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Corregedoria edita provimento sobre utilização da teleperícia junto ao Imesc

Corregedoria edita provimento sobre utilização da teleperícia junto ao Imesc

Instituições da Justiça paulista firmam Acordo de Compromisso.

Representantes de instituições ligadas ao sistema de Justiça de São Paulo firmaram, na última segunda-feira (3), Acordo de Compromisso Multissetorial para Instalação da Teleperícia junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O termo foi capitaneado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e viabiliza a implementação da modalidade virtual para agilizar as demandas da Justiça e aprimorar o atendimento ao jurisdicionado. “Milhares de processos demandam perícias junto ao Imesc, o que exige a racionalização de tarefas e o tratamento adequado para concretizar o direito de acesso à Justiça”, disse o corregedor. Ele ressaltou que os mutirões do Imesc realizados no ano passado em diferentes comarcas ajudaram a desafogar a demanda e que, agora, a teleperícia ampliará os atendimentos, sem afetar a segurança jurídica. “A modalidade não será usada nos casos em que há necessidade de análise presencial”, explicou.
A Corregedoria editou o Provimento CG nº 1/25, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (10), incluindo novos artigos nas Normas de Serviço para regulamentação das perícias junto ao Imesc. A mudança viabiliza o uso de tecnologia de telemedicina (via Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confiabilidade e a integridade dos dados. Também abrangerá a quesitação mínima unificada. Veja a íntegra do Provimento CG nº 1/25.
Acordo de Compromisso
A assinatura do acordo aconteceu na sede da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania. Além do corregedor e do secretário da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, estavam presentes o superintendente do Imesc, Alexandre Silveira Pessôa; o secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger; o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa; a defensora pública-geral do Estado, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Leonardo Sicca, que firmaram o documento.
Fábio Prieto afirmou que a teleperícia já é prevista na legislação brasileira e será adotada para enfrentar o acúmulo de demanda.  Os demais representantes das instituições também fizeram uso da palavra e destacaram a importância da otimização dos procedimentos para atendimento adequado ao jurisdicionado. “A teleperícia chega para somar esforços na redução das filas e na agilização dos processos que dependem dos laudos do Imesc”, declarou Alexandre Silveira Pessôa.
Estavam presentes, ainda, o secretário-executivo da Justiça e Cidadania, Raul Christiano; o superintendente do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP), Marcos Guerson; a subprocuradora-geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva, Vera Lucia de Camargo Braga Taberti; o diretor-presidente da EMTU e ex-superintendente do Imesc, Edilson José da Costa; o juiz assessor da CGJ Ricardo Felício Scaff; a chefe de gabinete institucional da Procuradoria Geral da Justiça,  promotora Mylene Comploier; a chefe de Gabinete do Imesc, Juliana Lugani Pinto; a diretora do Centro de Estudos do Imesc, Cintia Tokio; e o diretor do Centro de Perícias do Imesc, Luiz Felipe Rigonatti.
Teleperícia
Inicialmente a teleperícia será aplicada nos casos de curatela e cessação de periculosidade. De acordo com o Imesc, o modelo para a cessão prevê a participação de dois médicos peritos simultaneamente: um presencial e outro virtual. O perito presencial acompanhará o exame, enquanto o perito virtual, localizado na sede do Imesc, conduzirá a avaliação. Ambos preencherão um formulário especial, desenvolvido para padronizar a análise e minimizar subjetividades. A primeira fase do estudo busca comparar os escores obtidos pelos dois peritos para validar a possibilidade de realização da perícia exclusivamente de forma virtual em uma segunda etapa. O processo será conduzido em um ambiente controlado, com monitoramento por quatro câmeras, incluindo uma com visão de 360 graus, garantindo segurança e transparência.
Nesta quinta-feira (6), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, realizou reunião, em seu gabinete, com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Ângelo Vattimo, além de outras autoridades do setor jurídico e médico, para abordar a colaboração interinstitucional no aprimoramento das perícias. Ângelo Vattino ressaltou a relevância dos estudos conduzidos pelo Imesc e observou que a teleperícia pode ser aplicada em casos específicos, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
Também estavam presentes o superintendente do Imesc, Alexandre Silveira Pessôa; o diretor de Comunicação do Cremesp, Alexandre Kataoka; a chefe de Gabinete do Imesc, Juliana Lugani Pinto; a diretora do Centro de Estudos do Imesc, Cintia Tokio; o diretor do Centro de Perícias do Imesc, Luiz Felipe Rigonatti; e os juízes assessores da CGJ Camila de Jesus Mello Gonçalves, Jovanessa Ribeiro da Silva Azevedo Pinto, Ricardo Felício Scaff e Renato Siqueira de Pretto.
Comunicação Social TJSP – RS e CA (texto) / LC e KS (fotos)
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106094&pagina=1

BANCÁRIOS, O BANCO NÃO PODE COMPENSAR HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

✨ BANCÁRIOS, O BANCO NÃO PODE COMPENSAR HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO! ✨

Se você trabalhou em um banco e teve horas extras reconhecidas na Justiça, saiba que a instituição financeira não pode descontar esses valores da sua gratificação de função. A recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma que convenções coletivas não podem ser aplicadas de forma retroativa para prejudicar o trabalhador.

📈 O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?

  • Se você entrou com ação trabalhista antes da vigência da convenção coletiva (2018-2022), o banco não pode alegar compensação indevida.
  • A decisão do TST reforça a segurança jurídica e protege os direitos dos bancários contra manobras financeiras das instituições.

🔥 Se o banco está tentando compensar suas horas extras com gratificação de função, você pode estar sendo lesado!

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Banco não pode compensar horas extras reconhecidas na Justiça com gratificação de função

3ª Turma afastou aplicação de cláusula coletiva aos contratos encerrados antes de sua vigência.

  • A Terceira Turma do TST decidiu que um banco não pode aplicar retroativamente uma cláusula coletiva para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente.
  • Para o colegiado, a convenção dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode atingir contratos encerrados antes de sua vigência, em respeito à segurança jurídica.
  • Assim, foi mantida a decisão que afastou a compensação pretendida pelo Banco Bradesco S.A.

10/2/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco S.A. não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada retroativamente a contratos encerrados antes de sua vigência.

Convenção coletiva previa compensação

O caso envolvia uma ação de cumprimento de sentença, em que trabalhadores cobravam valores reconhecidos em uma ação ajuizada em 2013.

A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo, acolhendo a tese do Sindicato dos Bancários do estado.

Cláusula não pode retroagir

O banco recorreu ao TST, mas a Terceira Turma manteve a decisão. O ministro José Roberto Pimenta destacou que a cláusula coletiva não pode ser aplicada de forma retroativa para alterar direitos já garantidos por decisão judicial. Para ele, permitir essa compensação violaria o princípio da segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo:  Ag-AIRR-607-56.2022.5.23.0008

Trecho da materia retirado do site https://tst.jus.br/web/guest/-/banco-n%C3%A3o-pode-compensar-horas-extras-reconhecidas-na-justi%C3%A7a-com-gratifica%C3%A7%C3%A3o-de-fun%C3%A7%C3%A3o

Novacap é condenada a indenizar vítima por queda em bueiro aberto

Novacap é condenada a indenizar vítima por queda em bueiro aberto

por ML — publicado 19/02/2025

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar indenização a pedestre que caiu em bueiro aberto. O Distrito Federal deve responder de forma subsidiária caso a empresa pública não cumpra a condenação.

No processo, a autora relatou que trafegava em via pública acompanhada de sua mãe, quando pisou em um bueiro mal tampado, sofreu queda violenta e teve ferimento profundo na perna esquerda. Ela precisou receber mais de 20 pontos no local e passou por cuidados médicos imediatos. Em razão dos prejuízos físicos e emocionais, buscou compensação por danos morais. A Novacap alegou não ter responsabilidade pela manutenção do bueiro e sustentou que a obrigação é do Distrito Federal, o qual defendeu que a empresa pública tinha o dever de conservar a via.

O colegiado explicou que a responsabilidade estatal, conforme a Constituição Federal, é objetiva tanto em caso de ação quanto de omissão. A decisão ressaltou que, “a queda no bueiro foi a causa das lesões suportadas pela vítima. Caracterizado o nexo normativo entre a omissão administrativa na prestação de serviço público […] e o dano efetivo à autora, evidenciados estão os elementos da responsabilidade civil administrativa”. O entendimento considerou que a Novacap atua na execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, o que inclui a manutenção adequada das vias.

Com base nessa fundamentação, o colegiado concluiu que a negligência na conservação do espaço público ocasionou lesão à integridade física da vítima. Assim, a Turma fixou, em R$ 15 mil, o valor da indenização por danos morais, tendo em vista a gravidade do ferimento e o impacto sofrido.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0755191-03.2022.8.07.0016

SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO? VOCÊ TEM DIREITOS! ⚖️

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, saiba que a lei garante proteção ao trabalhador e o direito a indenizações. Muitas empresas tentam minimizar a gravidade do ocorrido ou até mesmo negar seus direitos, mas você pode e deve buscar a reparação justa pelo que aconteceu.

📌 O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
🔹 Acidente ocorrido no local de trabalho ou no trajeto para a empresa;
🔹 Doença ocupacional causada pelas atividades desempenhadas (LER/DORT, surdez, problemas respiratórios, entre outras);
🔹 Agravamento de uma doença preexistente devido ao trabalho;
🔹 Exposição a situações de risco sem o devido equipamento de segurança.

💰 DIREITO À INDENIZAÇÃO
Se o acidente causou danos à sua saúde e impactou sua qualidade de vida, você pode ter direito a indenização por:

Danos Materiais: Cobertura de gastos médicos, remédios, tratamentos, equipamentos e perda de capacidade para o trabalho;
Danos Morais: Compensação pelo sofrimento emocional, dor e impactos psicológicos decorrentes do acidente;
Danos Estéticos: Se o acidente resultou em cicatrizes, deformidades ou limitações físicas visíveis, a empresa pode ser responsabilizada pelo prejuízo à sua imagem.

IMPORTANTE: Mesmo que a empresa alegue que o acidente foi causado por imprudência do trabalhador, ela tem responsabilidade se não ofereceu condições seguras de trabalho.

🔍 COMO BUSCAR SEUS DIREITOS?
Você pode entrar com uma ação trabalhista para garantir sua indenização e receber tudo o que lhe é devido. O tempo para agir é limitado, então não deixe para depois!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

(19) 3834.6060

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única de Alagoinha, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a dupla maternidade de um casal homoafetivo que optou pela inseminação artificial caseira. As requerentes, que vivem em união estável há quatro anos, sempre desejaram construir uma família.

Diante da impossibilidade financeira de custear um tratamento de reprodução assistida em uma clínica especializada, optaram pela inseminação caseira, utilizando material genético de um doador. Para garantir o reconhecimento legal de ambas como mães da criança, ingressaram com a ação judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a reprodução assistida heteróloga já é uma realidade consolidada e deve ser igualmente reconhecida para casais homoafetivos. “A reprodução assistida heteróloga ocorre quando um dos doadores de gametas ou ambos são terceiros estranhos ao casal que se submete à técnica. Na maioria dos casos, isso envolve a doação de sêmen anônimo, especialmente em situações de esterilidade comprovada ou, como no caso dos autos, devido ao fato de as requerentes serem companheiras do mesmo sexo”, explicou.

Na decisão, o juiz enfatizou a evolução do entendimento jurídico sobre relações socioafetivas e a necessidade de garantir igualdade de direitos a todas as formas de constituição familiar. “Diante do cenário jurídico apresentado, não há como impedir a proteção à pluriparentalidade, seja ela de origem afetiva ou biológica, garantindo todos os direitos inerentes à filiação”, afirmou.

Ele também ressaltou que a presunção jurídica da filiação e da dupla maternidade ocorre desde a concepção, não apenas a partir do nascimento com vida. “Prevalece o interesse das autoras em serem reconhecidas como mães, pois, neste caso, não se trata apenas do direito do nascituro, mas também do vínculo afetivo e jurídico entre as partes envolvidas”, acrescentou.

A decisão também mencionou o precedente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277/DF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, garantindo aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.

Considerando que toda a documentação comprobatória foi apresentada nos autos (processo nº 0802674-73.2024.8.15.0521), o juiz determinou que o Cartório de Registro Civil realize o registro da criança, assegurando a dupla maternidade e incluindo os avós maternos conforme os dados das requerentes.

Da decisão, cabe recurso.

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido. No entanto, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Apesar disso, já há previsões sobre os meses em que os beneficiários da Previdência Social poderão receber o valor extra. Confira os detalhes nesta matéria!
Sumário
🔹 Quando será pago o 13º dos aposentados do INSS em 2025?
🔹 O que é o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
🔹 Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
🔹 Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
💼 Você que é segurado e quer se manter atualizado, siga o escritório nas redes sociais.
Quando será pago o 13º salário dos aposentados do INSS em 2025?
Até o momento, o governo federal não divulgou a data oficial de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025. No entanto, com base no calendário de 2024, é possível que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Para acompanhar as datas oficiais, fique atento ao blog do Previdenciarista.
O que é o décimo terceiro do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. Ele funciona como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios previdenciários:
✔️ Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez);
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-doença;
✔️ Auxílio-reclusão;
✔️ Salário-maternidade.
❌ Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, pois esse benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, seguindo o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para maio. O pagamento segue o número final do benefício (sem considerar o dígito).
📅 Veja também: Calendário INSS 2025 atualizado: confira as datas.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
Sim! Os segurados que se aposentaram recentemente também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado.
🔹 Quem recebe um salário mínimo terá um décimo terceiro no mesmo valor.
🔹 Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.
📢 Fique atento às atualizações do INSS seguindo nossas redes sociais!

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva.

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva

 

Cliente foi acusada de furto ao trocar um produto

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou um supermercado a indenizar uma cliente em R$ 75,20, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, devido a uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.

A consumidora sustentou que, em abril de 2021, quando estava na porta do supermercado, foi abordada por seguranças que a acusaram de furtar um produto. Ela alegou que se sentiu humilhada em público, pois tinha pagado pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva.

Segundo a cliente, ela havia comprado um saco de ração, mas ao finalizar o pagamento da compra, percebeu que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou ao caixa a troca do pacote e pediu que funcionários vigiassem suas compras. A abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração.

A consumidora alegou que, em função do sofrimento moral diante do ocorrido, precisou começar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico desencadeada pela conduta ilícita da empresa.

O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem de seus vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo para a honra da consumidora. Isso não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais.

Diante dessa decisão, o supermercado recorreu. O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem da consumidora pelo segurança do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configura dano moral indenizável.

As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.

TJMG

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

A 1ª Vara Federal de Pato Branco concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um indígena após reconhecer o albinismo como uma deficiência.

O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial de pigmentação da pele, afetando também a visão. Como não possui cura, essa condição torna os indivíduos mais vulneráveis a queimaduras solares, que podem levar ao câncer. Por esses motivos, cabe o reconhecimento da condição como deficiência.

No processo, o requerente, que trabalhava como agricultor, alegou que não possuir recursos para comprar protetor solar adequado ou óculos que ajudassem a minimizar os efeitos do albinismo.

Diante disso, os advogados solicitaram aposentadoria por invalidez, argumentando que, devido à exposição solar, o agricultor estava em risco elevado de câncer e queimaduras.

Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que a aposentadoria por invalidez não era uma opção viável, pois a condição incapacitante do requerente já existia antes de sua inscrição no INSS. No entanto, o juiz validou a concessão do BPC/LOAS com base na deficiência e na situação de vulnerabilidade financeira do requerente.

O INSS foi condenado a implantar o benefício em 20 dias.

Fonte: TRF4.

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

 

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.

No processo, o empregado comprovou estar afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença desde 2015 em razão de lesões de natureza degenerativa na coluna vertebral. Perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) confirmou a alegação, reconhecendo nexo de causa entre o trabalho e a doença. O perito judicial nomeado, no entanto, constatou que as atividades de montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem com lixadeira não guardavam relação com a condição clínica do trabalhador. Também concluiu que ele não apresenta déficit funcional para a atividade laboral.

No acórdão, o desembargador-relator Willy Santilli ressaltou que, mesmo diante dos relatos do reclamante e da testemunha a respeito do esforço físico demandado pelo trabalho, não houve prova de que as atividades eram, ao mesmo tempo, extenuantes e realizadas de maneira repetitiva e em posições de ergonomia inadequada. Afirmou ainda que não foi possível identificar os critérios técnicos utilizados no parecer do INSS. “O laudo do perito nomeado nesta reclamação, a meu ver, apresenta-se melhor fundamentado”, declarou.

Para o magistrado, o laudo da ação acidentária “nem sequer expõe os motivos para as conclusões apresentadas. Tal circunstância, associada ao fato de que, lá, a empresa reclamada não integrou o contraditório, dificulta a adoção do referido trabalho técnico, ainda mais diante da prova pericial produzida nestes autos”. Assim, negou os pedidos do trabalhador.

Confira alguns termos utilizados no texto:

estabilidade acidentária garantia à pessoa empregada que sofreu acidente de trabalho de manter o contrato na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente
nexo causal

elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta

nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado
auxílio-doença benefício pago pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias 

 Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

TRT2