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O que o empregador não pode fazer na rescisão trabalhista? Descubra!
A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.
Por isso, não deixe de ler este post para saber o que não deve ser feito nesse momento!
O encerramento da relação de emprego, na maioria das vezes, tende a ser uma situação delicada para trabalhadores e empregadores.
Por esse motivo, acompanhe abaixo o que não fazer:
1 – Cálculo incorreto das verbas rescisórias;
2 – Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo;
3 – Pagamento parcelado das verbas rescisórias, exceto em algumas situações autorizadas por decisão judicial;
4 – Na rescisão por justa causa, anotação do motivo na Carteira de Trabalho;
5 – Não se atentar aos procedimentos exigidos pelas Negociações Coletivas de Trabalho.
Ficou com alguma dúvida?
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Sua empresa recebeu notificação de um processo trabalhista? Saiba o que fazer!
Receber uma notificação de um processo trabalhista pode ser uma situação preocupante para qualquer empresa.
Contudo, é importante manter a calma e seguir os passos corretos para defender seus direitos e minimizar os impactos negativos.
Aqui estão as principais etapas:
1 – Contrate um advogado especializado em direito do trabalho para te auxiliar na análise do processo, elaboração da defesa e representação da empresa;
2 – Reúna todas as provas e documentos que possam ser úteis para a defesa, como contratos de trabalho, holerites, registros de ponto, e-mails etc.;
3 – Participe das audiências e demais atos processuais;
4 – Busque a resolução do conflito de forma amigável, por meio de acordo entre as partes, sempre que possível.
Além disso, é sempre importante manter um bom relacionamento com seus funcionários para evitar futuros processos trabalhistas.
Quer saber mais sobre o assunto?
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Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
Advogado especialista em Direito e processo do trabalho.
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Advertência trabalhista: saiba mais!
Você já sofreu alguma advertência?
Se você tiver alguma dúvida desse assunto, não deixe de ler este post!
A advertência não tem previsão legal, portanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de aplicá-la.
Veja só:
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não se trata de uma punição recebida, pois a advertência tem caráter educativo e visa a melhoria do ambiente de trabalho.
Ela pode ser verbal ou escrita e, no segundo caso, não há qualquer problema ou prejuízo receber ou assinar, uma vez que a sua validade pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
O ponto mais importante sobre a advertência é que ela deve ser específica e imediata.
Logo, o empregador/supervisor deve deixar claro o motivo pelo qual ela está sendo aplicada e deve ser realizada imediatamente após o fato gerador.
Estes são os aspectos fundamentais da advertência.
Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado especialista na área para te orientar!
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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?
Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.
Esse pagamento inclui valores como:
→ Salário dos dias trabalhados;
→ Férias vencidas e proporcionais;
→ 13º salário proporcional;
→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)
Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?
De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.
E atenção!
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.
Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.
Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.
Ficou com dúvidas?
Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.
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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!
Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.
Mas não é bem assim!
O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.
Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.
E quem define isso é a perícia médica do INSS!
Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.
Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.
O ideal é que seu lado contenha:
→ Tempo de afastamento necessário;
→ Sintomas e limitações no dia a dia;
→ Tratamentos feitos e em andamento;
→ Atividades que você não consegue mais realizar.
Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.
Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.
Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.
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6 exemplos de danos morais no trabalho!
Empregador, fique atento a estas situações que podem gerar danos morais contra os trabalhadores!
Os danos morais no trabalho podem ocorrer em diversas situações.
Veja estes seis exemplos:
1 – Assédio moral ou sexual;
2 – Discriminação por gênero, raça ou idade;
3 – Exposição pública a humilhações;
4 – Pressão excessiva ou metas inatingíveis;
5 – Retenção de documentos ou salários;
6 – Divulgação de informações pessoais sem autorização.
Essas práticas violam a dignidade do trabalhador e podem resultar em indenizações significativas.
Portanto, ao gerir sua empresa, não deixe que quaisquer dessas situações possam ganhar espaço no ambiente de trabalho!
Ficou com alguma dúvida?
Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!
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6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade
6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade
Resumo:
A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08.
A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) declarou a nulidade de um contrato de estágio em razão da prestação habitual de horas extras, reconhecendo o vínculo empregatício entre a estudante e a empresa contratante. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A estudante trabalhou como estagiária de 22 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022. Em seguida, foi formalmente contratada como empregada. O termo de compromisso previa jornada de 30 horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). As folhas de ponto trazidas para o processo, reconhecidas pela preposta da empresa como sendo o controle de jornada do estabelecimento, registraram a ocorrência de trabalho além do limite legal de seis horas diárias.
De acordo com a juíza de primeiro grau, a prestação habitual de horas extras, verificada no caso do processo, desvirtua o contrato de estágio e acarreta sua nulidade, pois afeta a finalidade do compromisso firmado. Segundo a magistrada, o objetivo do estágio é possibilitar a complementação dos estudos com a realização de atividades supervisionadas, em carga horária reduzida.
Nessa linha, a magistrada declarou a existência de vínculo de emprego desde o início do contrato, determinando a anotação da CTPS. Em decorrência, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido, como diferenças salariais, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS.
A empresa recorreu ao TRT-RS, alegando que a prestação de horas extras ocorreu de forma eventual.
A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, destacou que a Lei 11.788/08 dispõe sobre a jornada de trabalho do estagiário, que é de quatro ou seis horas diárias. Na situação do processo, a julgadora destacou a presença de prestação de trabalho extraordinário, conforme folhas-ponto trazidas aos autos. Em razão disso, considerou o contrato de estágio inválido. De acordo com a magistrada, o cumprimento de jornada de trabalho superior a seis horas desvirtua a finalidade do estágio.
“Incide à espécie o artigo 9º da CLT, segundo o qual serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação de Leis Trabalhistas”, ressaltou a relatora.
Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a sentença de primeira instância.
O processo envolve ainda outros pedidos. Participaram do julgamento, além da relatora, as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. O acórdão é passível de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50792782
TRT4

Acidente de trabalho.
Acidente de trabalho.
Se você se machucou no trabalho ou no trajeto até ele, isso pode ser um acidente de trabalho.
🚨 Muitos trabalhadores não sabem, mas após um acidente de trabalho, é possível buscar:
✅ Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno
✅ Indenização por danos morais e materiais
✅ Auxílio-doença acidentário, sem carência
✅ Recolhimento do FGTS durante o afastamento
✅ Aposentadoria por invalidez, em casos mais graves
✅ Adicional de insalubridade ou periculosidade, se houver exposição a riscos.
Se a empresa não forneceu EPIs, não emitiu CAT, ou não cumpriu normas de segurança, ela pode ser responsabilizada judicialmente.
Ortiz Camargo Sociedade Individual de Advocacia, especializada em Acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Férias: Quando o Trabalhador Tem Direito?
📌 1. Férias: Quando o Trabalhador Tem Direito?
Resumo da matéria:
Explica que o direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho, com 30 dias de descanso remunerado.
Pontos abordados:
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Período aquisitivo e concessivo
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O que acontece se a empresa não conceder no prazo
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Direito a férias mesmo com faltas justificadas
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Redução proporcional em caso de faltas injustificadas
📌 2. Venda de Férias: Como Funciona e Quais os Limites?
Resumo da matéria:
Esclarece que o trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias (ou seja, 10 dias).
Pontos abordados:
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A venda é opcional e deve ser solicitada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
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Pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo
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Incidência de tributos e reflexos
📌 3. Férias Coletivas: Quais os Direitos do Trabalhador?
Resumo da matéria:
Explica quando a empresa pode determinar férias coletivas e como isso afeta os empregados.
Pontos abordados:
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Quem pode e quem não pode entrar em férias coletivas
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Contagem proporcional para quem trabalhou menos de 1 ano
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Obrigatoriedade de comunicação ao MTE e sindicatos
📌 4. Férias na Rescisão do Contrato de Trabalho
Resumo da matéria:
Informa quais férias devem ser pagas no momento da rescisão:
Pontos abordados:
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Férias vencidas + 1/3
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Férias proporcionais + 1/3
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Direito ao pagamento mesmo em casos de justa causa (se houver férias vencidas)
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado
(19)3834-6060