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TRF3 reconhece tempo especial de copeiro hospitalar exposto a agentes biológicos

TRF3 reconhece tempo especial de copeiro hospitalar exposto a agentes biológicos

A atividade de copeiro hospitalar pode ser reconhecida como especial para fins de aposentadoria quando comprovada a exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde.

Nesse sentido, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um segurado ao cômputo de período especial e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria.

No julgamento da Apelação Cível nº 5004064-18.2023.4.03.6183, o colegiado considerou a exposição do trabalhador a bactérias, fungos, parasitas e bacilos durante o desempenho de suas funções no ambiente hospitalar.

O que caracteriza a atividade especial?

O reconhecimento depende das condições efetivas de trabalho, e não apenas do nome do cargo. No caso de profissionais de copa hospitalar, atividades como circular por alas de internação e recolher bandejas e utensílios utilizados por pacientes podem representar exposição a risco infectocontagioso.

A análise da exposição a agentes biológicos é qualitativa, considerando a natureza das atividades e as circunstâncias em que são executadas. Por isso, a documentação deve demonstrar como o risco está presente na rotina profissional. O simples fato de trabalhar em um hospital não garante, por si só, o reconhecimento do tempo especial.

O uso de equipamentos de proteção impede o reconhecimento?

A informação de fornecimento ou utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exige análise das condições concretas de trabalho e da efetiva proteção oferecida.

Conforme a decisão relatada, o uso desses equipamentos não afastou o reconhecimento da especialidade, diante da exposição aos agentes biológicos identificados.

Quais documentos merecem atenção?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental para demonstrar as atividades exercidas, os setores de trabalho e os agentes nocivos presentes no ambiente. O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também pode contribuir para a comprovação.

É importante que a descrição das funções seja fiel à rotina do trabalhador, incluindo, quando efetivamente realizadas:

  • Entrega e recolhimento de refeições nas áreas de atendimento ou internação;
  • Manuseio de bandejas, louças e utensílios utilizados pelos pacientes;
  • Recolhimento de restos alimentares;
  • Circulação por setores com exposição a agentes biológicos.

Descrições genéricas, como “serviços de copa”, podem dificultar a análise. Quando os documentos forem incompletos ou não refletirem as condições reais de trabalho, deve ser avaliada a necessidade de retificação, complementação documental ou produção de prova técnica.

A decisão reforça a importância de examinar as condições de trabalho dos profissionais de apoio hospitalar. O reconhecimento do período especial e seus efeitos na aposentadoria dependem da prova da exposição e das regras aplicáveis ao histórico previdenciário de cada segurado.

Fonte: IProcesso nº 5004064-18.2023.4.03.6183 — TRF3.