Empresa deve indenizar estudante que não recebeu produtos comprados pela Internet

Empresa deve indenizar estudante que não recebeu produtos comprados pela Internet
A B2W Companhia Global de Varejo, empresa que revende produtos da Lojas Americanas, foi condenada a pagar indenização de R$ 6.204,69 para estudante que não recebeu produtos comprados pela Internet. A decisão é do juiz Lúcio Alves Cavalcante, em respondência pela Vara Única da Comarca de Hidrolândia, distante 252 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2624-36.2011.8.06.0085), no dia 29 de maio de 2011, o estudante comprou equipamentos eletrônicos no site Americanas.com, no valor de R$ 1.204,69. O prazo de entrega era até o dia 5 de agosto daquele ano.
O cliente, no entanto, não recebeu as mercadorias no prazo estipulado e, embora tenha entrado em contato com a empresa, o problema não foi solucionado. Por conta disso, em outubro de 2011, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a B2W alegou culpa exclusiva de terceiro, pois o atraso teria sido ocasionado pela transportadora. Em função disso, pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o fato dos produtos não terem sido entregues ao autor [estudante], foi fruto de culpa exclusiva da ré [B2W Companhia Global de Varejo], que não cumpriu sua parte no pacto contratual. Não merece prosperar a alegação de culpa exclusiva da transportadora, uma vez que, celebrado o contrato de compra e venda através da Internet, a entrega das mercadorias passa a integrar os riscos do empreendimento assumidos pela vendedora”.
Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.204,69, a título de reparação material, além de R$ 5 mil por danos morais causados ao consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (10/01).
Fonte: TJCE