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Veja quais são os problemas mais recorrentes do Meu INSS

Criado há cinco anos, o Meu INSS concentra 90 serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo aplicativo ou site, segurados conseguem dar entrada em benefícios e incluir a documentação necessária para análise dos pedidos, enquanto quem já é aposentado ou pensionista pode alterar o local onde recebe o pagamento ou cadastrar representantes legais, por exemplo. Mas problemas do sistema, como instabilidades ou indeferimentos quase que imediatos, ainda são impasses para o funcionamento pleno da ferramenta. Além disso, dificuldades de acesso pela fatia mais vulnerável dos segurados também é um entrave, já que boa parte dos serviços é feita quase que exclusivamente pela plataforma.

Advogados especializados em Direito Previdenciário, que atuam auxiliando cidadãos no dia a dia dos requerimentos de benefício ao INSS, relataram ao EXTRA alguns dos problemas mais recorrentes na relação entre os segurados e o sistema. Eles criticaram a dependência cada vez maior dos processos com a plataforma, e da falta de políticas que eduquem o cidadão a como usar os recursos do Meu INSS de maneira adequada e mais célere.

— Claro que o governo está tentando reforçar a segurança e a estabilidade do sistema, e essa ferramenta auxilia inclusive numa celeridade na análise dos pedidos, mas ainda persistem problemas. A tecnologia veio para ajudar, mas existe uma parcela da população que é excluída digitalmente, e isso é grave — destaca Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, o advogado Rodrigo Luiz também aponta como grande impasse o fato de o sistema nem sempre dar a oportunidade de o segurado fazer ajustes ou complementações no pedido que apresenta problemas — o chamado “cumprimento de exigência”. Nesse caso, ele explica, os “robôs do INSS” simplesmente indeferem o pedido. Segundo o Instituto, atualmente cerca de 35% das análises são feitas de forma automática pelo sistema que usa de inteligência artificial

Em nota, o INSS afirmou que o Meu INSS é “mais um canal de atendimento disponibilizado ao cidadão”, além da Central 135 e o atendimento presencial nas agências “quando necessário”.

“Os pedidos administrativos podem ser feitos também pelo telefone 135 e através das entidades conveniadas. Se por algum motivo o atendente da Central 135 não conseguir efetuar o requerimento para o cidadão, será agendado atendimento presencial nas agências”, informou o órgão.

Veja alguns dos principais problemas

Manuseio

O simples acesso à plataforma do Meu INSS, seja no site ou no aplicativo, pode ser um problema para muitos dos segurados, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Joseane Zanardi explica que a dificuldade não fica restrita apenas a entender os recursos da ferramenta, mas também na falta de um celular onde o app pode ser instalado, por exemplo.

— Estamos falando, geralmente, de pessoas mais velhas, com pouco estudo, e que enfrentam dificuldades com o uso de tecnologia, além da própria exclusão digital, com a falta de acesso a um smartphone que consiga fazer o que o aplicativo pede, como digitalizar um documento. Isso dificulta muito para a população mais simples — observa.

A advogada ainda destaca que, com problemas de acesso, muitos segurados acabam dependendo da ajuda de outras pessoas, como familiares ou desconhecidos, o que pode abrir brechas para fraudadores se aproveitarem do uso indevido da senha:

— Temos casos de segurados que recorrem às lan houses, onde uma pessoa desconhecida acaba fazendo o cadastro do segurado, às vezes incluindo um e-mail ou celular que não é do titular, e até as notificações de um pedido de benefício se perdem. Isso dificulta muito o processo para a população mais simples e coloca esses segurados em risco.

Instabilidades

De acordo com a coordenadora do IBDP, outra dificuldade enfrentada pelos segurados são as instabilidades do sistema do Meu INSS, o que impede o acesso às informações e até ao protocolo dos pedidos de benefício.

— Quase que semanalmente encontramos problemas do tipo. Muitas vezes você tem um prazo de recurso ou exigência para cumprir e não consegue fazer porque o sistema não funciona — diz.

Em nota, o INSS informou que a Dataprev – empresa de análise de dados do governo federal – monitora constantemente os sistemas “para intervenção imediata quando algum incidente é identificado e trabalha rotineiramente para sua estabilidade”.

Como preencher as informações?

Os pedidos de benefício são analisados pelo chamado “robô do INSS”, sistema que usa inteligência artificial (IA) para avaliar as informações. Mas como preencher as lacunas nos requerimentos pode ser o ponto chave para o liberação ou indeferimento do pedido de forma automática.

Especialistas que acompanham o tema dizem que tem mais chance de ter o benefício concedido quem tiver o cuidado de juntar documentos da forma mais completa possível, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, contratos de trabalho, preencher os requisitos para aposentadoria, e estar com os dados do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) atualizado.

O extrato de contribuições é o principal documento do trabalhador, onde estão todas as anotações de entrada e saída de empregos, tempo especial e recolhimentos. Com base nestes dados o robô defere ou indefere o pedido imediatamente.

— Se o segurado não responder adequadamente as perguntas no site, isso pode levar a um indeferimento em cinco questão de minutos, e o pedido deve ser refeito. A IA é uma ferramenta que pode ser boa, traz celeridade às análises, mas que para quem não sabe de maneira inadequada.

Contribuição especial de fora

Trabalhadores que atuaram em funções com exposição a agentes nocivos, como produtos químicos ou ruídos em excesso, têm direito a tempo de contribuição especial. A legislação traz a previsão de que quanto maior o grau de nocividade, maior a multiplicação no tempo de serviço para o cálculo dos benefícios.

As informações profissionais relativas a esse período de contribuição também devem constar no CNIS do trabalhador, mas em muitos casos, acabam ficando de fora, como observa o advogado Rodrigo Luiz. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, ele afirma, porém, que mesmo quando incluídos no Cadastro, o robô do INSS não lê as informações da maneira devida.

— O Meu INSS tem uma lacuna que permite a inclusão manual de um período de contribuição especial se isso estiver fora do CNIS. Mas, ainda assim, o sistema não faz o cálculo corretamente e o segurado é prejudicado.

Cumprimento de exigência? Nem sempre

Luiz também destaca a falta de possibilidade de “réplica” do pedido quando algum problema é detectado pelo robô, como quando são identificadas pendências documentais que precisam ser esclarecidas. Nesse caso, o requerimento “caiu em cumprimento de exigência”, e o segurado deve ser notificado para fazer os ajustes necessários. Segundo o advogado, porém, nem sempre isso acontece, e o pedido é simplesmente indeferido.

Gov.br

Assim como outros cinco mil serviços públicos, o acesso ao Meu INSS funciona através do sistema Gov.br. Para especialistas, porém, muitos segurados e beneficiários do INSS acabam esquecendo da senha ou e-mail de acesso da conta. Para recuperar os dados, basta inserir o CPF no site acesso.gov.br/ e depois em “Esqueci minha senha”. Um dos caminhos é seguir no aplicativo Gov.br, lendo com o celular o QR Code gerado na tela do computador. A partir daí, a plataforma vai fazer o reconhecimento facial do cidadão, que deve seguir as orientações do sistema.

Se usar o celular não for possível, é só clicar em “Não tenho celular”. Outro caminho é recuperar o acesso através de um dos 11 bancos credenciados. Há ainda a opção de redefinir o login pelo e-mail ou celular cadastrados.

Fonte: EXTRA

TRF3 assegura aposentadoria por invalidez a segurada com patologia degenerativa da coluna
Decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher portadora de patologia degenerativa crônica da coluna e outras doenças.

Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

De acordo com o processo, a autora acionou o Judiciário solicitando aposentadoria por invalidez. Após a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS julgar o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora, Therezinha Cazerta, ressaltou que a perícia e a documentação médica descreveram osteoartrose toracolombar com pinçamento de espaços discais; retificação da curvatura cervical físiológica, com tendência à inversão; cifose torácica aumentada; atitude escoliótica da coluna lombar de convexidade à direita; lombalgia à direita; dentre outras enfermidades.

“As repercussões funcionais foram consideradas como causa de incapacidade laboral de natureza total e permanente, iniciada em 12/10/2012, ante informação da parte autora e afastamentos do INSS”, ressaltou.

O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) juntado aos autos demonstrou que a mulher efetuou o recolhimento de 12 contribuições exigido pela lei.

Segundo o registro, a autora perdeu a qualidade de segurada em 2010. No entanto, reingressou no regime previdenciário pagando 1/3 dos encargos necessários durante o ano de 2011, em conformidade com legislação vigente à época.

“Desse modo, o conjunto probatório restou suficiente para a aposentadoria por invalidez”, concluiu a relatora.

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, determinou à autarquia federal conceder o benefício a partir de 1/11/2012, data do requerimento administrativo.

Apelação Cível 0002718-90.2014.4.03.6003