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Primeira Turma garante medicamento para glaucoma a pessoas pobres de município catarinense

Primeira Turma garante medicamento para glaucoma a pessoas pobres de município catarinense
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou o efeito erga omnesde uma sentença que garantiu o fornecimento de remédios a pessoas carentes portadoras de glaucoma no município de Lages (SC).

O entendimento do STJ é que as ações civis públicas, ao tutelar indiretamente direitos individuais homogêneos, viabilizam prestação jurisdicional mais efetiva a toda uma coletividade, dada a eficácia vinculante de suas sentenças.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o estado de Santa Catarina e o município, com o objetivo de garantir o fornecimento dos medicamentos Symbicort e Betoptics para uma paciente sem condições de pagar por eles.

A decisão do STJ permite que outras pessoas que não participaram da relação processual na ação civil pública possam proceder à execução individual da sentença, nos limites da competência territorial do órgão judicial que a proferiu.

O juízo de primeira instância havia atendido o pedido do Ministério Público para que a sentença tivesse esse efeito para todos, conhecido juridicamente como efeito erga omnes, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) restringiu o alcance da ação às partes envolvidas no processo.

Desafogando a Justiça

O Ministério Público apontou no recurso ao STJ afronta aos artigos 81, 97, 103 e 394do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão do TJSC, segundo o Ministério Público, contrariou ainda o artigo 21 da Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública.

O voto vencedor no julgamento do recurso foi apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, se na ação coletiva é deferido a certos cidadãos o exercício de um direito difuso – que, por definição, é transindividual e tem como titulares pessoas indeterminadas –, e se há provável chance de que esse mesmo direito seja pleiteado por outros cidadãos, não é recomendável que a máquina judiciária tenha de ser mobilizada para todos esses processos.

Para o ministro, a extensão dos efeitos da coisa julgada subjacente à ação coletiva é uma forma de evitar o ajuizamento de grande número de ações individuais que objetivem a mesma tutela judicial, bem como, no caso de execução coletiva, o ajuizamento de ações autônomas de liquidação e execução referentes à obrigação que foi reconhecida na fase de conhecimento.

Defensoria

A relatora do recurso, desembargadora convocada Marga Tessler – que ficou vencida com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho –, considerou que não seria possível estender os efeitos da sentença a outras pessoas hipossuficientes, especialmente depois que foi criada a Defensoria Pública estadual, em 2012, a qual pode atuar em situações específicas.

Segundo ela, seria necessária a produção de estudos técnicos sobre a suposta insuficiência de políticas públicas de saúde no tratamento de determinada patologia para se conceder o benefício geral. Atender o pedido do Ministério Público, disse a magistrada, seria inviabilizar a realização de qualquer política pública na área de saúde por parte dos entes públicos de Santa Catarina.

REsp 1350169

Fonte: STJ

Município de Maceió deve fornecer medicamentos a portador de Alzheimer

Município de Maceió deve fornecer medicamentos a portador de Alzheimer
O município de Maceió deve fornecer medicamentos a um idoso portador de Alzheimer. Em caso de descumprimento, pode vir a pagar multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão é do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

De acordo com os autos, o paciente tem 63 anos e necessita dos remédios Zopiclona 7,5 mg e Fenitoína 100 mg, ambos na quantidade mensal de 30 comprimidos e por tempo indeterminado. Alegando não ter condições de adquirir os medicamentos, ingressou na Justiça.

O Juízo da 14ª Vara Cível de Maceió determinou o fornecimento de apenas um dos remédios, a Fenitoína, em virtude de o outro não estar presente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune).

Objetivando modificar a decisão, o idoso interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou que a saúde dele está comprometida e que é competência comum de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o encargo de cuidar da saúde.

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt determinou ao município de Maceió que forneça todos os medicamentos pleiteados. “É incontestável que, em se tratando de dever de prestação de políticas públicas e à solidariedade, qualquer um dos entes federados é parte legítima para responder pelo fornecimento de serviços destinados à garantia do direito à saúde”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, o fato de o remédio não constar nas listagens oficiais não altera a responsabilidade e o dever do Município. “A manutenção da decisão proferida na instância singular traz ameaça de danos irreparáveis ou de difícil reparação a bens tutelados constitucionalmente, quais sejam, a saúde e a vida do assistido, visto que o impossibilita de utilizar medicamentos essenciais e urgentes, conforme consta na prescrição médica”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15).

Matéria referente ao processo nº 0803234-38.2014.8.02.0000

Fonte: TJAL