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Domicílio eletrônico trabalhista: você sabe como funciona?

Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho!

Resumidamente, trata-se de uma nova forma de estabelecer comunicação entre o órgão fiscalizador e as empresas, por meio dos auditores fiscais do trabalho e empresas.

E o objetivo é servir como portal de intimações e ciência de atos administrativos, como:

1- Multas;

2- Entrega de documentos eletrônicos;

3- Apresentação de defesa;

4- E recurso administrativo.

Mas e você: já sabia dessa informação? Deixe nos comentários!

E se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Renegociação de dívida bancária: como evitar futuras cobranças abusivas?

 

Renegociar sua dívida bancária pode ser o caminho para retomar o controle das suas finanças, mas é importante se proteger contra cobranças abusivas no futuro.

Confira algumas dicas essenciais:

→ Leia atentamente o contrato: analise todas as cláusulas e verifique se não há taxas escondidas ou reajustes abusivos;

→ Exija transparência: peça um detalhamento completo dos encargos e condições negociadas para evitar surpresas;

→ Formalize tudo por escrito: documente todas as condições acordadas para servir como respaldo caso haja cobranças indevidas posteriormente;

→ Busque orientação especializada: se sentir insegurança ou identificar práticas abusivas, consulte órgãos de defesa do consumidor ou um advogado.

Com essas atitudes, você estará mais preparado para negociar suas dívidas de forma justa e sem riscos de cobranças excessivas.

Compartilhe essa dica e marque alguém que precisa saber disso!

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O que o empregador não pode fazer na rescisão trabalhista? Descubra!

A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.

Por isso, não deixe de ler este post para saber o que não deve ser feito nesse momento!

O encerramento da relação de emprego, na maioria das vezes, tende a ser uma situação delicada para trabalhadores e empregadores.

Por esse motivo, acompanhe abaixo o que não fazer:

1 – Cálculo incorreto das verbas rescisórias;

2 – Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo;

3 – Pagamento parcelado das verbas rescisórias, exceto em algumas situações autorizadas por decisão judicial;

4 – Na rescisão por justa causa, anotação do motivo na Carteira de Trabalho;

5 – Não se atentar aos procedimentos exigidos pelas Negociações Coletivas de Trabalho.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista na área!

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INSS – doenças que isentam a carência

Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?

Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.

Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:

1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.

Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos!

Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!

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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?

Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!

A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.

Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.

Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.

Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.

Além disso, é preciso apresentar documentos como:

– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.

Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?

Entre em contato com um profissional para te auxiliar!

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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

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Saiba quando solicitar a revisão da aposentadoria!

Você está atento ao valor do benefício que recebe do INSS?

Muitos aposentados podem receber menos do que têm direito devido a erros no cálculo ou períodos de trabalho não contabilizados.

Acompanhe e entenda!

Para solicitar a revisão, é fundamental apresentar documentos que provem o erro, como extratos de contribuições, carteiras de trabalho ou comprovantes de períodos especiais.

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, mas caso seja necessário, você também pode recorrer à Justiça.

A revisão pode trazer ótimos resultados, como um aumento no valor do benefício e o pagamento de valores retroativos (os chamados “atrasados”) referentes aos últimos cinco anos.

Contudo, é essencial fazer cálculos prévios com um especialista.

Isso evita surpresas desagradáveis, como a redução do valor recebido caso algum erro seja identificado.

Tem direito a solicitar à revisão o segurado que recebe:

→ Aposentadoria por tempo de contribuição;

→ Aposentadoria por idade;

→ Aposentadoria especial;

→ Aposentadoria por invalidez;

→ Aposentadoria por pontos;

→ Dentre outros benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Não há um período exato ideal para solicitar a revisão do benefício, já que cada situação é diferente e precisa ser avaliada com cuidado.

Entretanto, é fundamental observar o prazo legal para fazer esse pedido, que é de dez anos a partir da data de concessão da aposentadoria.

Por exemplo, se o seu primeiro pagamento foi em junho de 2022, você terá até junho de 2032 para solicitar a revisão.

Se você acha que algo está errado com sua aposentadoria, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – (19)3834.6060

 

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Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?

É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.

Você já se perguntou se essa prática é legal?

Leia esse post e descubra!

Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.

Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.

Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.

Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.

Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.

Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.

Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.

Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.

Você está passando por isso?

Busque ajuda de advogados para cobrar seus direitos!

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