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TRF 1ª Região simplifica rito para ações relativas ao Auxílio Emergencial

Data: 04/08/2020


Os procedimentos para ajuizar ações relativas ao Auxílio Emergencial na Justiça Federal da 1ª Região foram padronizados e simplificados desde o dia 30 de julho, data em que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) e a Coordenação Geral do Sistema de Conciliação do TRF 1ª Região (SistCon) assinaram a Portaria Conjunta Coger, Cojef, Sisticon – 10752275, juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU), sobre o tema.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro instituído pelo governo federal com o objetivo de oferecer uma proteção emergencial aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos e desempregados no período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

A portaria considerou, dentre outros motivos, o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, o crescente número de ações pleiteando o benefício e “a necessidade de adoção de medidas com o intuito de se evitar a inviabilização das varas de Juizados Especiais Federais (JEFs) em razão do potencial de judicialização da matéria”.

De acordo com o documento, “as solicitações de atermação judicial envolvendo a concessão individual de auxílio emergencial provenientes dos setores de atermação poderão, desde que expressamente requerido pela parte, ser remetidas ao Centro Judiciário de Conciliação tendo em vista a celeridade a ser conferida à tramitação bem como a possibilidade de apresentação de proposta de acordo ou de reconhecimento do pedido por parte da União”.

Isso quer dizer que, a partir de agora, as ações relacionadas ao Auxílio Emergencial em vez de serem distribuídas diretamente para as varas de Juizado poderão ser remetidas diretamente aos Cejucs. Após o recebimento dos processos nos Cejucs, a União será citada/intimada para no prazo de dez dias úteis reconhecer o pedido e apresentar uma proposta de acordo ou contestação.

Caso a União reconheça o pedido, a implantação e o pagamento do benefício serão realizados, na esfera administrativa, em dez dias úteis. Apresentada a proposta de acordo, o autor será intimado para manifestação no prazo de cinco dias úteis. Se a proposta de acordo for aceita, ela será homologada por um juiz no próprio Cejuc, sem intimação da União acerca da sentença proferida.

Se não houver o reconhecimento do pedido ou da proposta de acordo no prazo estipulado, o Cejuc procederá à distribuição da reclamação pré-processual a uma das varas dos JEFs.

A portaria ressaltou, ainda, que ficam excluídos os processos nos quais haja discussão acerca da composição do núcleo familiar para o recebimento do Auxílio Emergencial quando: o requerente ou membro pertencer à família que recebe o Bolsa Família; o requerente ou membro pertencer à família do Cadastro Único que já recebeu o Auxílio Emergencial e em casos em que o Auxílio Emergencial já foi concedido para mais de duas pessoas do mesmo núcleo familiar.

Fonte: TRF-1

Publicado calendário para novos beneficiários do auxílio emergencial

Publicado calendário para novos beneficiários do auxílio emergencial

Data: 03/08/2020


O Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.

Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o calendário.

De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme esse calendário.

A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Acesse aqui o calendário.

Fonte: Agência Brasil