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Juiz determina distribuição de medicamentos

Juiz Determina Distribuição Gratuita de Insulina
Em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde, Thiago Vargas Cardoso, determinou que o Estado insira duas modalidades de insulina na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente à sociedade.
De acordo com informações da Ação Civil Pública n° 0004097-60.2009.8.08.0024, devem constar na lista as seguintes drogas: insulina glargina e insulina lispro, devendo a última ser disponibilizada no prazo máximo de 120 dias.
Na petição, a Defensoria Pública sugeriu que os medicamentos fossem entregues diante apenas de receituário médico. Porém, de acordo com a sentença proferida, caberá ao Estado promover a criação do respectivo protocolo clínico e diretrizes terapêuticas  para liberação dos remédios.
Segundo o magistrado, as duas categorias de insulina são mais caras que as demais, sendo necessária uma triagem um pouco mais rigorosa para identificar quem realmente precisa fazer uso dos medicamentos.
Em sua sustentação, o magistrado ainda ressaltou que “a Constituição Federal é expressa: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES

Município de Maceió deve fornecer medicamentos a portador de Alzheimer

Município de Maceió deve fornecer medicamentos a portador de Alzheimer
O município de Maceió deve fornecer medicamentos a um idoso portador de Alzheimer. Em caso de descumprimento, pode vir a pagar multa diária no valor de R$ 500,00. A decisão é do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

De acordo com os autos, o paciente tem 63 anos e necessita dos remédios Zopiclona 7,5 mg e Fenitoína 100 mg, ambos na quantidade mensal de 30 comprimidos e por tempo indeterminado. Alegando não ter condições de adquirir os medicamentos, ingressou na Justiça.

O Juízo da 14ª Vara Cível de Maceió determinou o fornecimento de apenas um dos remédios, a Fenitoína, em virtude de o outro não estar presente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune).

Objetivando modificar a decisão, o idoso interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Alegou que a saúde dele está comprometida e que é competência comum de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o encargo de cuidar da saúde.

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt determinou ao município de Maceió que forneça todos os medicamentos pleiteados. “É incontestável que, em se tratando de dever de prestação de políticas públicas e à solidariedade, qualquer um dos entes federados é parte legítima para responder pelo fornecimento de serviços destinados à garantia do direito à saúde”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador, o fato de o remédio não constar nas listagens oficiais não altera a responsabilidade e o dever do Município. “A manutenção da decisão proferida na instância singular traz ameaça de danos irreparáveis ou de difícil reparação a bens tutelados constitucionalmente, quais sejam, a saúde e a vida do assistido, visto que o impossibilita de utilizar medicamentos essenciais e urgentes, conforme consta na prescrição médica”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15).

Matéria referente ao processo nº 0803234-38.2014.8.02.0000

Fonte: TJAL