Category Archives: Trabalhista

Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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INSS – doenças que isentam a carência

Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?

Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.

Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:

1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.

Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos!

Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!

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Sua empresa recebeu notificação de um processo trabalhista? Saiba o que fazer!

Receber uma notificação de um processo trabalhista pode ser uma situação preocupante para qualquer empresa.

Contudo, é importante manter a calma e seguir os passos corretos para defender seus direitos e minimizar os impactos negativos.

Aqui estão as principais etapas:

1 – Contrate um advogado especializado em direito do trabalho para te auxiliar na análise do processo, elaboração da defesa e representação da empresa;

2 – Reúna todas as provas e documentos que possam ser úteis para a defesa, como contratos de trabalho, holerites, registros de ponto, e-mails etc.;

3 – Participe das audiências e demais atos processuais;

4 – Busque a resolução do conflito de forma amigável, por meio de acordo entre as partes, sempre que possível.

Além disso, é sempre importante manter um bom relacionamento com seus funcionários para evitar futuros processos trabalhistas.

Quer saber mais sobre o assunto?

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Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado especialista em Direito e processo do trabalho.

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Posso pagar INSS atrasado?

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

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O que é analisado no compliance trabalhista?

O compliance trabalhista consiste em adotar medidas que façam com que uma empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes no Direito do Trabalho.

Para isso, devem ser respeitados o regimento interno da firma, os acordos e as convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo dessa prática é afastar graves prejuízos ao evitar a geração de processos judiciais e de punições.

Mas você sabe quais aspectos são considerados nessa análise?

A segurança do trabalhador é um exemplo, devendo estar presente desde o tratamento dos dados pessoais do funcionário até os equipamentos utilizados.

A empresa deve, ainda, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando devidos.

Outro exemplo é a jornada de trabalho, havendo a necessidade de respeitar os horários, adicionais e políticas de remuneração legais.

Além disso, as contratações por empresas terceirizadas e os impactos ambientais produzidos também devem ser considerados.

Quer saber mais sobre esse tipo de compliance? Contate um advogado especializado.

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Como saber se sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista?

Você já analisou se a sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista aprofundada?

Essa decisão envolve diversos fatores relacionados à conformidade com as leis trabalhistas e práticas de gestão do RH.

Se a sua empresa apresenta uma alta taxa de rotatividade de funcionários, pode ser um indicativo de alguns problemas, tais como:

-> Condições de trabalho;

-> Remuneração;

-> Cumprimento de direitos trabalhistas.

Isso automaticamente indica que a insatisfação dos empregados e o clima organizacional não estão favoráveis.

Outro ponto que deve ser observado é se, nos últimos anos, a empresa enfrentou processos trabalhistas recorrentes, oriundos de muitas queixas ou reclamações por parte dos empregados.

Esses fatos justificam a necessidade de uma auditoria focada em identificar e corrigir os problemas identificados.

Nos últimos anos, as legislações trabalhistas e NRs mudaram consideravelmente.

Elas começaram a exigir que as companhias revisem suas políticas e práticas para garantir a conformidade com as novas regras.

Assim, realizar uma auditoria trabalhista aprofundada pode ser uma medida preventiva e/ou corretiva.

Ficou com dúvidas?

Consulte um especialista em direito trabalhista para te orientar!

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Advertência trabalhista: saiba mais!

Você já sofreu alguma advertência?

Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!

A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.

Veja só:

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.

Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.

Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.

Estes são os aspectos fundamentais da advertência.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?

Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!

A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.

Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.

Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.

Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.

Além disso, é preciso apresentar documentos como:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.

Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?

Entre em contato com um profissional para te auxiliar!

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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

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