LOAS/ BPC – BENEFÍCIO AO IDOSO E DEFICIENTE

DA POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO IDOSO E AO DEFICIENTE

Na atualidade muitas pessoas deixam de receber benefícios previdenciários devido a falta de conhecimento da lei.

O recebimento do benefício de prestação continuada é independente de contribuição.

Para pessoas idosas (acima de 65 anos) e para os deficientes (incapaz para o trabalho) atualmente a Previdência Social disponibiliza a possibilidade de concessão do Benefício de Prestação Continuada, conhecido por mutos ainda como LOAS.

O valor do benefício é de 01 (um) salário mínimo, sem o pagamento do abono anual, conhecido como 13º salário.

Para a concessão do benefício necessário se faz o cumprimento de dois requisitos, a idade ou a deficiência e a vida atual em estado de miséria.

Para os critérios do INSS a renda per capita não pode ser superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

O critério adotado pelo INSS é contrário ao que diz na Lei do LOAS (lei 8742/93), sendo possível perante a Justiça a promoção da ação comprovando o estado de miserabilidade diferente dos critérios adotados pelo INSS e conseqüente concessão do benefício.

Importante que o benefício apenas pode ser concedido para pessoas que não exerçam atividade remunerada ou receba qualquer outro benefício Público.

O benefício não é uma aposentadoria e sim um benefício da Assistência Social.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado – OAB/SP 241.175