Impenhorabilidade relativa: banco deve limitar bloqueio a 30% de remuneração de cliente devedor

Impenhorabilidade relativa: banco deve limitar bloqueio a 30% de remuneração de cliente devedor

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, rejeitou recurso de um banco e determinou o desbloqueio de 70% do valor descontado da conta de um cliente. O Tribunal determinou que o limite de bloqueio deve ser de no máximo 30%. A decisão foi unânime em acolher o voto da relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.

No recurso (Agravo de Instrumento) o banco alegou que o agravado solicitou na exordial a restituição dos seus proventos devido à portabilidade para outro banco, mas ele possui débitos referentes a empréstimos, por isso o bloqueio seria regular.

A decisão recorrida ainda determina aplicação de multa diária no valor de R$ 500, caso o banco descumpra com o desbloqueio de 70%. No recurso, o banco pede ainda que a multa seja retirada.

Na fundamentação de seu voto, a relatora cita ainda decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, em processo relatado pela desembargadora Clarice Claudino da Silva a qual trata da relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no artigo 833, IV, do CPC, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar. Ela aponta que o bloqueio deve ser de 30% e não da integralidade dos proventos e manteve a decisão anterior.

Agravo de Instrumento 1005542-33.2022.8.11.0000

Fonte: TJMT