Tag Archives: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve uma indenização de mais de R$ 1 milhão junto ao frigorífico Doux Frangosul. O entendimento foi dado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª

AÇÃO REGRESSIVA DO INSS

Ação regressiva coletiva do INSS garante indenização de R$ 1 milhão

Data de publicação: 28/04/2015

Com a primeira ação regressiva acidentária coletiva ajuizada no Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve uma indenização de mais de R$ 1 milhão junto ao frigorífico Doux Frangosul.

O entendimento foi dado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que recusou, por unanimidade, recurso interposto pela empresa. Desse modo, o frigorífico deverá ressarcir os cofres do Instituto a despesa referente a 111 auxílios-doença.

Os benefícios foram concedidos a empregados da empresa acometidos com doenças ocupacionais. Os problemas de saúde, segundo o processo, são resultantes de condições precárias de trabalho. Ao fazer uma vistoria na empresa, no município de Montenegro (RS), o Ministério do Trabalho e Emprego constatou excessiva exposição ao frio, ao ruído e à poeira.

Também foram verificadas condições, psicossociais e de organização do trabalho, em desacordo com a legislação trabalhista. Empregados foram diagnosticados com lesões nos membros superiores, articulações, tendões e ombros; algumas por esforço repetitivo.

Outros funcionários foram afastados do trabalho por adoecimento mental. O frigorífico já havia sido fiscalizado 69 vezes pelo MTE. Na última diligência, realizada em dezembro de 2009, foram lavrados 14 autos de infração.

Para a corte, a negligência quanto às normas de proteção à saúde dos funcionários ficou perfeitamente provada. No acórdão do caso, é citado que a empresa só permitiu a entrada dos fiscais do trabalho após a chegada da força policial. Também consta no texto que o frigorífico resistiu à ideia de registrar imagens de sua linha de produção.

“As imagens demonstram o total desrespeito à saúde humana. Empregados em posições inadequadas efetuando movimentos repetidos em alta velocidade, assemelhando-se a verdadeiras máquinas de empilhar, degolar e embrulhar”, ressalta o acórdão.

Segundo o procurador federal Fernando Maciel, mestre em Prevenção de Riscos Laborais, trata-se de uma decisão histórica que representa um significativo avanço jurisprudencial em relação à matéria. “Abre-se um importante precedente para que os maus empregadores sejam punidos, em uma única ação regressiva, pelos danos causados coletivamente aos seus trabalhadores”, afirma.

Histórico do caso
Em setembro 2012, a ConJur noticiou a decisão do INSS de entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva, que foi ajuizada na Justiça Federal de Porto Alegre pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto. À época, o frigorífico foi acusado de praticar o chamado “dumping social”, pois reduziu seus encargos financeiros ao não seguir as normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Como uma ação regressiva acidentária só pode ser ajuizada após comprovação de culpa da empresa pelos acidentes de trabalho, o INSS utilizou como prova as Comunicações de Acidentes do Trabalho (CATs) emitidas pela própria empresa.

A autarquia também citou ações de ex-funcionárias na Justiça do Trabalho, que foram indenizadas pela companhia por lesões adquiridas quando trabalhavam na companhia, e as avaliações médico-periciais a que foram submetidos os segurados no requerimento dos benefícios previdenciários.

Segundo o INSS, o processo, além de ressarcir os cofres públicos teve como objetivo ressaltar a postura proativa de caráter punitivo-pedagógico caso de não cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4.

Apelação Cível 5054054-96.2012.404.7100

FONTE: CONJUR