Tag Archives: reparação de acidente de trânsito

Proprietário de veículo emprestado deve indenizar vítima de acidente Compartilhar Imprimir.

Uma mulher que foi atropelada por um veículo enquanto andava na calçada, sofrendo fratura exposta, será indenizada em R$ 15.162,62, por danos morais e materiais, pelo dono do carro, emprestado a um menor de idade. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Vara Única da Comarca de Nepomuceno.

De acordo com os autos, a pedestre estava na calçada quando foi atingida pelo veículo conduzido por um menor de idade, que invadiu o passeio e fugiu sem socorrê-la. O proprietário do veículo, que pilotava uma motocicleta logo atrás do carro, também não parou após o acidente. Ela sofreu fratura exposta no joelho e vários ferimentos.

A vítima recorreu à Justiça ação contra o proprietário do veículo e o condutor, requerendo indenização por danos morais e materiais em função das despesas com tratamento médico e dos pertences destruídos com o acidente. Ela também pediu ressarcimento por causa do período em que ficou sem trabalhar.

O juiz da Vara Única de Nepomuceno, Felipe Manzanares Tonon, isentou de responsabilidade o condutor do veículo, que, à época do acidente, era menor de idade. Segundo o magistrado, na condição de proprietário do veículo, o segundo réu responde pelos danos causados por terceiro a quem emprestou o veículo.

Em análise dos autos, o magistrado entendeu que “a autora sofreu danos em sua integridade física, atributo de sua personalidade”, condenando o réu ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais. Além disso, ele deverá ressarcir a vítima das despesas comprovadas com tratamento médico no valor de R$ 162,62. Contudo, segundo o juiz, ela não comprovou os demais requerimentos, que foram julgados improcedentes.

Em recurso ao TJMG, o proprietário alegou que os transtornos sofridos pela vítima não eram dignos de reparação; em último caso, pediu a diminuição da quantia.

O relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, reconheceu as “sérias lesões” da mulher e ressaltou: “Lesões sofridas decorrentes de acidente de trânsito são suficientes para justificar a condenação em danos morais”. Em relação ao valor estipulado em primeira instância, o magistrado entendeu ser adequado para minimizar e reparar os danos oriundos do acidente, portanto manteve a sentença.

Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte, Cláudia Maia e Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

Fonte:http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23202

Adolescente que ficou cego após briga deve ser indenizado

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou os pais de três menores que se envolveram em uma briga a indenizarem a vítima.

Consta dos autos que, durante uma briga envolvendo quatro adolescentes, três deles passaram a lançar pedras contra a vítima que, em decorrência da lesão sofrida, acabou perdendo a visão do olho esquerdo.

Condenados a pagar R$ 60 mil a título de danos morais e R$ 2.771,00 em razão de danos materiais, os agressores recorreram, pleiteando a reforma da sentença.

Porém, ao julgar o pedido, o relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, sustentou que “a indenização fixada para os autores do fato ilícito não se mostra irrisória ou excessiva, e guarda proporcionalidade com os danos experimentados, consistentes na perda de visão e de todo o impacto que carreará para a vítima pelos anos de sua existência”.

Participaram do julgamento os desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone, que acompanharam o voto do relator.

Processo nº 0004498-19.2008.8.26.0210

Fonte: TJSP