Category Archives: advocacia previdenciária

Funcionário do BB deve permanecer em home office para acompanhar tratamento de filho autista

Funcionário do BB deve permanecer em home office para acompanhar tratamento de filho autista

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que determinou ao Banco do Brasil a manutenção de um funcionário em home office, para que ele possa acompanhar o tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão tomou por base legislação que protege crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e também portadores do citado transtorno.

Ao pedir para ser colocado em home office, o autor da reclamação trabalhista alegou que, durante a pandemia de coronavírus, solicitou que fosse transferido para uma cidade diferente de sua lotação original para cuidar de sua mãe, que sofrera consequências graves em razão de um quadro de diabetes. Ao se instalar na nova localidade, segundo o trabalhador, seu filho recebeu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que fez surgir a necessidade de acompanhamento especial em todos os ambientes de sua vida, demandando uma participação ativa dos pais. Ele afirma ainda que, durante todo o tempo em que esteve no regime de teletrabalho, não apresentou queda em sua produtividade.

Em defesa, o banco invocou a essencialidade das atividades prestadas e afirmou que a permanência dos funcionários em home office não foi assegurada por tempo indeterminado, tendo sido estabelecido um grupo prioritário para o trabalho remoto, em razão da pandemia decorrente da Covid-19. Argumentou ainda que caberia à instituição definir o público interno que deveria permanecer em home office.

A juíza de primeiro grau deferiu o pedido de liminar e determinou a manutenção do autor em home office. Na sentença, a magistrada confirmou a decisão liminar.

Atividade essencial

Em seu voto pelo desprovimento do recurso da empresa contra a decisão de primeiro grau, a relatora, desembargadora Elke Doris Just, disse não haver dúvida de que a instituição financeira desenvolve atividade essencial. Mas, ainda segundo a desembargadora, mesmo nas atividades essenciais, os agentes que desempenham os papéis práticos não o fazem, todos e necessariamente, de forma presencial, uma vez que os instrumentos modernos viabilizam a realização do trabalho de forma remota.

Poder diretivo

A relatora lembrou que o poder diretivo confere ao empregador a prerrogativa de organizar a sua atividade empresarial. Da mesma forma, é atribuída à Administração Pública a discricionariedade na prática de atos administrativos que melhor se amoldem ao interesse público, observados os requisitos de conveniência e oportunidade. Entretanto, o poder diretivo do empregador e a discricionariedade que orienta a prática dos atos administrativos não são ilimitados ou absolutos, salientou.

Tratamentos e terapias

No caso em exame, frisou estar demonstrado que, por ser pai de uma criança autista que demanda tratamento médico específico e uma série de terapias multidisciplinares iniciadas em cidade diversa da lotação original do empregado, o trabalhador necessita permanecer no teletrabalho. Nesse contexto, concluiu a relatora, a manutenção do trabalho a distância é medida que se impõe, com base na proteção específica que se encontra na Lei n.º 8.069 /1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei n.º 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e na própria Constituição da República.

Processo n. 0000494-77.2022.5.10.0004

TRT10

Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST

Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST

A 5ª Turma acolheu incidente de arguição de inconstitucionalidade do dispositivo, inserido na CLT pela Reforma Trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, que prevê a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais (ou morais) com base no salário contratual do empregado. De acordo com a Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.

Critérios gerais

O artigo 223-G, incluído na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê critérios gerais de apuração dos danos extrapatrimoniais, entre eles a tarifação da indenização. O parágrafo 1º do artigo dispõe que a reparação deverá variar de três a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, com base na gravidade da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima.

Acidente no Manhattan

O processo que deu origem ao questionamento sobre a constitucionalidade do dispositivo é uma ação ajuizada por um servente de pedreiro. Ele trabalhava na construção do Edifício Manhattan, em Pará de Minas (MG), e, em março de 2020, caiu de uma escada, quando carregava uma lata com massa de cimento, e bateu com as costas na quina do degrau.

A Manhattan Office Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar indenização de R$ 10 mil. Ao excluir a possibilidade de usar a tarifação da CLT para definir o valor, o TRT registrou que os dispositivos haviam sido declarados inconstitucionais pelo seu tribunal pleno.

A empresa, então, recorreu ao TST requerendo a aplicação da regra.

Precificação da dor

Na avaliação do relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a nova sistemática de tarifação restringe a compensação a um critério quantitativo que, atribuindo ao dano moral gradações equivalentes a múltiplos do último salário contratual, viola o princípio da restituição integral. Segundo ele, esse critério precifica a dor moral da vítima de acordo com seu nível salarial, e não com a estrita extensão do dano. Essa abordagem, a seu ver, é anti-isonômica e está em rota de colisão com os direitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição.

Compensação razoável

Em seu voto, o relator salientou que a restituição do dano moral pressupõe uma compensação razoável da dignidade aviltada. Isso só é possível em estrita observância à extensão e à gravidade do dano, “que não se mede por faixas salariais”.

Paradoxo legislativo

Para facilitar a compreensão do paradoxo legislativo, o ministro deu o exemplo de um acidente de trabalho gravíssimo, com morte do empregado e culpa comprovada da empresa. Se o último salário contratual da vítima fosse equivalente ao mínimo legal, a indenização máxima prevista na CLT seria algo em torno de R$ 60 mil. “Não há como deixar de observar tamanha incompatibilidade entre o valor irrisório que opera como teto legislativo e a real extensão de um dano moral que se instala com a morte de um trabalhador, em evento cuja culpa patronal esteja estabelecida judicialmente”, ressaltou.

Por unanimidade, seguindo a fundamentação do ministro Breno Medeiros, a Quinta Turma decidiu acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno.

Processo: RR-10801-75.2021.5.03.0148

TST

Tribunal mantém proibição de farmácia de manipulação atuar com produtos derivados da cannabis

Tribunal mantém proibição de farmácia de manipulação atuar com produtos derivados da cannabis

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú que negou mandado de segurança preventivo impetrado por uma farmácia local contra a Vigilância Sanitária daquele município do litoral norte do Estado.

O estabelecimento, que atua na manipulação, comercialização e dispensação de produtos derivados de cannabis com fins medicinais, pretendia evitar tornar-se alvo de alvo de fiscalização pela autoridade sanitária local, bem como receber multas ou qualquer outro tipo de sanção. Isto porque, ao atuar no ramo da manipulação e possuir laboratório próprio, entendia ter direito de manipular e comercializar produtos derivados da maconha, amparada nas leis federais 13.021/2014 e 5.991/1973.

O relator da apelação no TJ destacou que a resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 327, de 2019, veda a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis (artigo 15), e determina que os produtos de cannabis podem ser comercializados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou por drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.

“Em consequência, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo a ser protegido, merecendo permanecer irretocada a sentença que denegou a segurança”, complementou o relator , em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado (Apelação Nº 5009103-53.2021.8.24.0005).

TJSC

Justiça reverte justa causa de vigilante que faltou ao trabalho por causa de enchente

reversão de just

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reversão da dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. De acordo com a defesa, não houve justificativa legal ou explicação para a ausência, por isso puniu o empregado com a dispensa motivada.

No entanto, mensagens enviadas por aplicativo de celular comprovam que o homem comunicou que estava impossibilitado de se deslocar até o posto de trabalho em razão da inundação que atingiu sua casa. Além disso, conforme os autos, foram juntados mapas, fotos, reportagens extraídas da internet, decreto municipal informando que a rua onde o trabalhador reside estava entre as alagadas e, ainda, uma declaração expedida pela Defesa Civil da Prefeitura atestando que o imóvel ocupado pelo reclamante foi atingido pelas chuvas naquele período.

Para julgar o caso, o desembargador-relator Rovirso Aparecido Boldo levou em consideração o depoimento do representante da empresa, o qual afirmou que, além dessas faltas, o profissional nunca cometeu outra infração. Segundo o magistrado, “a manifesta ausência de gravidade da conduta do trabalhador, somada à justificativa das faltas que motivaram a pena máxima, não prospera a almejada reforma da decisão de 1º grau”.

A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm.

(Processo nº 1000265-83.2020.5.02.0072)

TRT2

REVISÃO DO FGTS

REVISÃO DO FGTS

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

Empresa é condenada por não oferecer sanitários e chuveiros com privacidade e higiene para empregado

Empresa é condenada por não oferecer sanitários e chuveiros com privacidade e higiene para empregado

Uma companhia do setor de engenharia foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a um trabalhador que usava banheiros e chuveiros sem privacidade e condições dignas de higiene. A decisão é da 14ª Turma do TRT da 2ª Região, confirmando sentença do juízo de origem.

Segundo o empregado, os banheiros eram “imundos” e sem portas, de forma que todos os trabalhadores viam os demais nus quando utilizavam as dependências para as necessidades diárias. Os autos confirmam que nem todas as cabines sanitárias e para chuveiros possuíam portas e revelam, ainda, que os empregados ficavam sem roupa, enfileirados, esperando pela vez de tomar banho. Eram cerca de 150 a 300 pessoas no mesmo horário, para utilizar 24 boxes de banho e 12 vasos em um vestiário limpo apenas uma vez ao dia.

A defesa, por sua vez, negou ter praticado ato ilícito e afirmou sempre ter tomado todas as medidas cabíveis para fornecer ambiente adequado aos empregados. Também alegou que o reclamante não possui qualquer prova das condições degradantes, embora o homem tenha levado prova testemunhal cuja versão foi acatada pelo juízo.

Segundo o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, trata-se de uma situação propícia para piadas, bullying e outras formas de constrangimento, ficando claro que tais condições ferem o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Para o magistrado, “por qualquer ângulo que se olhe a questão”, a empresa não comprovou que fornecia condições adequadas e com higiene suficiente para que o profissional pudesse usar o banheiro ou tomar banho com privacidade, de forma a manter sua privacidade. Assim, conclui-se que “foi submetido a condição degradante, restando clara a configuração de dano moral perpetrado pela empresa reclamada”.

(Processo nº 1000435-20.2022.5.02.0255)

TRT2

Servidor público pode usufruir de dois períodos de férias no mesmo ano após os 12 meses iniciais de exercício

Servidor público pode usufruir de dois períodos de férias no mesmo ano após os 12 meses iniciais de exercício

Um servidor público entrou com um recurso na Justiça contra a decisão que negou o mandado de segurança em que buscava usufruir de dois períodos de férias durante o mesmo ano. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, concedendo ao autor o direito de gozo das férias no período.

Na apelação, o autor de defendeu o direito de realizar o agendamento de férias ainda durante o seu respectivo período aquisitivo.

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a Lei 8.112/1190 “instituiu a exigência do cumprimento de período aquisitivo para fruição de férias apenas nos 12 primeiros meses de exercício do servidor”.

Já em relação às férias posteriores aos 12 primeiros meses de atividade não há norma que condicione sua fruição ao cumprimento de período aquisitivo. Da mesma forma, depois dos primeiros 12 meses de exercício não há qualquer restrição ao gozo de dois períodos de férias no mesmo ano, a não ser em caso de necessidade de serviço devidamente justificada.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1000773-95.2016.4.01.3300

Data de julgamento: 06/03/2023

Data da publicação: 07/03/2023

RF/CB

TRF1

Concubina de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

Concubina de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

 

Impossibilidade de reconhecer união estável, por ele ser casado com outra, não tira legitimidade da mulher para pedir indenização

 

Canteiro de obrasCanteiro de obras

17/02/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame do recurso de revista da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à concubina de um empregado morto em acidente de trabalho.

Laje

O trabalhador foi contratado, em novembro de 2011, pela GS Empreiteira de Mão de Obra Ltda., para atuar como encarregado de obras na construção de um edifício da Cury em Suzano (SP). Em 13/12/2011, uma laje pré-moldada de concreto, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e o atingiu, matando-o com o impacto.

Relacionamento paralelo

Ao apresentar a ação, a concubina afirmou que, apesar de ser casado, o encarregado mantinha um relacionamento com ela há cerca de 15 anos e, juntos, tiveram três filhos. Também alegou que dependia economicamente dele. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, entendendo que houve imprudência da empresa porque, uma semana antes do acidente, a grua já havia apresentado falhas.

As empresas, por sua vez, negaram ter culpa no acidente e sustentaram que somente a viúva e os filhos do trabalhador teriam legitimidade para pedir a reparação.

Impedimento legal

Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Suzano negou o pedido, por entender que havia impedimento legal ao reconhecimento da união estável e à condição de companheira, já que o falecido era casado e tivera, nesse matrimônio, cinco filhos. Também considerou que um acordo homologado na Justiça do Trabalho já havia contemplado o pagamento de indenização a todos os dependentes – a viúva e os oito filhos (cinco do casamento e três do concubinato).

Legitimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. Segundo o TRT, ficou provado que os dois mantinham um relacionamento e que a concubina dependia economicamente do trabalhador, tendo, portanto, legitimidade para pleitear a reparação. Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil.

O TRT também reconheceu a responsabilidade solidária pelo acidente entre seis empresas que atuavam na obra: a empreiteira, a construtora, a responsável pela grua, a que forneceu a laje pré-moldada, a que emitia anotação de responsabilidade técnica dos equipamentos, a que fornecia assessoria de planejamento e logística à construtora e a que contratara a grua.

Recurso

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Cury voltou a questionar a legitimidade da concubina e sustentou que não fora provada a existência do relacionamento entre os dois na época do óbito. Mas, segundo a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, o exame do pedido exigiria a revisão das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

fonte: TST

Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo  

Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade com base em laudo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. A parcela será devida a partir de 3/10/2016, data da entrada em vigor da Lei 13.342/2016, que exige a comprovação, por laudo, do trabalho habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, o que foi constatado no caso.

Efeitos nocivos

Contratada pelo Município de Salto de Pirapora (SP) em 2014, a agente ajuizou a ação em 2016, requerendo o pagamento do adicional desde o início do contrato. Alegou que a maioria dos pacientes visitados tinham doenças como catapora, caxumba, hepatite A, HIV, tuberculose, câncer ou dermatites, mas não havia fornecimento de EPIs para neutralizar os efeitos nocivos dos agentes insalubres.

Laudo pericial

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença que havia deferido a parcela em grau médio (20% do salário mínimo). A decisão se baseou em laudo pericial que constatara o contato habitual e permanente da agente comunitária com materiais e pacientes com doenças infectocontagiosas, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.

Regras e períodos distintos

O relator do recurso de revista do município, ministro Evandro Valadão, restringiu a condenação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.342/2016. Segundo ele, o TRT havia aplicado regramentos distintos para momentos diferentes do contrato de trabalho.

Em relação ao período anterior à vigência da lei, ele assinalou que o entendimento do TST é de que as atividades de agentes comunitário de saúde não se enquadram na NR-15, inviabilizando a concessão do adicional. Quanto ao período posterior, o posicionamento adotado é de que o adicional somente é devido quando constatado o trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, como ocorreu no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10311-12.2016.5.15.0078

Fonte: TST

Pessoa Beneficiada Com Decisão Em Ação Coletiva Tem Direito A Propor A Ação De Cobrança Em Qualquer Vara Federal

Pessoa Beneficiada Com Decisão Em Ação Coletiva Tem Direito A Propor A Ação De Cobrança Em Qualquer Vara Federal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a fixação da competência de um juízo, para a interposição de ação de execução de sentença, proferida em ação coletiva. Ou seja, a pessoa beneficiada com a decisão pode cobrar que lhe é devido em um juízo diferente daquele que proferiu a sentença.
No caso, o município de São José dos Milagres, no Piauí, interpôs recurso contra a decisão proferida em cumprimento de sentença pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que declarou sua incompetência para analisar e julgar o pedido. A vara federal declinou da competência em favor da 19ª Vara Cível Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, onde tramitou a ação coletiva.
No apelo o município alegou que a sentença contraria o artigo 109 da Constituição Federal, que determina que as causas contra a União podem ser propostas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, onde houver ocorrido o fato que deu origem à demanda, ou, ainda, no Distrito Federal. Além disso, são nesse sentido as decisões do TRF1.
O juiz federal Henrique Gouveia da Cunha, relator convocado, destacou no seu voto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “possui o entendimento jurisprudencial no sentido de que inexiste prevenção do juízo onde tramitou a ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais decorrentes do referido título judicial”.
Essa competência, concluiu o magistrado, é relativa. Por isso, existe a possibilidade de escolha entre foros competentes.
A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Processo 1040608-57.2020.4.01.0000
Data do julgamento: 07/06/2022
Data da publicação: 29/06/2022
PG