Category Archives: Direito do Trabalho

TJSC confirma nulidade de compra e venda de imóvel por simulação entre as partes 

TJSC confirma nulidade de compra e venda de imóvel por simulação entre as partes 

Mesmo após escrituração, dona continuou a administrar e receber aluguéis do apartamento

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que declarou nulo contrato de compra e venda de imóvel firmado em 2009. O colegiado entendeu que a transação foi simulada e que o apartamento em São José, alvo da disputa, nunca deixou de ser administrado pela verdadeira proprietária.

Na 1ª instância, a 3ª Vara Cível da comarca de São José já havia reconhecido a simulação e invalidado a escritura. A parte que figurava como adquirente recorreu, ao alegar ter pago R$ 93,5 mil e sustentar que a transação estava consolidada em escritura pública. Argumentou também que o direito de anular o negócio teria decaído, já que a ação foi ajuizada quase 10 anos após o registro.

O desembargador relator do recurso rejeitou os argumentos. Destacou que negócios jurídicos absolutamente nulos não se convalidam com o tempo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ressaltou ainda que a escritura foi lavrada poucos dias após o cancelamento de uma penhora trabalhista e que a suposta compradora jamais exerceu a posse ou recebeu valores de aluguel.

Para o magistrado, as provas demonstram que a escritura foi apenas uma simulação. Na prática, a autora continuou a receber os aluguéis diretamente dos inquilinos, a fornecer recibos, a pagar IPTU e a manter o seguro residencial em seu nome.

“Causa muita estranheza, senão comprova a existência da simulação, a requerida não solicitar a entrega do bem e o recebimento dos aluguéis após cinco anos da transferência registral, insurgindo-se apenas após a notícia da venda”, registrou no voto.

O relator também afastou a tese de que a autora não poderia se beneficiar da própria torpeza. Lembrou que, desde o Código Civil de 2002, a simulação pode ser alegada entre as próprias partes, sendo vedada apenas contra terceiros de boa-fé. Com a manutenção da sentença, os honorários de sucumbência foram majorados em 30%, nos termos do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0302349-95.2019.8.24.0064).

fonte TJSC

Home office: 7 cuidados antes de demitir por justa causa!

Demitir um funcionário em home office por justa causa exige muito cuidado!

A penalidade máxima prevista na CLT só pode ser aplicada quando há infração grave comprovada, e a empresa precisa seguir regras claras para não se expor a processos trabalhistas.

Os 7 cuidados essenciais são:

Documentação da infração: reúna provas concretas, como e-mails, mensagens ou registros que comprovem a conduta inadequada.

Gravidade da conduta: avalie se a falta é realmente grave a ponto de justificar a demissão imediata.

Imediatismo da punição: a justa causa deve ser aplicada logo após a descoberta ou após investigação; o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.

Direito de defesa: o funcionário deve ter a chance de apresentar sua versão e se defender das acusações.

Gradação da penalidade: em infrações menos graves, utilize advertências ou suspensões antes da demissão para garantir proporcionalidade.

Faltas injustificadas: no caso de abandono de emprego, as ausências devem ser reiteradas, sem justificativa, e com notificações enviadas pelo empregador.

Verificar direitos trabalhistas: confira se a demissão não viola outros direitos, como reembolso de despesas com home office, antes de efetivar a justa causa.

Seguindo esses passos, a empresa reduz riscos legais e garante que a demissão por justa causa seja realmente justa e fundamentada.

Precisa de ajuda com questões trabalhistas? Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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Dano moral trabalhista: entenda quando é possível pedir!

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

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Extração de documentos para ação trabalhista. Justa causa?

Imagine que uma funcionária sua se passe por outra pessoa a fim de ter acesso a documentos da empresa!

Essa foi a atitude de uma trabalhadora que queria ajudar ex-empregados a obterem dados para ajuizar ação contra o estabelecimento!

Ao julgar o caso, o juiz confirmou a dispensa por justa causa, considerando que a atitude é grave o suficiente para romper a confiança na relação de emprego.

A trabalhadora negou ter realizado o acesso e extração dos documentos, mas elementos de prova e testemunhas confirmaram a conduta irregular, o que levou à confirmação da justa causa.

Fique atento às condutas dos seus funcionários e garanta que eles atuem dentro da ética e dos valores da sua empresa.

Se precisar de ajuda para desenvolver suas políticas de conformidade ou para lidar com situações difíceis, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Trabalhador! Direitos na demissão por acordo trabalhista!

Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?

Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.

Veja quais são elas:

1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.

3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.

4️⃣ 13º salário proporcional.

5️⃣ Horas extras.

Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Domicílio eletrônico trabalhista: você sabe como funciona?

Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho!

Resumidamente, trata-se de uma nova forma de estabelecer comunicação entre o órgão fiscalizador e as empresas, por meio dos auditores fiscais do trabalho e empresas.

E o objetivo é servir como portal de intimações e ciência de atos administrativos, como:

1- Multas;

2- Entrega de documentos eletrônicos;

3- Apresentação de defesa;

4- E recurso administrativo.

Mas e você: já sabia dessa informação? Deixe nos comentários!

E se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Falência decretada. Verbas trabalhistas!

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

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Tem transtorno bipolar? Saiba quais benefícios você tem direito!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

O transtorno bipolar não afeta só a saúde emocional. Ele também pode impactar a vida profissional, social e financeira.

E quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar ou viver de forma independente, existem benefícios que podem te ajudar.

Acompanhe e entenda quais são esses benefícios.

1. Auxílio doença (benefício por incapacidade temporária)

Serve para quem, por causa do transtorno, não consegue trabalhar por um tempo. É necessário passar por perícia médica e comprovar, com laudos e atestados, que está temporariamente incapaz.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando a doença é tão severa que não existe mais possibilidade de voltar a trabalhar, esse benefício funciona como uma segurança.

Além dos laudos médicos, o INSS verifica se você possui qualidade de segurado e se cumpriu a carência mínima, geralmente 12 contribuições.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Muita gente não sabe, mas dependendo da gravidade, o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência.

Nesse caso, existem regras mais acessíveis para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

4. BPC LOAS.

Se você nunca contribuiu com o INSS ou não tem mais condições de contribuir, mas vive em situação de vulnerabilidade e tem limitações sérias, esse benefício assistencial pode ser a solução. É necessário comprovar baixa renda e que a condição compromete sua autonomia.

Mas nem todo caso de transtorno bipolar gera direito automático aos benefícios.

Tudo depende do quanto a doença limita sua vida e sua capacidade de trabalho.

Por isso, os documentos médicos são fundamentais: laudos, prontuários, atestados, receituários e relatórios de acompanhamento. Quanto mais completos, maiores são as chances.

E se o INSS negar, é possível recorrer à Justiça. Muitos segurados só conseguem seus direitos após perícias mais detalhadas no processo judicial.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar melhor.

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Empresa! O que pode gerar multa trabalhista?

Empresário: você sabe quais as situações que podem resultar em multa trabalhista?

Acompanhe as principais:

1- Deixar de observar piso salarial estabelecido em Negociações Coletivas de Trabalho;

2- Falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

3- Não concessão de férias;

4- Atrasar ou não pagar 13º salário;

5- Não pagamento ou atraso das verbas rescisórias;

6- Não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Essas são as situações principais e mais comuns observadas na prática trabalhista.

Mas é importante destacar que a CLT, assim como as Negociações Coletivas de Trabalho, prevê diversas outras situações que podem ensejar em multa trabalhista.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área!

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