Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mãe e sua filha recém-nascida, que foram submetidas a internação e tratamento desnecessários após um falso diagnóstico de sífilis.
O caso
Segundo a autora, ela e a bebê foram internadas por sete dias para tratar a doença, após a equipe médica afirmar que os exames tinham dado positivo. Entretanto, os resultados nunca foram apresentados. Somente com novos testes ficou comprovado que nenhuma das duas estava infectada.
Diante da situação, a mãe ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, requerendo indenização por danos morais em razão da angústia e do sofrimento emocional causados pelo erro médico e pelo tratamento equivocado.
Decisão judicial
Em primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o erro e fixou a indenização em R$ 2 mil. A mãe recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando que ela e sua filha passaram uma semana inteira sob medicação desnecessária, além de terem sofrido abalos psicológicos diante da gravidade do diagnóstico.
A Turma Recursal confirmou a existência do dano moral, destacando que o falso diagnóstico de uma doença sexualmente transmissível naturalmente causa constrangimento e sofrimento, especialmente em uma situação que envolve uma mãe e uma recém-nascida.
O relator enfatizou que houve angústia e abalo psicológico evidentes, mas considerou que o valor fixado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não houve sequelas físicas nem agravamento da saúde das envolvidas.
Assim, o colegiado manteve a sentença e negou o pedido de majoração da indenização, entendendo que a internação por si só, embora preocupante, não justificaria aumento do valor compensatório.
Entendimento do Tribunal
O Tribunal reafirmou que, para caracterizar dano moral indenizável em valor maior, é necessário que o fato cause prejuízos concretos à saúde, imagem ou dignidade das vítimas.
A decisão foi unânime.
📄 Processo: 0707615-03.2025.8.07.0018
🔗 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Análise jurídica
Casos de erro médico em diagnósticos laboratoriais são cada vez mais reconhecidos pelos tribunais brasileiros como causa legítima de indenização por danos morais, especialmente quando envolvem tratamentos invasivos ou desnecessários.
Ainda que o valor arbitrado possa parecer baixo, o reconhecimento da responsabilidade estatal reforça o dever do poder público de zelar pela qualidade do atendimento médico e pela segurança dos pacientes.
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