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Venda casada realizada pelo banco: o que fazer?

A venda casada ocorre quando o banco exige que o cliente contrate um produto ou serviço adicional para ter acesso a outro, como um empréstimo ou financiamento.

Saiba que essa prática é considerada abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.

Mas o que fazer nessa situação?

-> Recusar a proposta:

Você não é obrigado a contratar o produto ou serviço adicional para ter acesso ao principal.

-> Cancelar o contrato:

Caso você já tenha contratado o produto ou serviço e a contratação se deu por meios remotos, você pode cancelar o contrato sem custos adicionais.

O prazo para isso é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

-> Exigir o reembolso:

Caso já tenha contratado o produto ou serviço, pode tentar entrar em contato com a instituição financeira e negociar o reembolso integral dos valores pagos pelo produto ou serviço adicional.

Esse valor inclui juros e correção monetária.

-> Ajuizar uma ação indenizatória:

Caso a tentativa de negociação não seja frutífera, você pode ingressar com uma ação judicial.

Por ela, irá requerer a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com a consequente devolução dos valores pagos indevidamente.

E, se cabível, pleitear indenização por eventuais danos morais sofridos.

Lembre-se:

Ao negociar produtos ou serviços bancários, esteja atento às propostas do banco e questione se há a exigência de contratar outros produtos ou serviços para ter acesso ao que você deseja.

Se você precisar de ajuda para se defender da venda casada, procure um advogado especializado em direito do consumidor!

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A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade?

 

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

Gostou da dica de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Decisão exige suspensão de empréstimo fraudulento!

A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar determinando que banco cesse imediatamente os descontos de empréstimos consignados feitos de forma fraudulenta no benefício previdenciário de um correntista.

Entenda mais neste post.

O caso teve início quando o cliente recebeu uma ligação de alguém se passando pela central de segurança do banco, informando sobre uma suposta compra irregular em seu cartão.

Em seguida, foi induzido a fazer um pix para resolver o problema.

Após isso, ele percebeu que dois empréstimos consignados haviam sido feitos em sua conta sem autorização.

Devido ao ocorrido, o homem tentou cancelar as operações com o banco, porém, não conseguiu.

Em decisão, a Justiça determinou a suspensão dos descontos, destacando que o valor estava sendo retirado de um benefício previdenciário essencial para a subsistência do cliente.

O próprio banco reconheceu a fraude ao abrir um processo investigativo, mas não suspendeu os descontos.

Com isso, a instituição teve que interromper os débitos imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500.

Qual sua opinião sobre essa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1000890-11.2024.8.11.0094.

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Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?

É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.

Você já se perguntou se essa prática é legal?

Leia esse post e descubra!

Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.

Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.

Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.

Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.

Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.

Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.

Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.

Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.

Você está passando por isso?

Busque ajuda de advogados para cobrar seus direitos!

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Decisão: tutora pode passear com seu pet nas áreas do condomínio!

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma moradora de circular com sua cadela nas áreas comuns do condomínio, sem a necessidade de carregá-la no colo.

A decisão afastou a regra do regimento interno que exigia que o animal fosse transportado apenas no colo.

A tutora alegou que não tinha condições físicas de carregar sua cadela e pediu o direito de passear com ela respeitando as normas de higiene, segurança e boa convivência.

O condomínio argumentou que a regra era para preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.

A Justiça entendeu que a restrição era desproporcional, já que o próprio condomínio permitia a presença de animais de pequeno porte.

Ainda, considerou que a circulação com a coleira não representava ameaça direta à segurança dos condôminos.

A decisão reconheceu que medidas de precaução são importantes, mas não devem limitar de forma desproporcional a liberdade dos moradores.

Mesmo após novos recursos, o tribunal manteve a decisão a favor da tutora, permitindo os passeios com coleira.

O TJ/CE também rejeitou o pedido de suspensão da decisão, por não haver risco de dano grave ou irreparável.

Com isso, foi garantido o direito de circular com o pet no chão das áreas comuns, desde que com responsabilidade.

Está passando por uma situação parecida?

Busque um advogado especialista!

– Processo: 3000790-49.2023.8.06.0012.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Posso perder o sinal pago se o banco negar meu financiamento habitacional?

O sinal de negócio, também conhecido como “arras”, é um valor inicial pago pelo comprador do imóvel para garantir que a compra será concretizada.

Nos casos em que o saldo devedor será quitado mediante financiamento habitacional, muitos contratos preveem que, se a negativa do banco for por motivos relacionados ao vendedor, por exemplo, imóvel irregular, ele terá que devolver o sinal em dobro.

Por outro lado, se a negativa ocorrer por motivos relacionados ao comprador, por exemplo, alguma restrição bancária em seu nome, ele perde a quantia inicialmente investida.

Nada impede que as partes negociem de forma diferente.

Atualmente, muitos contratos de promessa de compra e venda têm flexibilizado essa regra, permitindo a devolução mesmo nos casos de restrição por parte do comprador.

Portanto, tudo depende do que está previsto no documento legal.

É importante lembrar que as cláusulas não podem ser abusivas, sob pena de serem anuladas judicialmente.

Você está pensando em comprar um imóvel, mas precisará de um financiamento habitacional?

Antes de assinar uma promessa de compra e venda, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar!

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Endividado: o banco pode reter seu salário? Descubra!

A resposta é direta: não!

O banco não pode reter seu salário se você estiver endividado, pois ele é considerado um bem impenhorável, ou seja, não pode ser usado para quitar dívidas.

A única exceção é quando o devedor autoriza expressamente a instituição a realizar o desconto.

Isso pode acontecer, por exemplo, ao assinar um contrato de empréstimo consignado, o qual prevê abatimento automático em sua conta-salário.

Mas, se mesmo assim fizerem sem sua autorização, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a liberação dos valores e denunciar a instituição financeira ao Banco Central.

E por aí: seu salário ficou retido? Então busque advogados especializados para te ajudar!

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Imóvel financiado e divórcio: o que fazer?

Você já se perguntou como fica a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verificado quem ficará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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Companhia aérea é condenada a indenizar em R$ 16 mil casal que teve seu pet e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri.

Companhia aérea é condenada a indenizar em R$ 16 mil casal que teve seu pet e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri.

O juiz do caso entendeu que a empresa falhou na prestação de serviço, causando vários transtornos e frustrando as expectativas de uma viagem segura.

A decisão serve de alerta em relação à importância do bem-estar e segurança dos animais de estimação e seus tutores.

Compartilhe essa notícia e ajude a conscientizar sobre os direitos dos pets em viagens.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado  whatsapp (19)38346060

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Você sabe o que significa usufruto vitalício?

Você sabe o que significa usufruto vitalício?

Fique neste post que iremos te explicar.

O usufruto vitalício é um direito que garante que uma pessoa (usufrutuário) utilize um bem (geralmente, um imóvel) por toda a vida, sem que seja o proprietário.

Nesse caso, o nu-proprietário manterá a posse do bem, mas quem usará será o usufrutuário.

Por exemplo: imagine que um pai transfira a propriedade de um imóvel para o filho, mas reserve para si o direito de morar e usufruir do imóvel enquanto viver.

E como funciona?

→ O usufruto pode acontecer por meio de doação com reserva de usufruto, testamento ou outro meio previsto na legislação;

→ O usufrutuário tem o direito de usar e fruir do imóvel durante toda a sua vida, bem como receber os bens e rendimentos que ele produzir;

→ O nu-proprietário mantém a posse indireta e será o único dono do bem após o fim do usufruto, o que ocorre com o falecimento do usufrutuário e a extinção do usufruto.

E o que acontece se o nu-proprietário vier a falecer?

O usufruto vitalício está vinculado à vida do usufrutuário, não à do nu-proprietário.

Assim, com a morte do nu-proprietário, o usufruto permanece vigente e continua beneficiando o usufrutuário até que ele venha a falecer ou por outra previsão em lei ou contrato que extinga o usufruto.

É importante lembrar que o usufruto pode ser previsto por escritura pública ou testamento e deve ser registrado no cartório de imóveis.

Em caso de dúvida, procure sempre ajuda de um especialista para te ajudar a redigir um bom contrato e evitar futuras dores de cabeça.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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