Tag Archives: empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante

Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia

Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
A não realização de perícia referente a insalubridade implicou cerceamento de defesa no caso de adicional pleiteado por um supervisor de administração do Condomínio do Edifício Shopping Prince, em Recife (PE).  Devido a esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do trabalhador e anulou todos os atos decisórios do processo desde a primeira instância. Determinou também o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Recife (PE) para reabertura da instrução processual, com realização de perícia técnica, e para que seja realizado novo julgamento.
Na ação, o trabalhador requereu o pagamento de adicional de insalubridade por ter contato com substâncias químicas que se caracterizariam como insalubres, como cloro, ácido muriático e desinfetantes usados na limpeza da piscina e das dependências do condomínio. O juízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido de realização de perícia técnica e, com base nos depoimentos testemunhais, julgou que não seria devido o adicional de insalubridade.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o supervisor alegou nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, devido ao indeferimento da perícia. O TRT, porém, considerou a prova testemunhal suficiente para afastar o direito pretendido pelo empregado, e ressaltou que o supervisor não manuseava os produtos, apenas os entregava aos empregados da limpeza.
TST
A decisão do TRT-PE foi reformada pela Primeira Turma do TST com base no artigo 195 da CLT, que determina a realização de perícia técnica para apuração de contato com agente insalubre. Na avaliação de Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, o fato de o supervisor não manusear os produtos insalubres não afasta o fato de que havia contato com tais produtos. “Em que nível de profundidade esse contato se dava, e se seria suficiente para ter o direito ao adicional de insalubridade, não foi esclarecido, exatamente em face da não realização de prova pericial”, concluiu.
Processo: RR-144900-68.2009.5.06.0002
Fonte: TST

Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica

Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica Continue reading

Guarda não consegue incorporar ao salário valor de marmitex que recebeu por dez anos

Guarda não consegue incorporar ao salário valor de marmitex que recebeu por dez anos Continue reading

Advogado Trabalhista em Campinas e Indaiatuba

TRABALHADOR

Nossos advogados desta área prestam a nossos clientes tanto assessoria, quanto representação em litígios, como visto anteriormente (contencioso e consultivo). A assessoria abrange a realização de cálculos, acompanhamento em homologação em sindicato, propositura e defesa de ações trabalhistas, o atendimento a departamentos de RH para fins de prevenção e consultoria, especialmente no que toca a contratos de trabalho, convenções coletivas, negociações com empregados e sindicatos, participação nos lucros, planos de opção de compra de ações e remuneração variável e terceirização.

Trabalhador/reclamante: Elaboração de ações trabalhistas garantindo os direitos dos trabalhadores, respeitando a Consolidação das Leis Trabalhistas, para garantia dos direitos legais e constitucionais.

• Contrato de trabalho;
• Indenização por acidente de trabalho;
• Indenização por assedio moral;
• Salário mínimo;
• Jornada de trabalho;
• Irredutibilidade salarial;
• Seguro desemprego;
• 13º salário;
• PRL – Participação nos lucros;
• Horas extras e adicionais;
• Férias;
• Licença gestante;
• Licença paternidade;
• Aviso prévio;
• Aposentadoria;
• Normas coletivas;
• Seguro acidente de trabalho;
• FGTS;
• Direito de greve;
• Estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante;
• Etc.

 

TRABALHADOR E EMPREGADOR

Acidente de trabalho: Trabalho realizado aos reclamantes e reclamadas, buscando a real verdade sobre o acidente de trabalho, com abertura do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), apresentação da documentação junto ao INSS, defesas e pedidos junto ao INSS, indenização por acidente de trabalho (pedidos e defesa), consultoria preventiva, doenças ocupacionais, LER / DORT, ambiente de trabalho.

 

EMPREGADOR

Empresa/Empregador/Reclamada: Defesas em processos trabalhistas, acompanhamento de homologação de pedido de demissão de empregado, acompanhamento de inquéritos para demissão de empregados, formulação de acordos, convenções coletivas e dissídios.