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A empresa do meu cônjuge entra na divisão do divórcio?

A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?

Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as). E a resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal!

Veja na prática:

1 – Comunhão universal de bens: você terá direito à metade da parte que seu cônjuge possui na empresa;

2 – Comunhão parcial de bens: será dividido apenas a quantia da valorização que a empresa teve durante o casamento;

3 – Separação de bens: não há divisão entre o casal, será apenas do cônjuge que já era dono;

4 – Participação final nos aquestos: também não se partilha.

Por fim, é importante estar atento! Tendo em vista que as tentativas de esconder um patrimônio são frequentes!

Mas uma coisa não muda em todas as situações: ter acesso à informação jurídica de qualidade é o ponto mais importante para fazer valer seus direitos!

Caso suspeite estar sendo vítima de alguma fraude patrimonial, busque um advogado especializado para analisar seu caso!

E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

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Venda casada realizada pelo banco: o que fazer?

A venda casada ocorre quando o banco exige que o cliente contrate um produto ou serviço adicional para ter acesso a outro, como um empréstimo ou financiamento.

Saiba que essa prática é considerada abusiva e lesiva aos direitos do consumidor.

Mas o que fazer nessa situação?

-> Recusar a proposta:

Você não é obrigado a contratar o produto ou serviço adicional para ter acesso ao principal.

-> Cancelar o contrato:

Caso você já tenha contratado o produto ou serviço e a contratação se deu por meios remotos, você pode cancelar o contrato sem custos adicionais.

O prazo para isso é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

-> Exigir o reembolso:

Caso já tenha contratado o produto ou serviço, pode tentar entrar em contato com a instituição financeira e negociar o reembolso integral dos valores pagos pelo produto ou serviço adicional.

Esse valor inclui juros e correção monetária.

-> Ajuizar uma ação indenizatória:

Caso a tentativa de negociação não seja frutífera, você pode ingressar com uma ação judicial.

Por ela, irá requerer a declaração de nulidade das cláusulas abusivas com a consequente devolução dos valores pagos indevidamente.

E, se cabível, pleitear indenização por eventuais danos morais sofridos.

Lembre-se:

Ao negociar produtos ou serviços bancários, esteja atento às propostas do banco e questione se há a exigência de contratar outros produtos ou serviços para ter acesso ao que você deseja.

Se você precisar de ajuda para se defender da venda casada, procure um advogado especializado em direito do consumidor!

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Saiba quando solicitar a revisão da aposentadoria!

Você está atento ao valor do benefício que recebe do INSS?

Muitos aposentados podem receber menos do que têm direito devido a erros no cálculo ou períodos de trabalho não contabilizados.

Acompanhe e entenda!

Para solicitar a revisão, é fundamental apresentar documentos que provem o erro, como extratos de contribuições, carteiras de trabalho ou comprovantes de períodos especiais.

O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, mas caso seja necessário, você também pode recorrer à Justiça.

A revisão pode trazer ótimos resultados, como um aumento no valor do benefício e o pagamento de valores retroativos (os chamados “atrasados”) referentes aos últimos cinco anos.

Contudo, é essencial fazer cálculos prévios com um especialista.

Isso evita surpresas desagradáveis, como a redução do valor recebido caso algum erro seja identificado.

Tem direito a solicitar à revisão o segurado que recebe:

→ Aposentadoria por tempo de contribuição;

→ Aposentadoria por idade;

→ Aposentadoria especial;

→ Aposentadoria por invalidez;

→ Aposentadoria por pontos;

→ Dentre outros benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Não há um período exato ideal para solicitar a revisão do benefício, já que cada situação é diferente e precisa ser avaliada com cuidado.

Entretanto, é fundamental observar o prazo legal para fazer esse pedido, que é de dez anos a partir da data de concessão da aposentadoria.

Por exemplo, se o seu primeiro pagamento foi em junho de 2022, você terá até junho de 2032 para solicitar a revisão.

Se você acha que algo está errado com sua aposentadoria, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – (19)3834.6060

 

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A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade?

 

Pensando em deixar de realizar as revisões periódicas da aposentadoria por incapacidade permanente, muitos aposentados gostariam de trocar o benefício pela aposentadoria por idade.

Adiantamos que isso não é possível!

Embora preenchidos os requisitos para a modalidade por idade, o INSS não permite esse tipo de conversão, e as decisões judiciais seguem o mesmo entendimento.

No entanto, o aposentado pode utilizar outro meio: cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente e entrar com novo requerimento administrativo para a aposentadoria por idade.

Para isso, é importante procurar um advogado especialista capaz de efetuar cálculos que determinem se a alteração compensa, pois o benefício pode diminuir.

Outro ponto importante é observar se o período em que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente contará como tempo de contribuição para a nova garantia.

Gostou da dica de hoje? Não deixe de acompanhar a nossa página!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Decisão exige suspensão de empréstimo fraudulento!

A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar determinando que banco cesse imediatamente os descontos de empréstimos consignados feitos de forma fraudulenta no benefício previdenciário de um correntista.

Entenda mais neste post.

O caso teve início quando o cliente recebeu uma ligação de alguém se passando pela central de segurança do banco, informando sobre uma suposta compra irregular em seu cartão.

Em seguida, foi induzido a fazer um pix para resolver o problema.

Após isso, ele percebeu que dois empréstimos consignados haviam sido feitos em sua conta sem autorização.

Devido ao ocorrido, o homem tentou cancelar as operações com o banco, porém, não conseguiu.

Em decisão, a Justiça determinou a suspensão dos descontos, destacando que o valor estava sendo retirado de um benefício previdenciário essencial para a subsistência do cliente.

O próprio banco reconheceu a fraude ao abrir um processo investigativo, mas não suspendeu os descontos.

Com isso, a instituição teve que interromper os débitos imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500.

Qual sua opinião sobre essa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 1000890-11.2024.8.11.0094.

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Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?

É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.

Você já se perguntou se essa prática é legal?

Leia esse post e descubra!

Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.

Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.

Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.

Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.

Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.

Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.

Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.

Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.

Você está passando por isso?

Busque ajuda de advogados para cobrar seus direitos!

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Decisão: tutora pode passear com seu pet nas áreas do condomínio!

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma moradora de circular com sua cadela nas áreas comuns do condomínio, sem a necessidade de carregá-la no colo.

A decisão afastou a regra do regimento interno que exigia que o animal fosse transportado apenas no colo.

A tutora alegou que não tinha condições físicas de carregar sua cadela e pediu o direito de passear com ela respeitando as normas de higiene, segurança e boa convivência.

O condomínio argumentou que a regra era para preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.

A Justiça entendeu que a restrição era desproporcional, já que o próprio condomínio permitia a presença de animais de pequeno porte.

Ainda, considerou que a circulação com a coleira não representava ameaça direta à segurança dos condôminos.

A decisão reconheceu que medidas de precaução são importantes, mas não devem limitar de forma desproporcional a liberdade dos moradores.

Mesmo após novos recursos, o tribunal manteve a decisão a favor da tutora, permitindo os passeios com coleira.

O TJ/CE também rejeitou o pedido de suspensão da decisão, por não haver risco de dano grave ou irreparável.

Com isso, foi garantido o direito de circular com o pet no chão das áreas comuns, desde que com responsabilidade.

Está passando por uma situação parecida?

Busque um advogado especialista!

– Processo: 3000790-49.2023.8.06.0012.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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6 exemplos de danos morais no trabalho!

Empregador, fique atento a estas situações que podem gerar danos morais contra os trabalhadores!

Os danos morais no trabalho podem ocorrer em diversas situações.

Veja estes seis exemplos:

1 – Assédio moral ou sexual;

2 – Discriminação por gênero, raça ou idade;

3 – Exposição pública a humilhações;

4 – Pressão excessiva ou metas inatingíveis;

5 – Retenção de documentos ou salários;

6 – Divulgação de informações pessoais sem autorização.

Essas práticas violam a dignidade do trabalhador e podem resultar em indenizações significativas.

Portanto, ao gerir sua empresa, não deixe que quaisquer dessas situações possam ganhar espaço no ambiente de trabalho!

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!

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Decisão: banco não é responsabilizado por abrigar conta de golpistas!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as instituições financeiras não são responsáveis por abrigar contas usadas por golpistas.

Esse tema foi abordado em um caso no qual um homem foi vítima de um leilão falso.

Ele realizou um lance em um veículo por R$ 47,9 mil em uma página na internet.

Contudo, após fazer o pagamento para uma conta de banco digital, ele acabou descobrindo que caiu em um golpe.

Com isso, ingressou com uma ação judicial para responsabilizar o banco digital pelo ocorrido, devido à facilidade para a abertura da conta, o que permitiu que o golpe ocorresse.

O STJ entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, por não ter cautela no negócio, se iludindo pelos golpistas na expectativa de obter o veículo por um valor bem inferior ao do mercado.

A decisão se baseou em uma Súmula do STJ, que entende que os bancos se isentam da responsabilização quando comprovada a inexistência de defeito na prestação de serviço ou se houver culpa exclusiva da vítima.

Para o caso em questão, só haveria falha na prestação de serviços caso ficasse comprovado que o banco não teve a cautela necessária para a abertura da conta usada pelos golpistas.

Como não houve quaisquer comprovações desse viés pelo autor, o banco não possui o dever de indenizar.

O que achou da decisão?

Compartilhe nos comentários!

REsp 2.124.423.

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