Author Archives: administrador

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida após falecimento da empregadora.

🏛️ TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida após falecimento da empregadora

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve decisão que negou o reconhecimento da estabilidade gestacional a uma empregada doméstica cujo contrato foi encerrado em razão do falecimento da empregadora.

O caso foi analisado no processo nº 0010726-18.2024.5.15.0012.


📌 Entenda o caso

A trabalhadora foi admitida em 1º/11/2023 para exercer a função de empregada doméstica, cuidando da residência e da própria empregadora, pessoa idosa.

Em 16/3/2024, data do falecimento da patroa, o contrato foi encerrado pela sobrinha da empregadora.

A trabalhadora alegou que estava grávida no momento da dispensa e sustentou ter direito à garantia provisória de emprego, prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT.


⚖️ O que decidiu a Justiça do Trabalho?

O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba entendeu que:

A morte do empregador doméstico configura hipótese de extinção involuntária do contrato de trabalho, e não dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, reforçou que o contrato de trabalho doméstico possui natureza personalíssima — ou seja, está diretamente vinculado à pessoa física do empregador.

Assim, com o falecimento da empregadora:

  • O contrato é automaticamente extinto;

  • Não há ato arbitrário ou dispensa imotivada;

  • Não se configura hipótese que gere direito à estabilidade gestacional.


📚 Fundamentação jurídica

A decisão seguiu precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT-15, reconhecendo que:

✔️ A morte do empregador pessoa física encerra o vínculo laboral por impossibilidade de continuidade do pacto.
✔️ Não se trata de dispensa discriminatória ou arbitrária.
✔️ A estabilidade da gestante pressupõe ruptura contratual por iniciativa do empregador — o que não ocorre quando há falecimento.


🔎 Importante: cada caso deve ser analisado individualmente

Embora a decisão reforce entendimento predominante na jurisprudência, é fundamental destacar que situações envolvendo:

  • Sucessão trabalhista

  • Continuidade da atividade econômica

  • Transferência da gestão da residência

podem alterar o enquadramento jurídico.

Cada caso exige análise técnica detalhada da documentação e das circunstâncias fáticas.


📢 Direitos trabalhistas exigem estratégia e conhecimento técnico

Se você é trabalhador(a) e teve seu contrato encerrado em circunstâncias atípicas, ou se é empregador e precisa de orientação para evitar passivos trabalhistas, conte com assessoria especializada.

📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
Atuação estratégica em Direito do Trabalho, com foco em prevenção de riscos e defesa técnica qualificada.

#DireitoDoTrabalho
#EmpregadaDoméstica
#EstabilidadeGestante
#TRT15
#AdvogadoTrabalhista
#Indaiatuba
#OrtizCamargoAdvogados

Morte durante lipoaspiração: audiência ouve testemunhas e reforça alerta sobre erro médico.

Morte durante lipoaspiração: audiência ouve testemunhas e reforça alerta sobre erro médico.

A 1ª Vara Criminal da Capital realizou a primeira audiência de instrução no processo que apura a morte de uma jovem de 28 anos durante procedimento de lipoaspiração realizado em hospital na Zona Oeste.

O médico responsável e uma enfermeira respondem por homicídio qualificado.

Segundo o laudo do Instituto Médico Legal, a causa da morte teria sido perfuração renal com hemorragia interna, havendo grande quantidade de sangue na cavidade abdominal.

Durante a audiência:

  • O perito confirmou os achados da necropsia.

  • Testemunha relatou que a paciente já estava em parada cardiorrespiratória ao entrar na sala.

  • Médica do SAMU afirmou que a equipe realizava manobras de reanimação há mais de uma hora e meia.

  • Integrante da Vigilância Sanitária informou que, em vistoria anterior, foram encontrados medicamentos vencidos e desfibrilador antigo sem capacidade adequada de checagem.

O processo terá continuidade em nova audiência já designada.


🚨 O QUE ESSE CASO REVELA?

Procedimentos estéticos, ainda que eletivos, não são isentos de risco.

Quando há:

  • Falha técnica

  • Perfuração de órgãos

  • Demora no socorro

  • Estrutura inadequada

  • Equipamentos irregulares

  • Medicamentos vencidos

  • Ausência de protocolo de emergência

pode haver responsabilidade criminal e civil por erro médico.


⚖️ Quando existe erro médico?

Nem toda complicação é erro.

Mas pode haver responsabilidade quando se comprova:

✔ Imperícia
✔ Imprudência
✔ Negligência
✔ Falta de estrutura adequada
✔ Descumprimento de protocolos

Além do processo criminal, a família pode buscar:

  • Indenização por danos morais

  • Danos materiais

  • Pensionamento

  • Lucros cessantes


🏛️ Nosso posicionamento como escritório

No Ortiz Camargo Advogados, atuamos com rigor técnico na análise de casos envolvendo:

  • Erro médico em cirurgia plástica

  • Óbito hospitalar

  • Falha em anestesia

  • Infecção hospitalar

  • Procedimentos estéticos mal executados

  • Negligência médica

Trabalhamos com:

🔎 Análise de prontuário
🧾 Perícia técnica especializada
⚖ Estratégia probatória
📚 Fundamentação jurídica robusta

Se você ou sua família passaram por situação semelhante, é fundamental não assinar documentos sem orientação jurídica e preservar todos os registros médicos.


📞 Suspeita de erro médico? Busque orientação especializada.

Quanto antes o caso for analisado, maiores as chances de preservação de provas e responsabilização adequada.

📍 Atendimento em todo território nacional.
⚖ Especialistas em responsabilidade civil médica.

Defesa técnica, estratégica e humana.

Ortiz Camargo Advogados

(19)3834-6060

Auxílio-acidente e indenização trabalhista: pode receber os dois?

Auxílio-acidente e indenização trabalhista: pode receber os dois?

Essa é uma dúvida bem comum de quem sofreu um acidente ligado ao trabalho. Em muitos casos, é sim possível receber tanto o auxílio-acidente quanto a indenização da empresa.

Isso acontece porque os dois têm naturezas diferentes. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Ele tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. Já a indenização trabalhista é de responsabilidade da empresa e existe quando há culpa, risco da atividade ou dano moral e material sofrido pelo empregado.

Imagine um trabalhador que sofre um acidente, fica com limitação no ombro e retorna ao serviço. Ele pode receber indenização da empresa pelos prejuízos sofridos e, ao mesmo tempo, ter direito ao auxílio-acidente.

Isso porque são reparações distintas e independentes. Uma não substitui a outra.

Em algumas situações, surgem questionamentos jurídicos, principalmente quando há acordos mal orientados. A falta de análise adequada dos laudos médicos também pode gerar prejuízos.

Por isso, é essencial ter cautela antes de aceitar propostas ou abrir mão de direitos. O trabalhador não deve ficar desamparado quando há dano.

A lei prevê mais de uma forma de reparação para proteger quem sofreu o acidente. Informação correta faz toda a diferença.

Se você sofreu um acidente e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada com um advogado. Isso ajuda a avaliar o caso e evitar prejuízos.

Comenta, compartilha e salva este post.

#auxilioacidente #indenizaçãotrabalhista #direitoprevidenciario #direitodotrabalho #INSS #acidentedetrabalho #direitosdotrabalhador #advogadotrabalhista #advocacia #advogadotrabalhistaindaiatuba #advogadoacidentedetrabalho #acidentetrabalhoindaiatuba #advogadoespecialistaacidentedetrabalho

Superior Tribunal de Justiça reafirma: indicação de perito por uma das partes não gera suspeição automática

Superior Tribunal de Justiça reafirma: indicação de perito por uma das partes não gera suspeição automática

O Ortiz Camargo Advogados destaca importante decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reforça a segurança jurídica na produção de prova pericial.

Ao julgar o Recurso Especial nº 2.175.658, o STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e rejeitou recurso da Cervejaria Petrópolis, afastando alegação de parcialidade pelo simples fato de o perito ter sido sugerido por uma das partes.

A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi, que enfatizou que a mera indicação do profissional por uma das partes não configura, por si só, suspeição ou impedimento.

Entenda o caso

A controvérsia envolveu contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação firmado entre a Cervejaria Petrópolis e a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos.

Segundo a empresa de tecnologia, alterações no escopo do projeto durante sua execução geraram custo adicional de aproximadamente R$ 7,8 milhões, valor que deixou de ser pago pela contratante após notificação de rescisão contratual.

Durante a instrução processual:

  • A primeira perícia concluiu que apenas 15,62% do objeto contratual havia sido executado.

  • Diante de inconsistências técnicas apontadas pelas partes, o juízo determinou nova perícia.

  • O segundo laudo, elaborado por economista e engenheiro eletrônico, concluiu que 74,76% do contrato havia sido cumprido, validando substancialmente a cobrança apresentada pela empresa de tecnologia.

A tese rejeitada pelo STJ

A Cervejaria alegou:

  • Suspeição do perito nomeado;

  • Suposta ausência de qualificação técnica adequada;

  • Violação à imparcialidade pelo fato de o profissional ter sido sugerido por uma das partes.

O STJ, entretanto, reafirmou entendimento relevante:

É prática forense legítima que o magistrado permita às partes sugerirem profissionais.
Analisado o currículo e inexistindo impedimento legal, o juiz pode nomear o perito indicado por uma das partes — ainda que a outra discorde.

Além disso, destacou-se que:

  • O perito estava regularmente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça;

  • A parte recorrente teve oportunidade de indicar profissional e optou por não fazê-lo.

Impacto prático da decisão

A decisão reforça pontos essenciais para a advocacia:

✔ A indicação não gera parcialidade automática.
✔ O controle da imparcialidade é feito pelo juiz, com análise objetiva de impedimentos.
✔ Discordância da parte não substitui prova de suspeição.
✔ Questionamentos técnicos devem ser enfrentados por meio de impugnação fundamentada e não por alegação genérica.


Reflexão estratégica

Em nossa atuação contenciosa — especialmente em demandas que envolvem perícias técnicas complexas (engenharia, tecnologia, cálculos, medicina do trabalho) — a decisão consolida um entendimento importante:

A discussão deve se concentrar na qualidade técnica do laudo e na fundamentação apresentada, e não na origem da indicação do perito.

A produção de prova pericial exige técnica, estratégia processual e atuação ativa desde a formulação de quesitos até a impugnação fundamentada do laudo.

Caso seu processo envolva discussão técnica ou perícia judicial, nossa equipe está preparada para atuar de forma estratégica na defesa dos seus interesses.

📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
Especialistas em contencioso estratégico e prova técnica judicial.

Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão por morte a filho nascido após o óbito do pai

Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão por morte a filho nascido após o óbito do pai

O Ortiz Camargo Advogados destaca importante decisão da Justiça Federal que reforça a proteção previdenciária aos dependentes menores de idade.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar as parcelas retroativas de pensão por morte a filho nascido após o falecimento do segurado.

O caso analisado envolveu um menor que nasceu três meses após o óbito do pai e teve a paternidade reconhecida posteriormente por decisão judicial.


📌 Entendimento do Tribunal

O INSS sustentava que o pagamento retroativo não seria devido, sob o argumento de que já havia uma dependente recebendo o benefício integralmente e que a habilitação do novo dependente seria tardia.

Contudo, o Tribunal afastou essa tese.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o menor não poderia ser penalizado pela demora na tramitação da ação de investigação de paternidade. O direito à pensão surgiu com o falecimento do segurado — ainda que o reconhecimento formal do vínculo tenha ocorrido posteriormente.

Segundo o entendimento firmado:

  • O direito ao benefício nasce na data do óbito.

  • A impossibilidade de exercício imediato do direito não pode prejudicar o incapaz.

  • A proteção ao menor deve prevalecer sobre formalidades administrativas.


⚖️ Fundamentação jurídica relevante

Outro ponto determinante foi que o próprio INSS, ao implantar administrativamente o benefício após o reconhecimento judicial da paternidade, fixou como data de início a data do falecimento do pai.

Isso demonstrou que a autarquia reconheceu o direito originário à pensão, restando apenas o pagamento das parcelas acumuladas.

Com isso, o Tribunal determinou o pagamento dos valores retroativos desde o óbito até a efetiva implantação do benefício.

O processo tramitou sob o nº 0073630-16.2016.4.01.9199.


👨‍⚖️ Impacto para a advocacia previdenciária

A decisão reforça princípios fundamentais do Direito Previdenciário:

✔ Proteção integral à criança e ao adolescente
✔ Natureza alimentar da pensão por morte
✔ Prevalência do direito material sobre entraves formais
✔ Impossibilidade de penalização do incapaz por demora processual

No Ortiz Camargo Advogados, atuamos na defesa de direitos previdenciários com foco técnico e estratégico, especialmente em casos de:

  • Pensão por morte

  • Reconhecimento de dependência

  • Revisões e atrasados do INSS

  • Benefícios negados indevidamente

Se você ou sua família enfrentam situação semelhante, é fundamental realizar análise jurídica adequada para garantir o recebimento integral do benefício.

📍 Indaiatuba e região
📞 (19) 3834-6060

Ortiz Camargo Advogados
Especialistas em Direito Previdenciário

Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirma direito ao BPC para pessoa com visão monocular

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reafirmou, em decisão unânime da Quarta Turma, o direito de pessoa com visão monocular ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.

A decisão manteve sentença anteriormente proferida no Ceará e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício, além de efetuar o pagamento das parcelas retroativas com juros e correção monetária.


📌 O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove:

  • Impedimento de longo prazo;

  • Vulnerabilidade social;

  • Ausência de meios de prover a própria subsistência.

Importante destacar que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, pois possui natureza assistencial.


⚖️ A discussão levada ao TRF5

O INSS recorreu da decisão inicial sob o argumento de que:

  • As perícias médica administrativa e judicial não teriam reconhecido impedimento de longo prazo;

  • Laudos médicos particulares não poderiam prevalecer sobre os laudos oficiais.

Contudo, o Tribunal aplicou expressamente a Lei 14.126/2021, que reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Com isso, restou consolidado o entendimento de que a visão monocular preenche o requisito legal de deficiência para fins de BPC.


🧾 Autonomia do juiz na análise das provas

O relator destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não exige incapacidade absoluta para concessão do benefício assistencial.

Além disso, com base no Código de Processo Civil, o magistrado pode formar seu convencimento a partir de todo o conjunto probatório, não ficando vinculado exclusivamente ao laudo pericial.

No caso concreto, ficou demonstrado que:

  • A deficiência gera barreiras reais à plena inserção social;

  • O autor se encontra em situação de vulnerabilidade econômica;

  • O benefício possui caráter alimentar e urgente.


🔎 Nosso posicionamento

No Ortiz Camargo Advogados, entendemos que essa decisão reforça pontos fundamentais:

✔ A visão monocular é deficiência reconhecida por lei;
✔ A análise deve ser biopsicossocial e não apenas médica;
✔ A vulnerabilidade social é elemento central para concessão do BPC;
✔ O juiz não está vinculado cegamente à conclusão do perito.

Muitos pedidos administrativos são indeferidos com fundamentação restritiva, exigindo do segurado atuação judicial para ver seu direito reconhecido.


📍 Processo

Processo nº 0008720-03.2025.4.05.0000
Decisão unânime da 4ª Turma do TRF5


Se você ou alguém da sua família teve o BPC negado, especialmente em casos de visão monocular, é importante analisar a decisão administrativa com atenção técnica.

📞 Ortiz Camargo Advogados
Especialistas em Direito Previdenciário e Assistencial
Indaiatuba/SP e região

#BPC #LOAS #VisãoMonocular #DireitoPrevidenciário #AdvogadoPrevidenciário #OrtizCamargoAdvogados

TRF5 reconhece atuação como técnico de esportes em escolas como tempo de magistério para aposentadoria

TRF5 reconhece atuação como técnico de esportes em escolas como tempo de magistério para aposentadoria

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que o período trabalhado como técnico de esportes em instituições de ensino pode ser computado como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial. A decisão beneficiou um professor de educação física e reformou sentença anterior da 3ª Vara Federal de Pernambuco, que havia negado o pedido sob o argumento de que apenas parte das atividades exercidas se enquadraria como efetivo exercício no magistério.

O profissional recorreu sustentando que dedicou mais de 30 anos a atividades educacionais em escolas e que a função de técnico de esportes possui natureza pedagógica equivalente à de professor de educação física, atendendo aos requisitos constitucionais exigidos para a aposentadoria diferenciada do magistério.

Reconhecimento da natureza pedagógica da função

O relator do caso, desembargador federal Walter Nunes, destacou que a função de técnico de esportes pode ser equiparada à atividade docente, desde que comprovado que o trabalho foi realizado no âmbito da educação básica e integrado ao projeto pedagógico da instituição de ensino.

A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADI nº 3.772, que consolidou a interpretação de que as funções de magistério não se restringem à sala de aula, abrangendo também atividades pedagógicas complementares, como coordenação, orientação e assessoramento educacional, quando exercidas no ambiente escolar.

Aplicação do princípio da primazia da realidade

O colegiado ressaltou que a atuação do técnico de esportes, quando vinculada ao projeto educacional da escola, contribui diretamente para a formação pedagógica dos alunos, possuindo a mesma finalidade educacional das atividades exercidas por professores.

Com base no princípio da primazia da realidade, o TRF5 concluiu que as provas apresentadas demonstraram claramente o caráter pedagógico das atividades desempenhadas, legitimando o reconhecimento desse período como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial.

O processo tramita sob o nº 0807652-14.2025.4.05.8300.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO

ADVOGADO – OAB/SP 241.175

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de réu acusado de praticar abuso contra animal doméstico. O colegiado concluiu que as provas reunidas no processo confirmaram a autoria e a materialidade do crime.

De acordo com os autos, o Ministério Público sustentou que o acusado praticou ato de natureza sexual contra um cão e registrou a conduta em vídeo. A acusação apontou que o conteúdo foi posteriormente compartilhado em aplicativo de mensagens, o que motivou a apuração policial. Durante a instrução, foram analisados arquivos de mídia, capturas de tela de conversas e depoimentos colhidos nas fases investigativa e judicial.

A defesa alegou insuficiência de provas e questionou a identificação do acusado nas imagens. Também sustentou que os arquivos teriam sido recebidos automaticamente por meio de grupos virtuais, sem relação direta com o réu. O argumento, contudo, não convenceu o colegiado.

Ao julgar o recurso, a Turma destacou que o conjunto probatório apresentou consistência e coerência. Segundo o relator, “a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por depoimentos testemunhais, imagens de vídeo e capturas de tela”. O entendimento afastou a tese defensiva e confirmou a validade das provas produzidas.

O colegiado ressaltou que a legislação brasileira prevê proteção específica aos animais domésticos. A prática de atos de abuso configura crime ambiental, sujeito a pena de reclusão, multa e proibição da guarda, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Com a decisão, a condenação imposta em primeira instância permanece integralmente válida. Foram mantidas a pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal, e a sanção pecuniária.

A decisão foi unânime.

TJDF 0710638-58.2023.8.07.0007

 

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageira por atraso de 14 horas

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageira por atraso de 14 horas

por RS — publicado 14/11/2025

O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou empresa de transporte rodoviário interestadual por falha na prestação de serviço em viagem.

De acordo com o processo, a autora adquiriu passagens para viagem com saída na manhã do dia 29 de janeiro e chegada prevista para noite do dia seguinte, porém o percurso foi marcado por sucessivas intercorrências. Consta que houve parada para manutenção do ar-condicionado, pane do veículo em local inóspito, hospedagem dos passageiros em hotel sem fornecimento de alimentação pela empresa, tumulto na realocação das poltronas, o que resultou em chegada ao destino com atraso superior a 14 horas.

Na defesa, a empresa ré afirmou que não houve prova suficiente de evento danoso e que o atraso constituiria mero aborrecimento da vida contemporânea, sem ofensa à esfera da personalidade da consumidora. Também alegou inexistência de dever de indenizar.

Ao julgar o caso, o juiz explicou que é dever das companhias de transporte zelar pelo cumprimento dos horários disponibilizados aos passageiros e responderem pelos danos causados, quando não conseguirem cumprir o que estava previsto entre as partes. Além disso, a sentença destacou que o atraso de mais de 14 horas, aliado às condições desconfortáveis suportadas pelos passageiros, é capaz de abalar a tranquilidade física e psíquica da passageira, em razão do desconforto exagerado.

“A empresa requerida responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, decorrentes do atraso de mais de 14 horas para a chegada ao destino”, declarou o magistrado.

Dessa forma, a ré foi condenada a desembolsar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0706908-38.2025.8.07.0017

Empregado transferido para outro estado, após licença previdenciária, tem direito à rescisão indireta

Empregado transferido para outro estado, após licença previdenciária, tem direito à rescisão indireta

Resumo:
– Serrador foi transferido para cidade a mais de 400 km da empresa onde prestava serviços. Alteração aconteceu após retorno de benefício previdenciário, em função de acidente de trabalho.
– Empregadora afirmou que as unidades da tomadora de serviço estavam inoperantes por causa da enchente que atingiu o Rio Grande do Sul, em maio de 2024.
– 4ª Turma entendeu que foi transferido ao empregado o risco da atividade empresarial e que a transferência foi ilegal e abusiva.
– Direito à rescisão indireta foi reconhecido.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a ilegalidade da transferência de um serrador, após o retorno de um benefício previdenciário, para uma cidade de Santa Catarina, a mais de 400 km de distância do local onde ele trabalhava.
Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença da 19ª Vara do Trabalho e deram provimento ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além das verbas decorrentes da rescisão por falta do empregador (direito ao saque do Fundo de Garantia, multa de 40% e seguro desemprego), o trabalhador receberá parcelas salariais reconhecidas, como diferenças de horas, entre outras. O valor da condenação é de R$ 13 mil.
O trabalhador prestava serviços por meio de uma empresa interposta a uma indústria de bebidas. Ao retornar de uma licença previdenciária, em razão de um acidente de trabalho, a empregadora informou que todas as filiais gaúchas da tomadora de serviços não estavam funcionando. O motivo seria a enchente que afetou o Rio Grande do Sul, em maio de 2024.
No primeiro grau, o pedido de rescisão indireta foi indeferido. O trabalhador recorreu ao TRT-RS e obteve a reforma da sentença quanto à extinção contratual.
O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes salientou que o caso não se trata da extinção do estabelecimento, o que tornaria a transferência legal, conforme o artigo 469, § 2º, da CLT.
No entendimento do magistrado, houve a alteração contratual lesiva (artigo 468 da CLT), bem como procedimento abusivo e irregular do empregador ao transferir o ônus do empreendimento ao trabalhador.
“Trata-se de procedimento abusivo, impossibilitando ao empregado a continuidade da prestação de serviços. Demonstrada a falta grave do empregador, reconhece-se a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes”, concluiu o relator.
Conforme Fernandes, “ainda que tenha constado no contrato a possibilidade de transferência do empregado, tal fato não é suficiente para caracterizar efetiva anuência do trabalhador, pois a cláusula é inserida de forma unilateral pela empregadora, sem que o empregado hipossuficiente tivesse possibilidade de discutir os termos do contrato”.
O desembargador João Paulo Lucena e o juiz convocado Edson Pecis Lerrer acompanharam o voto do relator. Não houve recurso da decisão.
Legislação
O artigo 469 da CLT dispõe que, “é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
As hipóteses de rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da CLT. De acordo com o parágrafo 1º, aplicado ao caso, o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

TRT4