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Empresa é obrigada a reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada irregularmente

Empresa é obrigada a reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada irregularmente

📅 Publicada em 29/10/2025 – Atualizada em 30/10/2025
📂 Categoria: Igualdade e Diversidade

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a decisão que declarou nula a dispensa sem justa causa de uma trabalhadora com deficiência e determinou sua reintegração ao emprego. A empresa não comprovou a contratação de outra pessoa com deficiência para ocupar a vaga, descumprindo o requisito legal previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

Em sua defesa, a TIM alegou dificuldades na contratação de pessoas com deficiência (PcD) e informou ter firmado, em abril de 2024, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No acordo, a empresa se comprometeu a preencher integralmente, até 5 de outubro de 2025, a cota legal de PcDs estabelecida pela referida norma previdenciária.

A relatora do acórdão, desembargadora Thaís Verrastro de Almeida, destacou que a celebração do TAC não exime a empresa de cumprir as obrigações legais já vigentes, afirmando que “o fato de a ré ter firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT no que se refere ao prazo para contratação de pessoa com deficiência não justifica a dispensa imotivada da autora, sem a contratação de empregado outro nas mesmas condições”.

A decisão determina que a trabalhadora seja reintegrada ao cargo no prazo de dez dias, contados da intimação específica após o trânsito em julgado. A empresa também deverá pagar salários, 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS referentes ao período compreendido entre a dispensa e a reintegração.

O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

📁 Processo nº 1000484-04.2025.5.02.0434

Empresa é condenada por pagar salário maior a homem na mesma função de mulher

Empresa é condenada por pagar salário maior a homem na mesma função de mulher

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que uma concessionária de energia elétrica cometeu discriminação de gênero ao contratar um homem com salário superior ao de uma assistente administrativa que ocupava a mesma função. Dois meses após treinar o novo colega, a trabalhadora foi dispensada pela empresa.

O caso

A profissional trabalhava há oito anos na empresa e recebia R$ 1.900,00 mensais. Após a contratação do novo funcionário, o salário dele foi fixado em R$ 2.100,00, mesmo para a mesma atividade administrativa.

Na ação judicial, a assistente alegou ter sido vítima de tratamento desigual e de conduta discriminatória por parte do empregador, especialmente porque precisou treinar o substituto antes de ser demitida.

A empresa, por sua vez, sustentou que o novo empregado não ocupava a mesma vaga e que a dispensa da autora estava dentro do poder potestativo do empregador — argumento rejeitado pelo Tribunal.

Decisão do TRT-RS

O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a prova testemunhal e documental confirmou a preferência da empresa por homens e a disparidade salarial entre gêneros, configurando violação aos princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação (art. 5º da CF/88).

Além disso, o magistrado ressaltou que a conduta da empresa contrariou a Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres.

“A conduta da reclamada, ao dispensar a reclamante e substituí-la por um homem com salário maior, a quem ela teve que treinar, gerou dano moral passível de indenização, considerando a perspectiva de gênero”, afirmou o relator.

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, totalizando R$ 30 mil com as diferenças salariais e outros direitos reconhecidos.

O julgamento também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do CNJ), reafirmando o compromisso do Judiciário com a igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

📄 Processo: TRT-RS – 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
👩‍⚖️ Relator: Desembargador Marcos Fagundes Salomão
📚 Fundamentos legais:

  • Constituição Federal, art. 5º, incisos V, X e XXXV

  • Código Civil, arts. 186, 187, 927 e 953

  • CLT, art. 5º

  • Lei nº 14.611/2023, art. 2º


Análise jurídica

Casos como este reforçam a importância da Lei da Igualdade Salarial, que garante que mulheres e homens que exerçam funções idênticas devem receber salário equivalente, com base em critérios objetivos de desempenho e experiência.

A decisão demonstra que discriminações de gênero continuam sendo combatidas pelo Judiciário e podem resultar em indenizações significativas, além do reconhecimento da violação à dignidade profissional da trabalhadora.


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🎗 Direitos das pessoas com câncer: saiba quando é possível receber benefício do INSS

Receber o diagnóstico de câncer é sempre um momento delicado — além do impacto emocional, surgem preocupações com o tratamento, afastamento do trabalho e manutenção da renda.
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação previdenciária brasileira garante proteção especial a quem enfrenta essa doença.

🔹 Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença é devido quando o segurado do INSS fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão do tratamento ou dos efeitos da doença.
Para ter direito, é necessário:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;

  • Possuir carência mínima de 12 contribuições, exceto nos casos de câncer, pois a lei dispensa a carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91);

  • Apresentar atestados e laudos médicos atualizados, comprovando a incapacidade para o trabalho.

Durante o período de tratamento, o benefício pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, mediante nova perícia médica.

🔹 Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Quando a doença ou as sequelas tornam o trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva, o benefício passa a ser aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Nesse caso, o segurado não precisa retornar ao trabalho e continua recebendo mensalmente o valor do benefício.

Em algumas situações, quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível ainda o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

🔹 Isenções e outros direitos importantes

Além dos benefícios previdenciários, pessoas com câncer podem ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP;

  • Isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria;

  • Prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais;

  • Transporte gratuito em alguns municípios e estados.

⚖️ Orientação profissional faz diferença

Cada caso é analisado individualmente pelo INSS. Por isso, é importante que o segurado tenha orientação jurídica especializada para reunir os documentos corretos, evitar indeferimentos e garantir todos os direitos previstos em lei.


💬 Ortiz Camargo Advogados
📍 Indaiatuba / Campinas – SP
📞 (19) 3834-6060
📲 Especialistas em Direito Previdenciário e benefícios por incapacidade.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, Advogado, OAB/SP 241.175

Técnico diagnosticado com transtorno bipolar consegue reintegração ao emprego – dispensa discriminatória

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, que havia sido dispensado sem justificativa durante o contrato de experiência. Além da reintegração, o trabalhador deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

Crises de ansiedade durante o treinamento

O técnico foi aprovado em concurso público para o cargo de técnico de processo administrativo. Durante o treinamento, relatou longos períodos de espera para acessar uma estação de trabalho, o que teria provocado crises de ansiedade e agravado seu quadro psiquiátrico. Após afastamento médico e retorno às atividades, foi surpreendido com a rescisão antecipada do contrato de experiência. Na ação trabalhista, sustentou ter sido vítima de discriminação em razão de sua condição de saúde.

Reintegração inicialmente negada

O TRT da 2ª Região (SP) havia reconhecido o direito à reintegração, mas a 8ª Turma do TST, ao julgar recurso da SPTrans, reformou a decisão, entendendo que não havia provas de estigma social capaz de presumir discriminação. A empresa alegou que o desligamento ocorreu em razão de baixo desempenho profissional.

Presunção de dispensa discriminatória

Ao analisar o recurso de embargos do trabalhador, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que a Súmula 443 do TST admite a presunção de discriminação quando o empregado portador de doença grave é dispensado sem motivo comprovado. Segundo ele, transtornos psiquiátricos, como o transtorno afetivo bipolar, podem gerar preconceito e exclusão social, o que justifica a aplicação da súmula.

Diante da ausência de prova de outra causa para a dispensa, a SDI-1 concluiu pela caracterização da dispensa discriminatória e manteve a decisão que determinou a reintegração e a indenização.

Decisão colegiada

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos e Dora Maria da Costa.
A SDI-1, responsável por uniformizar a jurisprudência do TST, atua como instância revisora das Turmas e julga recursos de embargos em caso de divergência jurisprudencial.

📄 Processo: Ag-E-ED-RR-1002067-51.2017.5.02.0063
📅 Julgamento: 10/10/2025
👨‍⚖️ Relator: Ministro Breno Medeiros

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Vigilante será indenizada após urinar no uniforme por não receber autorização para ir ao banheiro

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de duas empresas do setor de segurança e distribuição de medicamentos ao pagamento de indenização por danos morais a uma vigilante que foi impedida de ir ao banheiro durante o expediente. O colegiado elevou o valor da reparação de R$ 5 mil para R$ 40 mil, reconhecendo a violação à dignidade da trabalhadora.

De acordo com os autos, a profissional relatou que, por falta de rendição no posto, chegou a urinar na própria roupa. O episódio foi presenciado por uma colega de trabalho, que a encontrou chorando após o ocorrido. Outro vigilante, ouvido como testemunha, afirmou que também precisou urinar dentro de uma garrafa de refrigerante por não conseguir autorização para se ausentar.

A trabalhadora afirmou que a situação lhe causou profundo constrangimento e sofrimento, caracterizando dano moral. Destacou ainda que a empresa falhou ao não assegurar condições mínimas de trabalho e respeito às necessidades fisiológicas dos empregados.

As empresas, por sua vez, sustentaram que não proibiam o uso do banheiro, exigindo apenas que a saída fosse comunicada por rádio, e negaram qualquer irregularidade.

A sentença da Vara do Trabalho de Guaíba reconheceu a restrição ao uso do banheiro com base na prova testemunhal e fixou indenização de R$ 5 mil. A juíza destacou que a relação de subordinação “não autoriza o empregador a tratar o trabalhador de forma degradante”.

No julgamento de segundo grau, o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, afirmou que as limitações impostas extrapolaram o poder diretivo e submeteram a empregada a condições humilhantes e degradantes, violando o direito a um ambiente de trabalho saudável e digno.

A Turma, de forma unânime, considerou proporcional o aumento da indenização para R$ 40 mil, em razão da gravidade dos fatos e da extensão do dano.

Além dos danos morais, a trabalhadora pleiteou horas extras, adicional por acúmulo de função e reconhecimento de unicidade contratual. O valor provisório total da condenação foi fixado em R$ 60 mil.

Participaram do julgamento o juiz convocado Frederico Russomano e o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. O acórdão transitou em julgado, sem interposição de recurso.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Dano moral trabalhista: entenda quando é possível pedir!

Você sabia que situações de assédio, humilhação, discriminação ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem gerar direito a indenização por dano moral?

A CLT, após a Reforma Trabalhista, reforçou o direito do trabalhador à dignidade, honra e imagem no ambiente profissional.

Veja exemplos de situações que podem gerar o dano moral:

• Assédio moral ou sexual.
• Discriminação por gênero, raça, religião ou orientação sexual.
• Acusações falsas ou constrangimentos públicos.
• Exposição indevida de informações pessoais.
• Dispensa vexatória ou humilhante.
• Cobranças abusivas ou ameaças no trabalho.

Para buscar seus direitos, é essencial reunir provas, como, por exemplo:

• Testemunhas.
• E-mails, mensagens, fotografias.
• Áudios ou vídeos.
• Relatórios médicos e/ou psicológicos.

Se você vive ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de conduta no trabalho, procure apoio jurídico e compartilhe este post.

Esse tipo de situação não pode ser ignorada!

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Domicílio eletrônico trabalhista: você sabe como funciona?

Você já ouviu falar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Bem, o DET é uma nova modalidade de fiscalização e comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho!

Resumidamente, trata-se de uma nova forma de estabelecer comunicação entre o órgão fiscalizador e as empresas, por meio dos auditores fiscais do trabalho e empresas.

E o objetivo é servir como portal de intimações e ciência de atos administrativos, como:

1- Multas;

2- Entrega de documentos eletrônicos;

3- Apresentação de defesa;

4- E recurso administrativo.

Mas e você: já sabia dessa informação? Deixe nos comentários!

E se ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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O que o empregador não pode fazer na rescisão trabalhista? Descubra!

A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.

Por isso, não deixe de ler este post para saber o que não deve ser feito nesse momento!

O encerramento da relação de emprego, na maioria das vezes, tende a ser uma situação delicada para trabalhadores e empregadores.

Por esse motivo, acompanhe abaixo o que não fazer:

1 – Cálculo incorreto das verbas rescisórias;

2 – Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo;

3 – Pagamento parcelado das verbas rescisórias, exceto em algumas situações autorizadas por decisão judicial;

4 – Na rescisão por justa causa, anotação do motivo na Carteira de Trabalho;

5 – Não se atentar aos procedimentos exigidos pelas Negociações Coletivas de Trabalho.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especialista na área!

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Sua empresa recebeu notificação de um processo trabalhista? Saiba o que fazer!

Receber uma notificação de um processo trabalhista pode ser uma situação preocupante para qualquer empresa.

Contudo, é importante manter a calma e seguir os passos corretos para defender seus direitos e minimizar os impactos negativos.

Aqui estão as principais etapas:

1 – Contrate um advogado especializado em direito do trabalho para te auxiliar na análise do processo, elaboração da defesa e representação da empresa;

2 – Reúna todas as provas e documentos que possam ser úteis para a defesa, como contratos de trabalho, holerites, registros de ponto, e-mails etc.;

3 – Participe das audiências e demais atos processuais;

4 – Busque a resolução do conflito de forma amigável, por meio de acordo entre as partes, sempre que possível.

Além disso, é sempre importante manter um bom relacionamento com seus funcionários para evitar futuros processos trabalhistas.

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Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado especialista em Direito e processo do trabalho.

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