Tag Archives: advogado aposentadoria indaiatuba

Tema 1300 do STF: o julgamento que pode devolver dignidade aos aposentados por incapacidade permanente

O Supremo Tribunal Federal se prepara para julgar uma questão de enorme impacto social: o Tema 1300, que trata da forma de cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente concedidas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A decisão pode corrigir uma distorção grave que atinge milhares de segurados que, por doença ou acidente, perderam definitivamente a capacidade de trabalhar.

Atualmente, a regra determina que o benefício seja calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Na prática, isso faz com que quem jamais poderá voltar a trabalhar receba menos do que o trabalhador temporariamente afastado — já que o auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% da média salarial.
Trata-se de uma inversão ilógica e socialmente injusta.

O julgamento teve início com voto contrário do ministro Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O IEPREV apresentou questão de ordem para melhor interpretação do voto do relator, e o caso deve retornar à pauta no dia 24 de outubro.

Para os aposentados por incapacidade, a situação é dramática. São pessoas que dependem integralmente do benefício para sobreviver, enfrentam doenças degenerativas, sequelas graves e necessitam de medicamentos, terapias e cuidadores.
Receber apenas 60% da média salarial é insuficiente até para garantir o básico — transformando o benefício em uma aposentadoria de miséria.

Manter esse modelo viola princípios constitucionais como:

  • Dignidade da pessoa humana, pois o Estado não pode condenar à pobreza quem já perdeu a capacidade de sustento;

  • Razoabilidade, ao permitir que o benefício provisório seja mais vantajoso que o definitivo;

  • Vedação ao retrocesso social, que impede a redução arbitrária de direitos;

  • Isonomia, ao exigir tratamento igualitário para situações equivalentes.

O STF tem, portanto, a oportunidade de restaurar a justiça e a coerência do sistema previdenciário.
Mais do que uma questão técnica, o Tema 1300 representa um compromisso com a humanidade e a proteção social.
Afinal, não é razoável que quem está totalmente incapacitado receba 31% a menos do que quem ainda pode retornar ao trabalho.

A decisão do Supremo poderá recolocar a Previdência em seu papel essencial: amparar quem mais precisa, garantindo dignidade, segurança e respeito aos aposentados por invalidez.

Danilo Ortiz

🎗 Direitos das pessoas com câncer: saiba quando é possível receber benefício do INSS

Receber o diagnóstico de câncer é sempre um momento delicado — além do impacto emocional, surgem preocupações com o tratamento, afastamento do trabalho e manutenção da renda.
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação previdenciária brasileira garante proteção especial a quem enfrenta essa doença.

🔹 Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença é devido quando o segurado do INSS fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão do tratamento ou dos efeitos da doença.
Para ter direito, é necessário:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;

  • Possuir carência mínima de 12 contribuições, exceto nos casos de câncer, pois a lei dispensa a carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91);

  • Apresentar atestados e laudos médicos atualizados, comprovando a incapacidade para o trabalho.

Durante o período de tratamento, o benefício pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, mediante nova perícia médica.

🔹 Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Quando a doença ou as sequelas tornam o trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva, o benefício passa a ser aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Nesse caso, o segurado não precisa retornar ao trabalho e continua recebendo mensalmente o valor do benefício.

Em algumas situações, quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível ainda o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

🔹 Isenções e outros direitos importantes

Além dos benefícios previdenciários, pessoas com câncer podem ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP;

  • Isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria;

  • Prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais;

  • Transporte gratuito em alguns municípios e estados.

⚖️ Orientação profissional faz diferença

Cada caso é analisado individualmente pelo INSS. Por isso, é importante que o segurado tenha orientação jurídica especializada para reunir os documentos corretos, evitar indeferimentos e garantir todos os direitos previstos em lei.


💬 Ortiz Camargo Advogados
📍 Indaiatuba / Campinas – SP
📞 (19) 3834-6060
📲 Especialistas em Direito Previdenciário e benefícios por incapacidade.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, Advogado, OAB/SP 241.175

Trabalhador! Direitos na demissão por acordo trabalhista!

Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?

Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.

Veja quais são elas:

1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.

3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.

4️⃣ 13º salário proporcional.

5️⃣ Horas extras.

Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

#demissãoporacordo #empregado #advogadotrabalhistaindaiatuba #direitotrabalhista #AdvogadoIndaiatuba #DireitoTrabalhistaIndaiatuba #INSSIndaiatuba #AposentadoriaIndaiatuba #BenefíciosINSSIndaiatuba #DireitosTrabalhistas #JustiçaDoTrabalho #VerbasRescisórias #HorasExtras
#AcidenteDeTrabalho #AuxílioDoença #AposentadoriaEspecial #RevisãoDeAposentadoria
#AuxílioAcidente #BenefícioNegado #IndaiatubaDireito
#AdvogadoPrevidenciário #DireitoDoTrabalhoSP
#TrabalhadorTemDireitos #IndaiatubaAdvocacia

Posso pagar INSS atrasado?

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

#inss #inssatrasado #contribuição #previdência #advogadoinss #receitafederal #aposentadoria #benefícios #advogadoindaiatuba

Saiba quando solicitar a revisão da aposentadoria!

Você está atento ao valor do benefício que recebe do INSS?

Muitos aposentados podem receber menos do que têm direito devido a erros no cálculo ou períodos de trabalho não contabilizados.

Acompanhe e entenda!

Para solicitar a revisão, é fundamental apresentar documentos que provem o erro, como extratos de contribuições, carteiras de trabalho ou comprovantes de períodos especiais.

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, mas caso seja necessário, você também pode recorrer à Justiça.

A revisão pode trazer ótimos resultados, como um aumento no valor do benefício e o pagamento de valores retroativos (os chamados “atrasados”) referentes aos últimos cinco anos.

Contudo, é essencial fazer cálculos prévios com um especialista.

Isso evita surpresas desagradáveis, como a redução do valor recebido caso algum erro seja identificado.

Tem direito a solicitar à revisão o segurado que recebe:

→ Aposentadoria por tempo de contribuição;

→ Aposentadoria por idade;

→ Aposentadoria especial;

→ Aposentadoria por invalidez;

→ Aposentadoria por pontos;

→ Dentre outros benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Não há um período exato ideal para solicitar a revisão do benefício, já que cada situação é diferente e precisa ser avaliada com cuidado.

Entretanto, é fundamental observar o prazo legal para fazer esse pedido, que é de dez anos a partir da data de concessão da aposentadoria.

Por exemplo, se o seu primeiro pagamento foi em junho de 2022, você terá até junho de 2032 para solicitar a revisão.

Se você acha que algo está errado com sua aposentadoria, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – (19)3834.6060

 

#direitoprevidenciario #aposentadoria #revisao #inss #advocacia #advogadoindaiatuba

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido. No entanto, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Apesar disso, já há previsões sobre os meses em que os beneficiários da Previdência Social poderão receber o valor extra. Confira os detalhes nesta matéria!
Sumário
🔹 Quando será pago o 13º dos aposentados do INSS em 2025?
🔹 O que é o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
🔹 Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
🔹 Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
💼 Você que é segurado e quer se manter atualizado, siga o escritório nas redes sociais.
Quando será pago o 13º salário dos aposentados do INSS em 2025?
Até o momento, o governo federal não divulgou a data oficial de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025. No entanto, com base no calendário de 2024, é possível que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Para acompanhar as datas oficiais, fique atento ao blog do Previdenciarista.
O que é o décimo terceiro do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. Ele funciona como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios previdenciários:
✔️ Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez);
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-doença;
✔️ Auxílio-reclusão;
✔️ Salário-maternidade.
❌ Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, pois esse benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, seguindo o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para maio. O pagamento segue o número final do benefício (sem considerar o dígito).
📅 Veja também: Calendário INSS 2025 atualizado: confira as datas.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
Sim! Os segurados que se aposentaram recentemente também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado.
🔹 Quem recebe um salário mínimo terá um décimo terceiro no mesmo valor.
🔹 Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.
📢 Fique atento às atualizações do INSS seguindo nossas redes sociais!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Direito e Inclusão Social

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Direito e Inclusão Social

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previsto pela Previdência Social, regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013. Esse direito foi criado para reconhecer as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência e garantir uma maior inclusão social e previdenciária.

Essa modalidade de aposentadoria possui critérios diferenciados em relação ao tempo de contribuição e à idade mínima, dependendo do grau de deficiência: leve, moderada ou grave. Além disso, é necessário comprovar a condição de deficiência durante o período de contribuição, sendo esta avaliada por perícia médica e social realizada pelo INSS.

Principais Regras:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:

    • Deficiência Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres);
    • Deficiência Moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
    • Deficiência Leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
  • Aposentadoria por Idade:
    • Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Benefícios e Impacto Social:

Essa modalidade é uma forma de garantir dignidade e autonomia às pessoas com deficiência, reconhecendo suas especificidades e promovendo a igualdade de oportunidades. Além disso, reflete a preocupação com a inclusão social e a redução das desigualdades enfrentadas por essa parcela da população.

Como Solicitar?

O pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser feito diretamente no portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou em uma agência da Previdência Social. É importante apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a deficiência, além do histórico de contribuições.

A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para orientar e acompanhar o segurado em todas as etapas, garantindo o acesso a esse direito de forma justa e ágil.

Respeitar os direitos das pessoas com deficiência é promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária!

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

A aposentadoria dos professores possui regras específicas no Brasil, devido à natureza diferenciada e à importância da profissão. Estas regras variam conforme o tipo de vínculo do professor (se é da rede pública ou privada) e as reformas previdenciárias que ocorreram ao longo do tempo. A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para a aposentadoria dos professores.

1. Aposentadoria dos Professores da Rede Privada (INSS)

Os professores da rede privada seguem as regras gerais do INSS, com algumas diferenciações.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 30 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    • Mulheres: 25 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 91 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.
      • Mulheres: 81 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

2. Aposentadoria dos Professores da Rede Pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)

Para os professores da rede pública, as regras também variam dependendo se são federais, estaduais ou municipais. As regras a seguir são as gerais para os professores federais, mas podem haver variações conforme o ente federativo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 96 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos.
      • Mulheres: 86 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Considerações Finais

As regras da aposentadoria para professores foram modificadas significativamente pela Reforma da Previdência de 2019. É importante que cada professor, seja da rede pública ou privada, consulte um advogado especializado ou um consultor previdenciário para obter informações atualizadas e específicas para sua situação. Com essas orientações, os professores podem planejar sua aposentadoria de maneira mais segura e informada.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado