TRF4 dá prazo de 90 dias para que SUS realize cirurgia de mudança de sexo em transexual catarinense

TRF4 dá prazo de 90 dias para que SUS realize cirurgia de mudança de sexo em transexual catarinense
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determina à União que disponibilize, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 90 dias, cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) a uma moradora de Massaranduba (SC).
Ela, que atende pelo nome de Dirce, tem 36 anos, e ganha a vida como costureira. Batizada como Dirceu, a autora conta que desde os quatro anos se sente como menina. Explica que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
Desde 2009, busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido sentença procedente na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a recorrer no tribunal alegando que existe uma fila de espera para a realização do procedimento e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. “O médico especialista confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento alternativo”.
Silva ressaltou que Dirce preenche todas as exigências previstas na portaria SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.
Quanto à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que por falhas burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde reside, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais, conforme determinado judicialmente por diversas vezes.
A cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre após encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município do autora. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00 a ser paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.
Transexualismo
O transexualismo é um transtorno de identidade sexual, definido na Classificação Internacional de Doenças (CID) como um desejo de viver e ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico. Esse transtorno geralmente leva o transexual a um desejo de submeter-se a tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente quanto possível com o sexo preferido.
Decisão do TRF4 abriu portas do SUS para os transexuais
Foi uma decisão do TRF4, tomada pela 3ª Turma em agosto de 2007, que levou o governo federal a incluir a cirurgia de mudança de sexo na lista dos procedimentos pagos pelo SUS. O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, na época convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto: “a transexualidade deve ser reconhecida como um distúrbio de identidade sexual no qual o indíviduo necessita fazer a alteração da designação sexual, sob pena de graves consequências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de automutilação e de suicídio”.
Fonte: TRF 4