Category Archives: Consultoria Jurídica

Mulher que sofreu danos após cirurgia estética deve ser indenizada por cirurgião

TJES
Mulher que sofreu danos após cirurgia estética deve ser indenizada por cirurgião
Um cirurgião plástico foi condenado a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma paciente que ficou com um seio maior que o outro, e grandes cicatrizes, após procedimento de colocação de próteses mamárias. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, que também condenou o profissional a restituir a requerente em R$ 8.500, referente ao valor pago pela cirurgia, e em R$ 9.890, relativo ao valor para a realização de nova cirurgia reparadora.

A autora da ação contou que depois de realizar a mamoplastia, precisou fazer duas cirurgias corretivas, contudo, mesmo assim, o resultado não foi o esperado, pois seus seios ficaram disformes e com enormes marcas de cicatrizes, razão pela qual pediu a condenação do requerido. O réu, por sua vez, não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

Ao analisar as provas apresentadas, o magistrado observou a comprovação do dano sofrido, e que, além da disparidade com relação ao tamanho das mamas, as cicatrizes deixadas não são proporcionais à cirurgia realizada.

Também segundo a sentença, “tratando-se de cirurgia plástica estética, esta será sempre de resultado, pois o profissional contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a sua inexecução, com a presunção de culpa e inversão do ônus da prova”.

Dessa forma, e levando em consideração jurisprudência do STJ, o magistrado entendeu estar caracterizada a imprudência no procedimento cirúrgico a que foi submetida a autora, condenando o cirurgião plástico a indenizá-la pelos danos morais e materiais.

“Considerando a gravidade da lesão estética experimentada pela autora, que se vê obrigada a realizar novas cirurgias, a sanção pecuniária tem também importante caráter pedagógico, como forma de inibir comportamentos semelhantes, propiciando um efeito lenitivo que atenue a dor decorrente da comprovada deformidade”, concluiu a sentença.

TRÊS SITUAÇÕES DO VALE TRANSPORTE

TRÊS SITUAÇÕES DO VALE TRANSPORTE
 
1. O funcionário que deve pedir o vale transporte no momento da contratação, sendo realizado uma declaração da necessidade. Ele deve colocar quantos transportes usa para ir e voltar do trabalho.
2. Caso o funcionário esteja mentido sobre a situação do uso do vale transporte, como exemplo: Pede vale transporte e vai de bicicleta. Ele pode ser dispensado por justa causa nesta situação.
3. Ao solicitar o benefício, será descontado o valor equivalente a 6% do salário descontado do funcionário.
 
 
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
OAB/SP241.175

Legislação possibilita indenização aos profissionais da saúde incapacitados pelo Covid 19

Legislação possibilita indenização aos profissionais da saúde incapacitados pelo Covid 19

No mês de março de 2021, foi publicada a Lei nº 14.128 , que prevê uma possibilidade de indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde que foram incapacitados permanentemente pela Covid-19.

Serão beneficiados os profissionais (médicos, enfermeiras, atendentes, etc) que trabalham sem atendimento DIRETO aos pacientes com Covid-19, ou realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.

Nesse sentido, considera-se profissionais e trabalhadores da saúde:

  • como profissões de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • como profissões de nível técnico ou auxiliar, vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • são agentes de saúde e de combate a endemias;
  • mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos rígidos de saúde para a consecução daquelas atividades. Assim, serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e condução de ambulâncias. Além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;
  • como profissões de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

Quem recebe o benefício?

Qualquer profissional nas categorias acima indicadas que testaram positivo e apresentam sequelas definitivas da Covid 19 ou óbito, independente de ser ou não a única causa.

Deverá o beneficiário apresentar um diagnóstico de Covid-19, comprovado por laudos de exames laboratoriais ou relatório médico atestando quadro clínico em decorrência da Covid 19. Para receber a indenização, dependerá de aprovação por perícia médica a ser realizado Perito Médico Federal.

Em lapso de tempo, apenas para situações contraídas em situação emergencial.

Indenização por incapacidade permanente

O valor a ser pago é de R $ 50.000,00 em parcela única

Indenização por óbito

O valor é de R $ 50.000,00, sendo que será pago aos cônjuge, companheiro (a), aos dependentes e herdeiros operados.

Para o dependente, menor de 21 anos, ainda terá uns adicionais, de R $ 10.000,00 por ano para cada um, até completar 21 anos.

Para os dependentes com deficiência, por sua vez, será pago o valor de R $ 50 milhões, independentemente da idade.

Caso exista mais de um beneficiário, uma compensação financeira obrigatória dividir-se proporcionalmente ao cônjuge e cada um dos dependentes.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Incide ISS sobre contrato de cessão de direito do uso de marca, reafirma STF

É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de cessão do direito de uso de marca. O entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal foi reafirmado em decisão da 2ª Turma da corte, julgada virtualmente e encerrada na sexta-feira (12/2).

No recurso, o município de São Paulo buscou — e conseguiu — reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a cobrança de ISS sobre a Sodexo Facilities Services, empresa que fornece cartão de vale alimentação e refeição, entre outros.

Para a corte paulista, a atividade seria insuscetível à incidência do imposto, pois a cessão do direito de uso de marca envolve obrigação de dar, que não se confunde com prestação de serviço.

Em julgamento de maio de 2020 com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal afastou esse entendimento, ao fixar que a cessão do direito de uso de marca — como é o caso do contrato de franquia — não se limita a uma mera obrigação de dar, nem à mera obrigação de fazer. É uma obrigação mista.

Monocraticamente, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, deu provimento ao recurso para assentar a possibilidade de cobrança de ISS sobre a cessão de direitos de uso de marca. A empresa recorreu e, em agravo regimental, por unanimidade, o entendimento foi mantido pela 2ª Turma.

Votaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

ARE 1.289.257

Professor universitário dispensado no início do semestre letivo terá direito a indenização

Professor universitário dispensado no início do semestre letivo terá direito a indenização

A 3ª Turma entendeu que ele foi prejudicado pela perda de uma chance.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – Universo, de Juiz de Fora (MG), deve indenizar um professor universitário por tê-lo demitido no segundo dia do semestre letivo. Conforme a Turma, a dispensa no início das aulas prejudicou o professor na busca por um novo emprego.

Perda de uma chance

Na reclamação, o professor argumentou que as instituições de ensino superior organizam seus horários de aula semestralmente, com a definição das cargas horárias, disciplinas e horários de aula destinados a cada professor. Assim, o momento oportuno para a contratação de novos profissionais é o período imediatamente anterior ao início do semestre.

A dispensa logo após iniciadas as aulas, segundo ele, impediu-o de obter novo emprego em outra instituição, pois estas já estavam com todo seu cronograma elaborado e em execução. “A dispensa do empregado em momento que impede sua reintegração ao mercado de trabalho, quando o poderia fazer em outro momento mais propício, constitui abuso de direito”, frisou, ao pedir indenização por danos morais.

Rescisão lícita

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram que a associação não havia praticado nenhum ato ilícito na dispensa. Para o TRT, caberia a reparação pela chamada “perda de uma chance” somente quando, por ato ilícito ou por abuso de direito, há frustração de uma vantagem futura, porém certa, o que não era o caso.

Dificuldades de reinserção

O relator do recurso de revista do professor, ministro Agra Belmonte destacou que o TST, sensível às características da profissão e conhecendo as dificuldades de reinserção no mercado quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, vem decidindo que a dispensa de professor no curso do semestre letivo, sem motivos, justifica a reparação pelos danos aos direitos da personalidade. Para o relator, a dispensa do profissional no segundo dia do semestre letivo, quando ele já tinha a expectativa justa e real de continuar como professor da instituição, caracteriza abuso do poder diretivo do empregador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a associação ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.

(LT/CF)

Processo: RR-12061-14.2016.5.03.0036

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Pai que tentou se eximir do pagamento de pensão ao filho citando renda do padrasto tem pedido negado no TJRJ

A Justiça do Rio de Janeiro analisou o pedido de um pai que tentava se eximir do dever de prestar alimentos ao filho, argumentando perda da possibilidade de contribuir para seu sustento. Além disso, citava que o atual marido da mãe do adolescente é empresário de sucesso do ramo petrolífero. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ foi pelo desprovimento do recurso.

Em sua análise, o desembargador responsável pelo caso considerou que, no plano processual, é impossível alterar o pedido depois de estabilizada a lide. Além disso, no plano do direito material, os pais têm o dever de sustento em relação aos filhos menores sob termos do artigo 1.566, IV, do Código Civil e do artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

“Os alimentos são fixados de forma a atender a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme as provas que as partes produzem no curso da instrução. E no plano moral, pedir para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica beira o absurdo”, opinou o relator.

O magistrado ressaltou que o fato de o adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação de o autor prestar os alimentos. Afinal, cabe aos pais o dever de sustento do filho, incluindo moradia, vestuário, alimentação, lazer, saúde e estudos. Observou, ainda, a possibilidade do autor, que é engenheiro e empresário com movimentação financeira e patrimônio consideráveis.

Direito indisponível

Para a advogada Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão alcançou questões materiais e morais. “A ação de oferta de alimentos em que o alimentante busca se livrar da obrigação ignora o princípio da paternidade responsável, esculpido na Constituição Brasileira”, afirma.

“O dever de alimentos pertence aos pais, cabendo a eles atenderem as necessidades dos filhos observando o binômio necessidade x possibilidade, conforme previsão legal”, ressalta a advogada. Segundo a especialista, a pensão alimentícia é um direito indisponível dos filhos em relação aos pais. Significa dizer que pode não ser exercido, mas jamais renunciado, conforme previsão do artigo 1.707 do Código Civil.

“O fato de o genitor se negar a pagar a pensão alimentícia, sem justa causa, uma vez que não lhe faltam condições para tal e, ainda, sob argumentos rasos, como o poder financeiro de terceiros, pode levar a uma interpretação de crime de abandono material, prevista no artigo 244 do Código Penal, cujo tipo penal requer, exatamente, uma conduta sem justo motivo, além, claro, da prisão civil prevista no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal – duas penalidades independentes”, frisa.

Transferência a terceiros

As responsabilidades paternas decorrem do poder familiar e não se transferem a terceiros, mesmo considerando as relações baseadas em vínculos afetivos, segundo Ana Gerbase. “O fato de uma criança desfrutar de uma condição privilegiada junto a um dos genitores em sua nova constituição familiar, não desobriga o outro genitor de suas responsabilidades de assistência e amparo aos filhos.”

“Vale lembrar que a obrigação alimentar está condicionada à possibilidade, devidamente comprovada, de quem paga.  Pagar alimentos aos filhos, além de um dever legal, é uma questão intrínseca de moral e de honestidade”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

 

Regra descarte e o aumento na aposentadoria.

Sabe o que é regra do descarte?

A regra consiste em descartar contribuições para a concessão de um melhor benefício, podendo ser majorado de salário mínimo para 60% do teto do recolhimento.

 

FGTS, PIS/Pasep, 13° do INSS e novo Bolsa Família têm previsão para fevereiro

O Governo Federal estuda, com o fim do auxílio emergencial, o pagamento de alguns benefícios emergenciais ou que podem ser pagos de forma antecipada a partir de fevereiro. As medidas visam amenizar os impactos econômicos causados pelo agravamento de casos da Covid-19 em todo o país.

Entre os beneficiários que já foram confirmados, estão o 13° salário destinado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o abono salarial PIS/Pasep.

FGTS emergencial

Neste início de 2021, uma nova rodada do saque emergencial do FGTS tem grande expectativa de ser liberada. A medida anunciada foi uma das iniciativas adotadas pelo governo em 2020 com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Apesar de não haver data específica, a liberação do benefício pode ocorrer em breve, tendo em vista que o saque compensaria o fim do auxílio emergencial e concederia mais tempo ao governo para a elaboração de um novo programa de renda social.

Caso o programa emergencial de saque funcione nos mesmos moldes de 2020, o valor liberado em 2021 será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. O valor do salário mínimo foi reajustado em 5,26%. em 2021.

O valor liberado para saques em 2020 utilizava os recursos das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) dos trabalhadores. Vale salientar que, mesmo que o cidadão possua mais que um salário mínimo em conta, o saque se limita ao valor  do mínimo.

De acordo com membros do governo, o cenário ideal para analisar a possibilidade de liberação de saque do FGTS é o cenário atual. Portanto, o anúncio da nova rodada de saques pode acontecer ainda este mês.

Novo Bolsa Família

O novo Bolsa Família estava previsto para ser lançado oficialmente até o fim de janeiro, conforme informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O projeto, entretanto, sofreu alguns atrasos que impediram o lançamento do benefício no último mês. Agora, a previsão de lançamento ficou para este mês de fevereiro.

De acordo com a declaração de Lorenzoni, a pasta está pronta, aguardando apenas a autorização do presidente Jair Bolsonaro. Ainda, informou que o presidente deve autorizar que a apresentação de um novo Bolsa Família, mas, que seus moldes não serão alterados.

“Vai ser o Bolsa Família mesmo, não tem porque mudar, é o programa que as pessoas estão acostumadas”.

O ministro infirmou que o novo Bolsa Família pagará um ticket mínimo superior a R$ 200 e que a finalidade é uma emancipação das famílias. “Vamos dar garantia para as famílias. Se a pessoa se empregou e perdeu o emprego por algum motivo, pode voltar para o programa, sem entrar na fila”, explicou.

Lorenzoni afirmou que os recursos utilizados serão usados do orçamento da pasta para 2021. “Fizemos caber o novo Bolsa dentro dos R$ 35 bilhões que o orçamento nos reserva para 2021. Nós fizemos tudo que podíamos em 2020, não pedimos um centavo a mais em nenhum programa do Ministério da Cidadania. É um aprofundamento fiscal que não tem espaço para inventar, tem espaço para ser criativo e fazer um programa diferente, mais direcionado”, disse.

13º salário do INSS e o abono salarial PIS/PASEP

Com o recente aumento no número de casos de covid-19, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) optou por antecipar mais uma vez os pagamentos do 13º salário de aposentados do INSS e do abono salarial. Isso já havia acontecido em 2020.

De acordo com assessores de Bolsonaro, a intenção é de que a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS seja paga em fevereiro e a segunda, em março. O abono salarial seguiria o mesmo cronograma.

A medida deve ser formalizada pela equipe de Paulo Guedes, ministro da Economia. A equipe já trabalha para essa formalização e verifica se é possível antecipar a primeira parcela para fevereiro. Essa medida não teria custo extra para o governo de Bolsonaro, porque há dinheiro previsto no Orçamento deste ano.

“Como houve um recrudescimento da doença, em vez de ficarmos esperando, vamos agir e seguir o mesmo protocolo do ano passado, quando antecipamos o 13º dos aposentados e o abono salarial. Vamos fazer o mesmo agora, já está decidido, provavelmente em fevereiro e março”, disse um assessor ao blog do Valdo Cruz, no G1.

De acordo com a fonte do blog, a antecipação será feita para beneficiar os brasileiros que sofrem diretamente com a pandemia do novo coronavírus, como os idosos.

Fonte: Notícias Concursos

Juros bancários

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33).

TRF3 concede aposentadoria especial a marceneiro autônomo

TRF3 concede aposentadoria especial a marceneiro autônomo

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que reconheceu, como especial, o período de trabalho de um marceneiro autônomo, contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sentença havia concedido a aposentadoria especial ao autor pela atividade desenvolvida entre 1977 e 2004. O INSS recorreu da decisão pleiteando a desconsideração da perícia, realizada por similaridade, e a inviabilidade do reconhecimento, como especial, da atividade de marceneiro autônomo.

No TRF3, os magistrados pontuaram a realização de duas perícias. Em 2004, laudo elaborado in loco  por engenheiro civil e de segurança do trabalho descreveu que o segurado exercia atividades sob agentes agressivos, com ruído de 94,53 decibéis (dB) e manuseio de máquinas para desdobramento e processamento de madeiras, como desempenadeiras, tupia e serra circular. O segundo, realizado em 2013, em empresa similar, também constatou nível de pressão sonora de 93,69 dB.

“Ambas as avaliações técnicas convergem à conclusão única: a de que o autor estivera exposto, de maneira habitual e permanente, ao longo das tarefas desempenhadas na qualidade de marceneiro autônomo, a ruído acima dos limites toleráveis”, destacou a decisão. Foi considerada insalubre a exposição do agente ao ruído acima de 80dB, até 05/03/1997; acima de 90dB, no período de 06/03/1997 a 18/11/2003; e superior a 85 dB, a partir de 19/11/2003.

A decisão ressaltou ser pacífico o entendimento da Sétima Turma sobre a possibilidade de realização de prova pericial indireta, desde que demonstrada a inexistência da empresa, com a aferição dos dados em estabelecimentos paradigmas, observada a similaridade do objeto social e das condições ambientais de trabalho.

O colegiado salientou, ainda, que a apresentação de laudos técnicos de forma extemporânea não impede o reconhecimento da especialidade: “Com o passar do tempo, a evolução da tecnologia tem aptidão de redução das condições agressivas. Portanto, se constatado nível de ruído acima do permitido, em períodos posteriores ao laborado pela parte autora, forçoso concluir que, nos anos anteriores, referido nível era superior”.

Por fim, a Sétima Turma considerou comprovado que o autor completou 25 anos e cinco meses de trabalho em atividade exclusivamente especial, fazendo jus à aposentadoria especial.

Apelação/Remessa Necessária 0018394-21.2014.4.03.9999/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3