Genitor não cumpre o horário de buscar ou entregar as crianças! E agora?

O que fazer quando o genitor atrasar na devolução ou na busca das crianças e compromete o bem-estar delas?

Leia este post e descubra!

Quando o juiz define a guarda e a convivência de menores, geralmente há uma estipulação clara sobre os horários de entrega e devolução da criança.

Esses horários devem ser respeitados tanto pela mãe quanto pelo pai.

É compreensível que imprevistos aconteçam.

Porém, se o atraso virar rotina e não houver justificativa, é preciso agir para evitar prejuízos ao bem-estar do menor e à convivência familiar.

A primeira medida é tentar resolver amigavelmente.

Converse com o genitor por meio de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para que você tenha essas conversas registradas.

Elas podem servir como provas importantes para demonstrar que os atrasos estão acontecendo de forma recorrente.

Caso isso continue ocorrendo e o genitor se recuse a entregar a criança, você pode ir pessoalmente buscar o menor.

Se houver resistência, é possível acionar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

Se a situação se tornar insustentável, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Ele poderá informar o juiz sobre os ocorridos e solicitar medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença.

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Whatsapp (19) 38346060 – Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo.

O que o empregador não pode fazer na rescisão trabalhista? Descubra!

A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.

Por isso, não deixe de ler este post para saber o que não deve ser feito nesse momento!

O encerramento da relação de emprego, na maioria das vezes, tende a ser uma situação delicada para trabalhadores e empregadores.

Por esse motivo, acompanhe abaixo o que não fazer:

1 – Cálculo incorreto das verbas rescisórias;

2 – Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo;

3 – Pagamento parcelado das verbas rescisórias, exceto em algumas situações autorizadas por decisão judicial;

4 – Na rescisão por justa causa, anotação do motivo na Carteira de Trabalho;

5 – Não se atentar aos procedimentos exigidos pelas Negociações Coletivas de Trabalho.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista na área!

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Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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INSS – doenças que isentam a carência

Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?

Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.

Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:

1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.

Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos!

Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!

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Sua empresa recebeu notificação de um processo trabalhista? Saiba o que fazer!

Receber uma notificação de um processo trabalhista pode ser uma situação preocupante para qualquer empresa.

Contudo, é importante manter a calma e seguir os passos corretos para defender seus direitos e minimizar os impactos negativos.

Aqui estão as principais etapas:

1 – Contrate um advogado especializado em direito do trabalho para te auxiliar na análise do processo, elaboração da defesa e representação da empresa;

2 – Reúna todas as provas e documentos que possam ser úteis para a defesa, como contratos de trabalho, holerites, registros de ponto, e-mails etc.;

3 – Participe das audiências e demais atos processuais;

4 – Busque a resolução do conflito de forma amigável, por meio de acordo entre as partes, sempre que possível.

Além disso, é sempre importante manter um bom relacionamento com seus funcionários para evitar futuros processos trabalhistas.

Quer saber mais sobre o assunto?

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Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado especialista em Direito e processo do trabalho.

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Posso pagar INSS atrasado?

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

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O que é analisado no compliance trabalhista?

O compliance trabalhista consiste em adotar medidas que façam com que uma empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes no Direito do Trabalho.

Para isso, devem ser respeitados o regimento interno da firma, os acordos e as convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo dessa prática é afastar graves prejuízos ao evitar a geração de processos judiciais e de punições.

Mas você sabe quais aspectos são considerados nessa análise?

A segurança do trabalhador é um exemplo, devendo estar presente desde o tratamento dos dados pessoais do funcionário até os equipamentos utilizados.

A empresa deve, ainda, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando devidos.

Outro exemplo é a jornada de trabalho, havendo a necessidade de respeitar os horários, adicionais e políticas de remuneração legais.

Além disso, as contratações por empresas terceirizadas e os impactos ambientais produzidos também devem ser considerados.

Quer saber mais sobre esse tipo de compliance? Contate um advogado especializado.

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Como saber se sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista?

Você já analisou se a sua empresa precisa de uma auditoria trabalhista aprofundada?

Essa decisão envolve diversos fatores relacionados à conformidade com as leis trabalhistas e práticas de gestão do RH.

Se a sua empresa apresenta uma alta taxa de rotatividade de funcionários, pode ser um indicativo de alguns problemas, tais como:

-> Condições de trabalho;

-> Remuneração;

-> Cumprimento de direitos trabalhistas.

Isso automaticamente indica que a insatisfação dos empregados e o clima organizacional não estão favoráveis.

Outro ponto que deve ser observado é se, nos últimos anos, a empresa enfrentou processos trabalhistas recorrentes, oriundos de muitas queixas ou reclamações por parte dos empregados.

Esses fatos justificam a necessidade de uma auditoria focada em identificar e corrigir os problemas identificados.

Nos últimos anos, as legislações trabalhistas e NRs mudaram consideravelmente.

Elas começaram a exigir que as companhias revisem suas políticas e práticas para garantir a conformidade com as novas regras.

Assim, realizar uma auditoria trabalhista aprofundada pode ser uma medida preventiva e/ou corretiva.

Ficou com dúvidas?

Consulte um especialista em direito trabalhista para te orientar!

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Advertência trabalhista: saiba mais!

Você já sofreu alguma advertência?

Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!

A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.

Veja só:

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.

Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.

Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.

Estes são os aspectos fundamentais da advertência.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!

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Autorização de viagem nacional e internacional: qual a diferença?

Você se perguntou se a autorização para o seu filho viajar dentro ou fora do Brasil é igual?

Vamos te contar!

1 – Viagens nacionais:

Para crianças menores de 16 anos, a autorização dos pais só é necessária se a viagem for sozinha ou acompanhada de alguém que não seja parente próximo.

Quando for necessária, a autorização deve ter firma reconhecida em cartório ou ser feita online pelo e-Notariado.

A autorização não é necessária quando:

→ A viagem for para comarcas vizinhas (contíguas) à da residência da criança, desde que estejam no mesmo estado;

→ A viagem ocorrer dentro da mesma região metropolitana.

2 – Viagens internacionais:

Para menores de 18 anos, é obrigatória a autorização dos pais, exceto se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos.

Se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário apresentar uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida.

O mesmo vale para viagens com terceiros maiores de 18 anos: é preciso autorização dos dois pais ou responsáveis legais.

A autorização pode ser apresentada em documento separado (com firma reconhecida) ou constar no passaporte (se for registrada na emissão do documento).

E fique atento a algumas situações importantes:

– Em casos de guarda por terceiros, inclua o termo de tutela;

– Se um dos pais for falecido, apresente a certidão de óbito;

– Se um dos pais estiver em local desconhecido, será necessária autorização judicial.

Você pode emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pelo e-Notariado, sem precisar ir ao cartório!

Por isso, procurar orientação de um especialista no assunto é fundamental!

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