficiência

O projeto altera o artigo 2º do Estatuto, que passará a reconhecer como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, quando tais limitações dificultarem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta contempla condições como afasia, disartria e apraxia de fala, que podem resultar de doenças neurológicas, AVC, ELA ou paralisia cerebral, reconhecendo que essas limitações impactam a comunicação e criam barreiras no acesso à educação, ao trabalho e à saúde.


🏥 Atendimento pelo SUS e conscientização

O substitutivo aprovado prevê atendimento integral pelo SUS às pessoas com dificuldades de comunicação, com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição.


Esse atendimento deve abranger exames complementares, terapias reconhecidas e assistência farmacêutica.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento às Dificuldades de Comunicação, voltada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à democratização das informações sobre tratamentos e tecnologias assistivas.


⚖️ Fundamentação e relevância social

A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destacou que a comunicação é um direito humano fundamental, e o reconhecimento legal dessas condições é passo essencial para garantir inclusão social e igualdade de oportunidades.

Segundo ela, a ausência de previsão expressa no Estatuto perpetua barreiras invisíveis e exclusão, e a nova redação reforça o compromisso do Estado com a dignidade e autonomia das pessoas com limitações de fala e comunicação.


Com a aprovação pela CCJC, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

📘 Projeto de Lei nº 3.135/2024 — Autoria: Dep. Marangoni (União-SP) — Relatoria: Dep. Fernanda Pessoa (União-CE)

Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Sim! E esse é um dos casos mais comuns que atendemos aqui no Ortiz Camargo Advogados.

A realidade é que os candidatos pardos são os que mais sofrem injustiças nas comissões de heteroidentificação. As bancas costumam cometer erros na avaliação fenotípica, e muitas vezes eliminam candidatos que claramente se enquadram nas cotas raciais.


🚨 Os pardos são os mais eliminados injustamente

Grande parte das eliminações em cotas raciais ocorre justamente com candidatos pardos, que acabam tendo sua autodeclaração desconsiderada.
Esses erros geram uma enorme quantidade de recursos administrativos e ações judiciais, justamente para corrigir injustiças e garantir o direito de concorrer como cotista.

👉 Se você foi eliminado, tem o direito de apresentar recurso administrativo.
E, em muitos casos, é possível entrar diretamente com uma ação judicial, sem precisar aguardar o recurso interno da banca — especialmente quando há risco de perder etapas do concurso.


⚖️ Já houve vitórias na Justiça?

Sim. Há milhares de decisões judiciais em todo o país reconhecendo o direito de candidatos pardos e negros que foram excluídos de forma indevida.
Aqui no escritório, temos diversas decisões favoráveis em situações idênticas à sua.

📲 Basta entrar em contato conosco pelo WhatsApp (19) 3834-6060 e nossa equipe pode te mostrar exemplos reais de decisões e explicar como funciona o processo.


⏳ Quanto tempo leva um processo judicial?

Em geral, pedimos ao juiz uma liminar (decisão de urgência), que costuma ser analisada com prioridade.
Quando deferida, ela determina o retorno imediato do candidato às vagas de cotista racial, garantindo a participação no concurso sem prejuízo.

⚠️ É importante agir rápido: o juiz só concede liminar se houver prova de urgência, ou seja, se o candidato não demorar para ingressar com a ação.


📎 A banca não deixou anexar documentos no recurso. Isso é legal?

Não!
Quando a banca impede o candidato de anexar provas (fotos, documentos, etc.), ela está violando o direito de defesa.
Nesses casos, o ideal é buscar imediatamente o Judiciário, que pode determinar a reabertura da análise ou o retorno do candidato à cota racial.


❌ A banca pode eliminar quem se autodeclara negro?

Não deveria.
A Lei nº 12.990/2014 garante que a autodeclaração é o principal critério para participação nas cotas raciais.
Mas, infelizmente, muitas bancas extrapolam seus poderes, desconsiderando a autodeclaração e eliminando candidatos de forma arbitrária.

É justamente por isso que a defesa judicial dos candidatos pardos e pretos se tornou uma das principais áreas de atuação do nosso escritório.


⚖️ Justiça tem reconhecido o direito dos candidatos

Existem milhares de decisões judiciais favoráveis a candidatos eliminados injustamente na heteroidentificação.
E no Ortiz Camargo Advogados, temos centenas de casos com decisões positivas, revertendo eliminações e garantindo o retorno às cotas raciais.

📞 Se você foi reprovado na heteroidentificação, fale conosco agora.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e agir com urgência, garantindo seus direitos.

💬 WhatsApp: (19) 3834-6060
📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
🕒 Atendimento em todo o Brasil | Especialistas em Concursos e Cotas Raciais

Concurso, classificação de heteroidentificação e escala de Fitzpatrick – Escala Fitzpatrick e Cotas Raciais em Concursos Públicos:

Escala Fitzpatrick e Cotas Raciais em Concursos Públicos:

Entenda seus Direitos

Você sabia que muitos candidatos têm sido indeferidos nas cotas raciais em concursos públicos por conta de critérios subjetivos de aparência, como a chamada Escala Fitzpatrick?

A Escala Fitzpatrick é uma classificação dermatológica criada para medir o tipo de pele em relação à sensibilidade ao sol, indo do tipo I (pele muito clara) ao tipo VI (pele negra retinta).
Apesar de ser um instrumento médico, algumas bancas de concurso têm utilizado indevidamente esse parâmetro para definir quem é ou não considerado negro ou pardo, o que viola o princípio da autodeclaração e os critérios da Lei nº 12.990/2014.

🚨 O problema:
Muitos candidatos autodeclarados negros ou pardos têm sido reprovados nas comissões de heteroidentificação com base apenas na tonalidade da pele — sem considerar outros aspectos fenotípicos e contextos socioculturais, que são essenciais segundo o STF.

O que a Justiça tem decidido:
A jurisprudência é clara ao afirmar que o enquadramento em cotas raciais deve observar o fenótipo e a autodeclaração, não podendo se basear unicamente em escalas técnicas dermatológicas ou em percepções subjetivas das comissões avaliadoras.

💼 Como o advogado pode ajudar:
Nosso escritório atua na defesa de candidatos em concursos públicos, preparando recursos administrativos e ações judiciais para garantir o direito à reserva de vaga quando há indeferimento indevido.

📜 Atuamos com:

  • Recursos contra indeferimento nas cotas raciais;

  • Ações judiciais para inclusão e nomeação;

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Teve seu pedido de inclusão nas cotas raciais rejeitado em um concurso público?

Teve seu pedido de inclusão nas cotas raciais rejeitado em um concurso público?

Não aceite a decisão sem antes conhecer seus direitos! ⚖️


Muitos candidatos têm o recurso indeferido por erro na análise da banca ou falta de fundamentação adequada — situações que podem ser revertidas com a estratégia certa.

O Escritório Ortiz Camargo Advogados atua na defesa de candidatos em concursos públicos, elaborando recursos administrativos e judiciais com base em critérios técnicos e jurisprudenciais atualizados.

💼 Como podemos ajudar você:
✅ Revisão jurídica da decisão da banca;
✅ Elaboração do recurso com base nas normas do edital e na legislação vigente;
✅ Pedido de reconsideração ou ação judicial, se necessário;
✅ Atendimento rápido e personalizado em todo o Brasil.

📞 Entre em contato e garanta seus direitos de forma eficiente e segura.
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Justiça Federal reconhece direito de idosa ao Salário-Maternidade após obter a guarda do neto

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu o direito de uma idosa de 61 anos ao Salário-Maternidade, após ela obter a guarda judicial de seu neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022.

👩‍👦 Entenda o caso

A avó ingressou com ação judicial depois que o INSS negou o benefício, sob o argumento de que não havia comprovação formal da adoção. Apesar de ter apresentado um Termo de Compromisso e Guarda, o documento não esclarecia plenamente a situação legal da criança.

⚖️ Fundamentação da decisão

Na análise do processo, a magistrada destacou que a legislação previdenciária garante o Salário-Maternidade por 120 dias às seguradas que adotam ou obtêm guarda judicial de criança, desde que comprovem a condição de seguradas do INSS e o período mínimo de 10 meses de contribuição.

A juíza reconheceu que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não trate expressamente da adoção por avós, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou entendimento favorável à concessão do benefício em situações de parentalidade socioafetiva.

🏛️ Decisão final

Com base nas provas, a magistrada constatou que os pais biológicos eram incapazes de cuidar do menor, que havia permanecido em acolhimento institucional até ser acolhido pela avó. Considerando a relação de cuidado e proteção estabelecida, determinou o pagamento do Salário-Maternidade à segurada.

A decisão pode ser recorrida às Turmas Recursais.

📚 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Empresa pode descontar valores de coparticipação do plano de saúde da indenização do PDV.

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu seu direito de descontar do valor do Plano de Demissão Voluntária (PDV) as despesas referentes à coparticipação no plano de saúde de um ex-empregado.

O trabalhador alegava não ter autorizado o desconto. No entanto, conforme entendimento unânime da 5ª Turma do TST, ficou comprovado que ele aderiu voluntariamente tanto ao PDV quanto ao plano de saúde corporativo, cujo regulamento previa a coparticipação nas despesas médicas.

Contratado em 1979, o operador aderiu ao PDV em 2016, mas recusou-se a assinar o termo de rescisão, discordando do desconto integral referente ao plano de saúde. A Cesan então ajuizou ação para que o empregado recebesse suas verbas rescisórias, sustentando que o desconto estava expressamente previsto no regulamento do plano.

O trabalhador, em defesa, argumentou que a assistência médica era benefício previsto em acordo coletivo de trabalho, e que a dedução violava o artigo 477 da CLT, que limita a compensação a um mês de remuneração. O valor total da coparticipação girava em torno de R$ 31 mil.

O TRT da 17ª Região (ES) havia limitado o desconto a esse teto, mas a 5ª Turma do TST reformou a decisão.

Fundamentos jurídicos

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que, segundo o artigo 458 da CLT, a assistência médica, hospitalar e odontológica não integra o salário, sendo um benefício de natureza civil, disciplinado por legislação específica.

No caso, o plano de saúde da Cesan previa coparticipação de 10% a 30% para o empregado, enquanto a empresa arcava com 70% a 90% das despesas. O trabalhador acumulou saldo devedor de aproximadamente R$ 31 mil, relativo à sua parte no custeio do plano.

O ministro ressaltou que o plano é contributivo e que a adesão do empregado foi espontânea, com plena ciência das condições e obrigações assumidas. Impedir o desconto, segundo ele, configuraria enriquecimento sem causa por parte do ex-empregado.

Decisão final

A 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, autorizar o desconto integral do valor devido à Cesan, reformando a decisão do TRT-17.
O processo tramita sob o número RR-529-52.2016.5.17.0101.

Quais benefícios do INSS precisam de perícia médica?

Ainda que existam esforços para a simplificação do sistema previdenciário brasileiro, a complexidade e a burocracia excessiva são rotina na vida dos segurados.

A perícia médica, por exemplo, é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios e, mesmo assim, muitas dificuldades são enfrentadas.

Desde a demora para se conseguir um agendamento, até o descaso vivido por grande parte dos segurados no momento da consulta e avaliação médica.

Os principais benefícios dependentes da perícia médica são:

→ A aposentadoria por incapacidade permanente;

→ Auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente;

→ A aposentadoria da pessoa com deficiência;

→ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Em todos esses benefícios, o INSS precisa comprovar a existência de doenças, deficiências ou condições incapacitantes do segurado.

A comprovação se dá, justamente, por meio da perícia realizada por médico habilitado, que produzirá um laudo indicando a existência e a extensão das más condições de saúde.

O documento é tão fundamental que, a partir dele, o benefício pode ser concedido, negado ou, embora concedido, ter valor maior ou menor.

Em alguns casos, a perícia precisa ser contestada, o que pode ocorrer pela via administrativa, diretamente junto ao INSS, ou judicial, por meio de ação judicial.

Para saber qual a melhor solução para o seu caso, é fundamental a consulta de um especialista na área!

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Mãe de Adolescente com Autismo Consegue Redução de Jornada de Trabalho

Mãe de Adolescente com Autismo Consegue Redução de Jornada de Trabalho

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que garantiu a uma empregada pública municipal, mãe de uma adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), a redução de sua jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, sem necessidade de compensação.

No processo, a trabalhadora demonstrou que sua filha necessita de cuidados especiais e acompanhamento em diversas terapias. Antes da ação judicial, a servidora havia solicitado administrativamente a alteração de sua carga horária ao município de Mirassol, mas o pedido foi negado. Em sua defesa, o ente público alegou a ausência de amparo legal para a concessão do benefício.

A decisão judicial levou em consideração o laudo do perito médico, que confirmou o diagnóstico de trissomia parcial do cromossomo 22 e TEA grave na adolescente, ressaltando a necessidade de tratamentos contínuos, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia e psicoterapia.

Ao fundamentar seu voto, a desembargadora Eleonora Bordini Coca citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Decreto nº 6.949/2009 – que incorpora a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “Diante do princípio da proteção integral ao adolescente (artigo 3º do ECA), especialmente aos que possuem deficiência (artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Lei nº 13.146/2015), a concessão da redução da jornada de trabalho se impõe”, destacou.

A magistrada também ressaltou que a medida não fere o princípio da legalidade e encontra respaldo na Constituição Federal, em especial no artigo 227. “Cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir, com absoluta prioridade, a vida, a saúde, a dignidade e o respeito à convivência familiar da criança e do adolescente, bem como assegurar atendimento especializado e a inclusão social de pessoas com deficiência”, concluiu.

O município também questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, mas o argumento foi rejeitado. A relatoria enfatizou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a competência da Justiça Comum em ações movidas por servidores celetistas contra o Poder Público (Tema nº 1.143 de Repercussão Geral), neste caso específico, a demanda se refere à jornada de trabalho, o que justifica a competência da Justiça do Trabalho.

Processo nº 0010937-16.2023.5.15.0133

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – advogado especilaista em direito do trabalho

OAB/SP 241.175

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

Pessoas com visão monocular podem ter acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos destacar aqui alguns dos principais direitos previdenciários para quem possui essa condição:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria destinada às pessoas com deficiência. A visão monocular é classificada, em geral, como deficiência leve, o que permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, com regras mais vantajosas, como tempo e idade reduzidos. Além disso, o cálculo desse benefício é mais favorável. É importante lembrar que, para concessão, não é necessário comprovar incapacidade, apenas que a pessoa trabalhou na condição de deficiente. Mesmo aposentada, ela pode continuar trabalhando.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para profissões que exigem visão plena, como motorista de caminhão ou vigilante armado, a visão monocular pode ser considerada uma incapacidade permanente. Caso a perícia médica do INSS ou da Justiça conclua que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, a pessoa terá direito à aposentadoria por invalidez. É necessário, entretanto, que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestar.

3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando a visão monocular é resultado de doença ou acidente, pode ser necessário um período de afastamento para recuperação. Se a incapacidade for temporária e durar mais de 15 dias consecutivos, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade.

4. Auxílio-Acidente

Caso a visão monocular seja consequência de um acidente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório que pode ser acumulado com a atividade laboral. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS na época do acidente.

5. Benefício Assistencial (BPC)

Pessoas com visão monocular que não tenham contribuído ao INSS podem ser elegíveis para o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência, permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade social possam pleitear o benefício. O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas sim a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade social.

Agora que você conhece os principais benefícios disponíveis, é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico e garantir o acesso aos seus direitos.

Danilo Ortiz Advogado.

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.