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Morte durante lipoaspiração: audiência ouve testemunhas e reforça alerta sobre erro médico.

Morte durante lipoaspiração: audiência ouve testemunhas e reforça alerta sobre erro médico.

A 1ª Vara Criminal da Capital realizou a primeira audiência de instrução no processo que apura a morte de uma jovem de 28 anos durante procedimento de lipoaspiração realizado em hospital na Zona Oeste.

O médico responsável e uma enfermeira respondem por homicídio qualificado.

Segundo o laudo do Instituto Médico Legal, a causa da morte teria sido perfuração renal com hemorragia interna, havendo grande quantidade de sangue na cavidade abdominal.

Durante a audiência:

  • O perito confirmou os achados da necropsia.

  • Testemunha relatou que a paciente já estava em parada cardiorrespiratória ao entrar na sala.

  • Médica do SAMU afirmou que a equipe realizava manobras de reanimação há mais de uma hora e meia.

  • Integrante da Vigilância Sanitária informou que, em vistoria anterior, foram encontrados medicamentos vencidos e desfibrilador antigo sem capacidade adequada de checagem.

O processo terá continuidade em nova audiência já designada.


🚨 O QUE ESSE CASO REVELA?

Procedimentos estéticos, ainda que eletivos, não são isentos de risco.

Quando há:

  • Falha técnica

  • Perfuração de órgãos

  • Demora no socorro

  • Estrutura inadequada

  • Equipamentos irregulares

  • Medicamentos vencidos

  • Ausência de protocolo de emergência

pode haver responsabilidade criminal e civil por erro médico.


⚖️ Quando existe erro médico?

Nem toda complicação é erro.

Mas pode haver responsabilidade quando se comprova:

✔ Imperícia
✔ Imprudência
✔ Negligência
✔ Falta de estrutura adequada
✔ Descumprimento de protocolos

Além do processo criminal, a família pode buscar:

  • Indenização por danos morais

  • Danos materiais

  • Pensionamento

  • Lucros cessantes


🏛️ Nosso posicionamento como escritório

No Ortiz Camargo Advogados, atuamos com rigor técnico na análise de casos envolvendo:

  • Erro médico em cirurgia plástica

  • Óbito hospitalar

  • Falha em anestesia

  • Infecção hospitalar

  • Procedimentos estéticos mal executados

  • Negligência médica

Trabalhamos com:

🔎 Análise de prontuário
🧾 Perícia técnica especializada
⚖ Estratégia probatória
📚 Fundamentação jurídica robusta

Se você ou sua família passaram por situação semelhante, é fundamental não assinar documentos sem orientação jurídica e preservar todos os registros médicos.


📞 Suspeita de erro médico? Busque orientação especializada.

Quanto antes o caso for analisado, maiores as chances de preservação de provas e responsabilização adequada.

📍 Atendimento em todo território nacional.
⚖ Especialistas em responsabilidade civil médica.

Defesa técnica, estratégica e humana.

Ortiz Camargo Advogados

(19)3834-6060

Turma determina a concessão de pensão a menor que vivia sob guarda de sua avó

Turma determina a concessão de pensão a menor que vivia sob guarda de sua avó

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, receber o benefício de pensão por morte. Na 1ª instância, o pedido do autor foi julgado improcedente pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) por ausência de comprovação de dependência econômica da servidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que em 2015 foi alterada a redação do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) que retirou o menor sob guarda ou tutela do rol de beneficiários das pensões, mas, segundo o magistrado, “o caso exige interpretação conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários em consonância com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

O desembargador ressaltou que a dependência econômica ficou constatada no processo mediante documentos que comprovaram que a avó era responsável por pagar pensão alimentícia ao neto, ficando isenta da obrigação apenas quando ele passou a viver sob sua guarda e responsabilidade.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acolheu o recurso do autor para determinar a concessão de pensão temporária ao menor sob guarda da instituidora até que ele complete 21 anos de idade.

Fonte: TRF1 (https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-determina-a-concessao-de-pensao-a-menor-que-vivia-sob-guarda-de-sua-avo-)

DISCRIMINAÇÃO POR IDADE REVERTE JUSTA CAUSA E GERA INDENIZAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO POR IDADE REVERTE JUSTA CAUSA E GERA INDENIZAÇÃO

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade.

Segundo a instituição, o autor faltou ao trabalho sem apresentar justificativa no período de 21/1 a 1º/2/2023, sendo punido com suspensão de cinco dias. Ainda de acordo com a ré, no dia em que deveria retornar ao expediente (8/2/2023), o profissional novamente se ausentou, quando então foi dada a justa causa. Nessa última ocasião, o homem apresentou atestado médico.

Na sentença, a magistrada explica que etarismo é um fenômeno social que se manifesta por meio da discriminação com base na idade, levando a perdas, desvantagens e injustiças, ocorrendo com maior frequência no mercado de trabalho. “(…) o trabalhador, depois de trabalhar por longo período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que não tem mais valor algum”.

A julgadora cita também o artigo 1º da Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de prática discriminatória para manutenção da relação de trabalho por motivo de idade. E esclarece que o empregado não pode ser penalizado mais de uma vez pela mesma falta. No caso, como foi aplicada a suspensão em razão das faltas, a justa causa pelo mesmo ato viola o requisito da singularidade da punição.

Por fim, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 20 vezes o valor da última remuneração do profissional. Para a juíza, a “dispensa ocorreu de forma abusiva e discriminatória e afeta frontal e diretamente os direitos fundamentais do trabalhador”. Ela concluiu a decisão afirmando que considera o valor “justo, razoável e até módico”.

Pendente de análise de recurso.

Processo nº 1001567-90.2023.5.02.0057 TRT2

Justiça condena banco a indenização milionária

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