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Atraso na Entrega do Imóvel: Saiba Quais São os Seus Direitos e Como Buscar Indenização

Atraso na Entrega do Imóvel: Saiba Quais São os Seus Direitos e Como Buscar Indenização

Comprar um imóvel é a realização de um sonho. Muitos clientes economizam anos, juntam FGTS, assumem financiamento e se comprometem com parcelas longas acreditando que, ao final, receberão as chaves dentro do prazo firmado no contrato.
Mas o que fazer quando a construtora não entrega o imóvel no prazo combinado?

Esse problema é uma das maiores reclamações do mercado imobiliário e afeta milhares de consumidores em todo o Brasil. A boa notícia é que a lei protege o comprador, e os tribunais têm decisões firmes contra atrasos injustificados.


1. O que diz a lei sobre atraso na obra?

A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância de até 180 dias. Essa cláusula é válida, desde que esteja clara e transparente.

No entanto, ultrapassado esse período de tolerância, o atraso passa a ser ilegal e indenizável.

O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador e impõe responsabilidade objetiva à construtora, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas o atraso.


2. Quais indenizações o comprador pode exigir?

Quando há atraso na entrega das chaves, o consumidor pode pedir diversas reparações, entre elas:

a) Indenização por lucros cessantes (aluguel mensal)

Os tribunais entendem que o comprador tem direito a receber o valor equivalente ao aluguel de um imóvel semelhante, mês a mês, enquanto durar o atraso.

Esse valor costuma variar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel, dependendo da jurisprudência local.

b) Danos morais

O dano moral é reconhecido quando o atraso causa frustração, angústia, mudança forçada de planos familiares, prejuízos no planejamento financeiro e outros transtornos relevantes.

c) Devolução dos juros de obra (taxa de evolução da obra)

Se o financiamento já estava aprovado e o banco cobrou juros durante a construção, é possível pedir a devolução desses valores referentes ao período de atraso.

d) Multa contratual contra a construtora

Se o contrato prevê multa devida pelo comprador em caso de inadimplência, os tribunais aplicam o princípio da reciprocidade e também obrigam a construtora a pagar multa quando há atraso.


3. Quais são as justificativas aceitas pelo Judiciário?

São poucas. Em geral, o Judiciário não aceita como justificativa válida:

  • Chuva acima da média

  • Falta de material

  • Crise econômica

  • Greve de trabalhadores

  • Problemas de gestão da obra

Esses fatores fazem parte do risco da atividade da construtora.

A única justificativa que costuma ter aceitação é caso fortuito ou força maior extremamente comprovado, como desastres naturais, o que é raro.


4. Como o consumidor deve agir?

É importante reunir documentos que comprovem o atraso:

  • Contrato de compra e venda

  • Termos aditivos

  • Boletos do financiamento

  • Comprovantes de pagamento

  • Propagandas ou promessas da construtora

  • Fotos do estágio da obra

  • Comunicados da incorporadora

Com esses documentos, um advogado especializado em Direito Imobiliário poderá calcular corretamente os valores devidos e ingressar com a ação.


5. Por que buscar um advogado especializado?

Processos relacionados a atraso na entrega do imóvel exigem análise técnica do contrato, do cronograma de obra e dos valores pagos.

Um advogado especializado garante:

  • Cálculo preciso das indenizações

  • Defesa completa dos direitos do consumidor

  • Aplicação da jurisprudência mais favorável

  • Negociação profissional com a construtora

  • Maior chance de acordo ou vitória judicial


6. Como o nosso escritório pode te ajudar

O Ortiz Camargo Advogados atua há anos em Direito Imobiliário com

Nossa atuação inclui:

  • Análise completa do contrato

  • Cálculo dos prejuízos financeiros

  • Ação judicial para indenização

  • Negociação com construtoras e incorporadoras

  • Defesa personalizada conforme cada caso

Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel, não deixe seus direitos para depois.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – advogado.

Entre em contato com nossa equipe e saiba quanto você pode recuperar.
📲 WhatsApp: (19)3834.6060
🏛 Indaiatuba | Campinas | e todo território nacional

Justiça reconhece proteção constitucional e impede a penhora de imóvel rural de subsistência

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar, ao rejeitar recurso que buscava manter a penhora do imóvel.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que ressaltou não haver qualquer omissão na decisão anterior, a qual já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. Segundo o magistrado, “o simples inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de matéria já julgada”.

O caso teve origem em uma execução judicial na qual um imóvel rural havia sido penhorado para quitação de dívida. A defesa sustentou que o bem se tratava de pequena propriedade rural explorada diretamente pela família, o que assegura a proteção contra penhora, conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal.

O Tribunal acolheu essa tese e determinou a liberação da penhora. Inconformada, a parte contrária interpôs embargos de declaração — recurso previsto no Código de Processo Civil destinado apenas a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova oportunidade de julgamento.

Ao rejeitar os embargos, o colegiado destacou que a decisão anterior foi devidamente fundamentada e analisou todas as provas e argumentos relevantes. Além disso, advertiu que a interposição reiterada de recursos protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, conforme prevê a legislação processual.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Home office: 7 cuidados antes de demitir por justa causa!

Demitir um funcionário em home office por justa causa exige muito cuidado!

A penalidade máxima prevista na CLT só pode ser aplicada quando há infração grave comprovada, e a empresa precisa seguir regras claras para não se expor a processos trabalhistas.

Os 7 cuidados essenciais são:

Documentação da infração: reúna provas concretas, como e-mails, mensagens ou registros que comprovem a conduta inadequada.

Gravidade da conduta: avalie se a falta é realmente grave a ponto de justificar a demissão imediata.

Imediatismo da punição: a justa causa deve ser aplicada logo após a descoberta ou após investigação; o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.

Direito de defesa: o funcionário deve ter a chance de apresentar sua versão e se defender das acusações.

Gradação da penalidade: em infrações menos graves, utilize advertências ou suspensões antes da demissão para garantir proporcionalidade.

Faltas injustificadas: no caso de abandono de emprego, as ausências devem ser reiteradas, sem justificativa, e com notificações enviadas pelo empregador.

Verificar direitos trabalhistas: confira se a demissão não viola outros direitos, como reembolso de despesas com home office, antes de efetivar a justa causa.

Seguindo esses passos, a empresa reduz riscos legais e garante que a demissão por justa causa seja realmente justa e fundamentada.

Precisa de ajuda com questões trabalhistas? Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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Falência decretada. Verbas trabalhistas!

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

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Renegociação de dívida bancária: como evitar futuras cobranças abusivas?

 

Renegociar sua dívida bancária pode ser o caminho para retomar o controle das suas finanças, mas é importante se proteger contra cobranças abusivas no futuro.

Confira algumas dicas essenciais:

→ Leia atentamente o contrato: analise todas as cláusulas e verifique se não há taxas escondidas ou reajustes abusivos;

→ Exija transparência: peça um detalhamento completo dos encargos e condições negociadas para evitar surpresas;

→ Formalize tudo por escrito: documente todas as condições acordadas para servir como respaldo caso haja cobranças indevidas posteriormente;

→ Busque orientação especializada: se sentir insegurança ou identificar práticas abusivas, consulte órgãos de defesa do consumidor ou um advogado.

Com essas atitudes, você estará mais preparado para negociar suas dívidas de forma justa e sem riscos de cobranças excessivas.

Compartilhe essa dica e marque alguém que precisa saber disso!

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Advertência trabalhista: saiba mais!

Você já sofreu alguma advertência?

Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!

A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.

Veja só:

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.

Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.

Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.

Estes são os aspectos fundamentais da advertência.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Venda casada realizada pelo banco: o que fazer?

A venda casada ocorre quando o banco exige que o cliente contrate um produto ou serviço adicional para ter acesso a outro, como um empréstimo ou financiamento.

Saiba que essa prática é considerada abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.

Mas o que fazer nessa situação?

-> Recusar a proposta:

Você não é obrigado a contratar o produto ou serviço adicional para ter acesso ao principal.

-> Cancelar o contrato:

Caso você já tenha contratado o produto ou serviço e a contratação se deu por meios remotos, você pode cancelar o contrato sem custos adicionais.

O prazo para isso é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

-> Exigir o reembolso:

Caso já tenha contratado o produto ou serviço, pode tentar entrar em contato com a instituição financeira e negociar o reembolso integral dos valores pagos pelo produto ou serviço adicional.

Esse valor inclui juros e correção monetária.

-> Ajuizar uma ação indenizatória:

Caso a tentativa de negociação não seja frutífera, você pode ingressar com uma ação judicial.

Por ela, irá requerer a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com a consequente devolução dos valores pagos indevidamente.

E, se cabível, pleitear indenização por eventuais danos morais sofridos.

Lembre-se:

Ao negociar produtos ou serviços bancários, esteja atento às propostas do banco e questione se há a exigência de contratar outros produtos ou serviços para ter acesso ao que você deseja.

Se você precisar de ajuda para se defender da venda casada, procure um advogado especializado em direito do consumidor!

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Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?

É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.

Você já se perguntou se essa prática é legal?

Leia esse post e descubra!

Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.

Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.

Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.

Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.

Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.

Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.

Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.

Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.

Você está passando por isso?

Busque ajuda de advogados para cobrar seus direitos!

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Endividado: o banco pode reter seu salário? Descubra!

A resposta é direta: não!

O banco não pode reter seu salário se você estiver endividado, pois ele é considerado um bem impenhorável, ou seja, não pode ser usado para quitar dívidas.

A única exceção é quando o devedor autoriza expressamente a instituição a realizar o desconto.

Isso pode acontecer, por exemplo, ao assinar um contrato de empréstimo consignado, o qual prevê abatimento automático em sua conta-salário.

Mas, se mesmo assim fizerem sem sua autorização, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a liberação dos valores e denunciar a instituição financeira ao Banco Central.

E por aí: seu salário ficou retido? Então busque advogados especializados para te ajudar!

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