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Dano moral trabalhista: entenda quando é possível pedir!

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

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Qual o valor da aposentadoria especial?

Qual o valor da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com efetiva e permanente exposição a agentes nocivos à saúde.

Com a reforma da previdência, esse benefício sofreu importantes e prejudiciais modificações no cálculo de seu valor.

Acompanhe a diferença conforme o período em que os requisitos foram cumpridos pelo segurado:

• Antes da reforma da previdência:

Para os segurados que preencheram as condições para se aposentar até 13/11/2019, o valor da aposentadoria especial corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição.

Ainda, até esse marco temporal, é possível realizar a conversão do tempo especial para o tempo comum.

• Após a reforma da previdência:

Os segurados que preencheram os requisitos de aposentadoria após 13/11/2019, o cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres e mineradores em frente de produção).

A reforma não permite a conversão de tempo especial em comum após essa data, mas permite a conversão do período trabalhado até antes da EC103/2019.

Em ambos os casos, antes ou após a reforma da previdência, serão consideradas as contribuições a partir de julho de 1994 ou a partir do início das contribuições. Ainda, é exigido 180 meses de carência!

Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Não deixe de seguir a nossa página!

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Quais benefícios do INSS precisam de perícia médica?

Ainda que existam esforços para a simplificação do sistema previdenciário brasileiro, a complexidade e a burocracia excessiva são rotina na vida dos segurados.

A perícia médica, por exemplo, é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios e, mesmo assim, muitas dificuldades são enfrentadas.

Desde a demora para se conseguir um agendamento, até o descaso vivido por grande parte dos segurados no momento da consulta e avaliação médica.

Os principais benefícios dependentes da perícia médica são:

→ A aposentadoria por incapacidade permanente;

→ Auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente;

→ A aposentadoria da pessoa com deficiência;

→ Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Em todos esses benefícios, o INSS precisa comprovar a existência de doenças, deficiências ou condições incapacitantes do segurado.

A comprovação se dá, justamente, por meio da perícia realizada por médico habilitado, que produzirá um laudo indicando a existência e a extensão das más condições de saúde.

O documento é tão fundamental que, a partir dele, o benefício pode ser concedido, negado ou, embora concedido, ter valor maior ou menor.

Em alguns casos, a perícia precisa ser contestada, o que pode ocorrer pela via administrativa, diretamente junto ao INSS, ou judicial, por meio de ação judicial.

Para saber qual a melhor solução para o seu caso, é fundamental a consulta de um especialista na área!

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Extração de documentos para ação trabalhista. Justa causa?

Imagine que uma funcionária sua se passe por outra pessoa a fim de ter acesso a documentos da empresa!

Essa foi a atitude de uma trabalhadora que queria ajudar ex-empregados a obterem dados para ajuizar ação contra o estabelecimento!

Ao julgar o caso, o juiz confirmou a dispensa por justa causa, considerando que a atitude é grave o suficiente para romper a confiança na relação de emprego.

A trabalhadora negou ter realizado o acesso e extração dos documentos, mas elementos de prova e testemunhas confirmaram a conduta irregular, o que levou à confirmação da justa causa.

Fique atento às condutas dos seus funcionários e garanta que eles atuem dentro da ética e dos valores da sua empresa.

Se precisar de ajuda para desenvolver suas políticas de conformidade ou para lidar com situações difíceis, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Trabalhador! Direitos na demissão por acordo trabalhista!

Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?

Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.

Veja quais são elas:

1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.

3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.

4️⃣ 13º salário proporcional.

5️⃣ Horas extras.

Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Domicílio eletrônico trabalhista: você sabe como funciona?

Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho!

Resumidamente, trata-se de uma nova forma de estabelecer comunicação entre o órgão fiscalizador e as empresas, por meio dos auditores fiscais do trabalho e empresas.

E o objetivo é servir como portal de intimações e ciência de atos administrativos, como:

1- Multas;

2- Entrega de documentos eletrônicos;

3- Apresentação de defesa;

4- E recurso administrativo.

Mas e você: já sabia dessa informação? Deixe nos comentários!

E se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Falência decretada. Verbas trabalhistas!

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

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Tem transtorno bipolar? Saiba quais benefícios você tem direito!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

O transtorno bipolar não afeta só a saúde emocional. Ele também pode impactar a vida profissional, social e financeira.

E quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar ou viver de forma independente, existem benefícios que podem te ajudar.

Acompanhe e entenda quais são esses benefícios.

1. Auxílio doença (benefício por incapacidade temporária)

Serve para quem, por causa do transtorno, não consegue trabalhar por um tempo. É necessário passar por perícia médica e comprovar, com laudos e atestados, que está temporariamente incapaz.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando a doença é tão severa que não existe mais possibilidade de voltar a trabalhar, esse benefício funciona como uma segurança.

Além dos laudos médicos, o INSS verifica se você possui qualidade de segurado e se cumpriu a carência mínima, geralmente 12 contribuições.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Muita gente não sabe, mas dependendo da gravidade, o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência.

Nesse caso, existem regras mais acessíveis para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

4. BPC LOAS.

Se você nunca contribuiu com o INSS ou não tem mais condições de contribuir, mas vive em situação de vulnerabilidade e tem limitações sérias, esse benefício assistencial pode ser a solução. É necessário comprovar baixa renda e que a condição compromete sua autonomia.

Mas nem todo caso de transtorno bipolar gera direito automático aos benefícios.

Tudo depende do quanto a doença limita sua vida e sua capacidade de trabalho.

Por isso, os documentos médicos são fundamentais: laudos, prontuários, atestados, receituários e relatórios de acompanhamento. Quanto mais completos, maiores são as chances.

E se o INSS negar, é possível recorrer à Justiça. Muitos segurados só conseguem seus direitos após perícias mais detalhadas no processo judicial.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar melhor.

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Você sabia que é possível adquirir um apartamento por usucapião?

Isso mesmo, é possível a usucapião de um apartamento, desde que se enquadre nos requisitos legais.

E quando pode ocorrer a usucapião?

A usucapião de um apartamento pode ocorrer quando o possuidor exerce a posse de forma ininterrupta, sem oposição e com boa-fé, por um período mínimo de tempo.

Quais são os requisitos?

Quando falamos em usucapião de apartamento, se aplicam três modalidades: a extraordinária, a ordinária e a especial urbana.

1 – Extraordinária:

– Posse mansa e pacífica por 15 anos;

– Ânimo de dono.

2 – Ordinária:

– Posse mansa e pacífica por no mínimo dez anos;

– Ânimo de dono;

– É necessário ter um documento que comprove a origem da posse.

3 – Especial urbana:

– Posse mansa e pacífica por cinco anos;

– Ânimo de dono;

– Imóvel de até 250m²;

– O possuidor não pode ter outro imóvel registrado no nome.

Exemplo prático:

A pessoa compra um apartamento de forma informal, sem registro em cartório, e vive lá por anos, pagando IPTU, condomínio e tratando o imóvel como seu.

Se atender aos requisitos legais, ela pode pedir a usucapião.

É importante saber que processo exige provas, como contas em seu nome, testemunhas e até mesmo laudos técnicos, pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente.

Está com dúvida sobre o seu imóvel ou quer saber se tem direito a usucapião?

Procure um especialista na área.

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Comissão sobre vendas: o que a lei trabalhista diz?

Você sabia que a legislação trabalhista brasileira tem regras específicas sobre comissões de vendas?

Isso mesmo!

Se você trabalha nesse setor, é essencial conhecer seus direitos relacionados a essa forma muito comum de remuneração variável.

As comissões são calculadas com base nas vendas realizadas pelo empregado e devem ser pagas conforme o acordado entre empregador e funcionário.

Seja em contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Atenção!

Elas devem ser incluídas no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, garantindo, assim, os direitos completos ao trabalhador.

Além disso, deixar de pagá-las pode levar a ações trabalhistas.

Se você tem dúvidas sobre como suas comissões são calculadas ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, busque orientação jurídica especializada.

Proteja seus direitos e assegure-se de receber o que é justo!

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