Category Archives: advocacia direito público

Auxílio-acidente e indenização trabalhista: pode receber os dois?

Auxílio-acidente e indenização trabalhista: pode receber os dois?

Essa é uma dúvida bem comum de quem sofreu um acidente ligado ao trabalho. Em muitos casos, é sim possível receber tanto o auxílio-acidente quanto a indenização da empresa.

Isso acontece porque os dois têm naturezas diferentes. O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando o trabalhador fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Ele tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário. Já a indenização trabalhista é de responsabilidade da empresa e existe quando há culpa, risco da atividade ou dano moral e material sofrido pelo empregado.

Imagine um trabalhador que sofre um acidente, fica com limitação no ombro e retorna ao serviço. Ele pode receber indenização da empresa pelos prejuízos sofridos e, ao mesmo tempo, ter direito ao auxílio-acidente.

Isso porque são reparações distintas e independentes. Uma não substitui a outra.

Em algumas situações, surgem questionamentos jurídicos, principalmente quando há acordos mal orientados. A falta de análise adequada dos laudos médicos também pode gerar prejuízos.

Por isso, é essencial ter cautela antes de aceitar propostas ou abrir mão de direitos. O trabalhador não deve ficar desamparado quando há dano.

A lei prevê mais de uma forma de reparação para proteger quem sofreu o acidente. Informação correta faz toda a diferença.

Se você sofreu um acidente e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada com um advogado. Isso ajuda a avaliar o caso e evitar prejuízos.

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Superior Tribunal de Justiça reafirma: indicação de perito por uma das partes não gera suspeição automática

Superior Tribunal de Justiça reafirma: indicação de perito por uma das partes não gera suspeição automática

O Ortiz Camargo Advogados destaca importante decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reforça a segurança jurídica na produção de prova pericial.

Ao julgar o Recurso Especial nº 2.175.658, o STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e rejeitou recurso da Cervejaria Petrópolis, afastando alegação de parcialidade pelo simples fato de o perito ter sido sugerido por uma das partes.

A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi, que enfatizou que a mera indicação do profissional por uma das partes não configura, por si só, suspeição ou impedimento.

Entenda o caso

A controvérsia envolveu contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação firmado entre a Cervejaria Petrópolis e a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos.

Segundo a empresa de tecnologia, alterações no escopo do projeto durante sua execução geraram custo adicional de aproximadamente R$ 7,8 milhões, valor que deixou de ser pago pela contratante após notificação de rescisão contratual.

Durante a instrução processual:

  • A primeira perícia concluiu que apenas 15,62% do objeto contratual havia sido executado.

  • Diante de inconsistências técnicas apontadas pelas partes, o juízo determinou nova perícia.

  • O segundo laudo, elaborado por economista e engenheiro eletrônico, concluiu que 74,76% do contrato havia sido cumprido, validando substancialmente a cobrança apresentada pela empresa de tecnologia.

A tese rejeitada pelo STJ

A Cervejaria alegou:

  • Suspeição do perito nomeado;

  • Suposta ausência de qualificação técnica adequada;

  • Violação à imparcialidade pelo fato de o profissional ter sido sugerido por uma das partes.

O STJ, entretanto, reafirmou entendimento relevante:

É prática forense legítima que o magistrado permita às partes sugerirem profissionais.
Analisado o currículo e inexistindo impedimento legal, o juiz pode nomear o perito indicado por uma das partes — ainda que a outra discorde.

Além disso, destacou-se que:

  • O perito estava regularmente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça;

  • A parte recorrente teve oportunidade de indicar profissional e optou por não fazê-lo.

Impacto prático da decisão

A decisão reforça pontos essenciais para a advocacia:

✔ A indicação não gera parcialidade automática.
✔ O controle da imparcialidade é feito pelo juiz, com análise objetiva de impedimentos.
✔ Discordância da parte não substitui prova de suspeição.
✔ Questionamentos técnicos devem ser enfrentados por meio de impugnação fundamentada e não por alegação genérica.


Reflexão estratégica

Em nossa atuação contenciosa — especialmente em demandas que envolvem perícias técnicas complexas (engenharia, tecnologia, cálculos, medicina do trabalho) — a decisão consolida um entendimento importante:

A discussão deve se concentrar na qualidade técnica do laudo e na fundamentação apresentada, e não na origem da indicação do perito.

A produção de prova pericial exige técnica, estratégia processual e atuação ativa desde a formulação de quesitos até a impugnação fundamentada do laudo.

Caso seu processo envolva discussão técnica ou perícia judicial, nossa equipe está preparada para atuar de forma estratégica na defesa dos seus interesses.

📍 Ortiz Camargo Advogados – Indaiatuba/SP
Especialistas em contencioso estratégico e prova técnica judicial.

Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão por morte a filho nascido após o óbito do pai

Justiça Federal determina que INSS pague atrasados de pensão por morte a filho nascido após o óbito do pai

O Ortiz Camargo Advogados destaca importante decisão da Justiça Federal que reforça a proteção previdenciária aos dependentes menores de idade.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar as parcelas retroativas de pensão por morte a filho nascido após o falecimento do segurado.

O caso analisado envolveu um menor que nasceu três meses após o óbito do pai e teve a paternidade reconhecida posteriormente por decisão judicial.


📌 Entendimento do Tribunal

O INSS sustentava que o pagamento retroativo não seria devido, sob o argumento de que já havia uma dependente recebendo o benefício integralmente e que a habilitação do novo dependente seria tardia.

Contudo, o Tribunal afastou essa tese.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o menor não poderia ser penalizado pela demora na tramitação da ação de investigação de paternidade. O direito à pensão surgiu com o falecimento do segurado — ainda que o reconhecimento formal do vínculo tenha ocorrido posteriormente.

Segundo o entendimento firmado:

  • O direito ao benefício nasce na data do óbito.

  • A impossibilidade de exercício imediato do direito não pode prejudicar o incapaz.

  • A proteção ao menor deve prevalecer sobre formalidades administrativas.


⚖️ Fundamentação jurídica relevante

Outro ponto determinante foi que o próprio INSS, ao implantar administrativamente o benefício após o reconhecimento judicial da paternidade, fixou como data de início a data do falecimento do pai.

Isso demonstrou que a autarquia reconheceu o direito originário à pensão, restando apenas o pagamento das parcelas acumuladas.

Com isso, o Tribunal determinou o pagamento dos valores retroativos desde o óbito até a efetiva implantação do benefício.

O processo tramitou sob o nº 0073630-16.2016.4.01.9199.


👨‍⚖️ Impacto para a advocacia previdenciária

A decisão reforça princípios fundamentais do Direito Previdenciário:

✔ Proteção integral à criança e ao adolescente
✔ Natureza alimentar da pensão por morte
✔ Prevalência do direito material sobre entraves formais
✔ Impossibilidade de penalização do incapaz por demora processual

No Ortiz Camargo Advogados, atuamos na defesa de direitos previdenciários com foco técnico e estratégico, especialmente em casos de:

  • Pensão por morte

  • Reconhecimento de dependência

  • Revisões e atrasados do INSS

  • Benefícios negados indevidamente

Se você ou sua família enfrentam situação semelhante, é fundamental realizar análise jurídica adequada para garantir o recebimento integral do benefício.

📍 Indaiatuba e região
📞 (19) 3834-6060

Ortiz Camargo Advogados
Especialistas em Direito Previdenciário

Atraso na Entrega do Imóvel: Saiba Quais São os Seus Direitos e Como Buscar Indenização

Atraso na Entrega do Imóvel: Saiba Quais São os Seus Direitos e Como Buscar Indenização

Comprar um imóvel é a realização de um sonho. Muitos clientes economizam anos, juntam FGTS, assumem financiamento e se comprometem com parcelas longas acreditando que, ao final, receberão as chaves dentro do prazo firmado no contrato.
Mas o que fazer quando a construtora não entrega o imóvel no prazo combinado?

Esse problema é uma das maiores reclamações do mercado imobiliário e afeta milhares de consumidores em todo o Brasil. A boa notícia é que a lei protege o comprador, e os tribunais têm decisões firmes contra atrasos injustificados.


1. O que diz a lei sobre atraso na obra?

A maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância de até 180 dias. Essa cláusula é válida, desde que esteja clara e transparente.

No entanto, ultrapassado esse período de tolerância, o atraso passa a ser ilegal e indenizável.

O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador e impõe responsabilidade objetiva à construtora, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas o atraso.


2. Quais indenizações o comprador pode exigir?

Quando há atraso na entrega das chaves, o consumidor pode pedir diversas reparações, entre elas:

a) Indenização por lucros cessantes (aluguel mensal)

Os tribunais entendem que o comprador tem direito a receber o valor equivalente ao aluguel de um imóvel semelhante, mês a mês, enquanto durar o atraso.

Esse valor costuma variar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel, dependendo da jurisprudência local.

b) Danos morais

O dano moral é reconhecido quando o atraso causa frustração, angústia, mudança forçada de planos familiares, prejuízos no planejamento financeiro e outros transtornos relevantes.

c) Devolução dos juros de obra (taxa de evolução da obra)

Se o financiamento já estava aprovado e o banco cobrou juros durante a construção, é possível pedir a devolução desses valores referentes ao período de atraso.

d) Multa contratual contra a construtora

Se o contrato prevê multa devida pelo comprador em caso de inadimplência, os tribunais aplicam o princípio da reciprocidade e também obrigam a construtora a pagar multa quando há atraso.


3. Quais são as justificativas aceitas pelo Judiciário?

São poucas. Em geral, o Judiciário não aceita como justificativa válida:

  • Chuva acima da média

  • Falta de material

  • Crise econômica

  • Greve de trabalhadores

  • Problemas de gestão da obra

Esses fatores fazem parte do risco da atividade da construtora.

A única justificativa que costuma ter aceitação é caso fortuito ou força maior extremamente comprovado, como desastres naturais, o que é raro.


4. Como o consumidor deve agir?

É importante reunir documentos que comprovem o atraso:

  • Contrato de compra e venda

  • Termos aditivos

  • Boletos do financiamento

  • Comprovantes de pagamento

  • Propagandas ou promessas da construtora

  • Fotos do estágio da obra

  • Comunicados da incorporadora

Com esses documentos, um advogado especializado em Direito Imobiliário poderá calcular corretamente os valores devidos e ingressar com a ação.


5. Por que buscar um advogado especializado?

Processos relacionados a atraso na entrega do imóvel exigem análise técnica do contrato, do cronograma de obra e dos valores pagos.

Um advogado especializado garante:

  • Cálculo preciso das indenizações

  • Defesa completa dos direitos do consumidor

  • Aplicação da jurisprudência mais favorável

  • Negociação profissional com a construtora

  • Maior chance de acordo ou vitória judicial


6. Como o nosso escritório pode te ajudar

O Ortiz Camargo Advogados atua há anos em Direito Imobiliário com

Nossa atuação inclui:

  • Análise completa do contrato

  • Cálculo dos prejuízos financeiros

  • Ação judicial para indenização

  • Negociação com construtoras e incorporadoras

  • Defesa personalizada conforme cada caso

Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel, não deixe seus direitos para depois.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – advogado.

Entre em contato com nossa equipe e saiba quanto você pode recuperar.
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🏛 Indaiatuba | Campinas | e todo território nacional

Câmara aprova projeto que reconhece dificuldades de comunicação como deficiência

📅 Por Equipe ORTIZ CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — 31 de outubro de 2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que propõe alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir as dificuldades de comunicação entre os impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP) e relatado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.


🧩 Ampliação do conceito de deficiência

O projeto altera o artigo 2º do Estatuto, que passará a reconhecer como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, quando tais limitações dificultarem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta contempla condições como afasia, disartria e apraxia de fala, que podem resultar de doenças neurológicas, AVC, ELA ou paralisia cerebral, reconhecendo que essas limitações impactam a comunicação e criam barreiras no acesso à educação, ao trabalho e à saúde.


🏥 Atendimento pelo SUS e conscientização

O substitutivo aprovado prevê atendimento integral pelo SUS às pessoas com dificuldades de comunicação, com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição.


Esse atendimento deve abranger exames complementares, terapias reconhecidas e assistência farmacêutica.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento às Dificuldades de Comunicação, voltada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à democratização das informações sobre tratamentos e tecnologias assistivas.


⚖️ Fundamentação e relevância social

A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destacou que a comunicação é um direito humano fundamental, e o reconhecimento legal dessas condições é passo essencial para garantir inclusão social e igualdade de oportunidades.

Segundo ela, a ausência de previsão expressa no Estatuto perpetua barreiras invisíveis e exclusão, e a nova redação reforça o compromisso do Estado com a dignidade e autonomia das pessoas com limitações de fala e comunicação.


Com a aprovação pela CCJC, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

📘 Projeto de Lei nº 3.135/2024 — Autoria: Dep. Marangoni (União-SP) — Relatoria: Dep. Fernanda Pessoa (União-CE)

TNU reafirma: PPP sem responsável técnico é inválido para comprovar exposição a ruído, mesmo antes de 1997

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reafirmou, por unanimidade, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sem a indicação do responsável técnico não é válido para comprovar exposição ao agente nocivo ruído, ainda que se refira a períodos anteriores a 5 de março de 1997. A decisão reforça a necessidade de respaldo técnico para o reconhecimento de tempo especial.

📄 O caso

O INSS apresentou Pedido de Uniformização Nacional (PNU) no processo nº 0501892-02.2021.4.05.8300/PE, contestando acórdão que havia reconhecido como especial um período trabalhado antes de 1997 com base em PPP sem responsável técnico.


A Turma Recursal havia entendido que, por se tratar de tempo anterior à exigência formal da Lei nº 9.528/97, o documento seria suficiente. No entanto, o INSS apontou divergência com o entendimento firmado no Tema 208 da TNU.

⚖️ Fundamentação: Tema 208 e necessidade de prova técnica

A relatora, Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, destacou que a comprovação da exposição a ruído sempre exigiu laudo técnico ou documento equivalente, por se tratar de agente físico que demanda medição quantitativa.


Assim, o responsável técnico no PPP garante a autenticidade das medições e demonstra que os dados decorrem de um LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), contemporâneo ou validado posteriormente por profissional habilitado.

A TNU ressaltou que a ausência do responsável técnico pode ser suprida por LTCAT ou documento técnico equivalente, desde que haja comprovação de que não houve alteração no ambiente ou na organização do trabalho.

🧾 Resultado do julgamento

O colegiado deu provimento ao pedido do INSS, anulando o acórdão da Turma Recursal e determinando o retorno do processo para adequação à tese do Tema 208, conforme a Questão de Ordem nº 20 da TNU.


A decisão foi proferida na sessão virtual realizada de 15 a 21 de outubro de 2025, sob a presidência do Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz.

💡 Impactos práticos

A decisão reforça que, para qualquer período de exposição a ruído, o PPP sem responsável técnico não é suficiente para o reconhecimento de tempo especial.


Quando ausente essa assinatura, o advogado deve instruir o processo com LTCAT ou documentos técnicos equivalentes que comprovem a invariância das condições de trabalho.

Em síntese, o julgado consolida a importância do lastro técnico como elemento indispensável à prova da insalubridade por ruído e vincula as instâncias inferiores à observância do Tema 208 da TNU.

📚 Fonte: PUIL nº 0501892-02.2021.4.05.8300/PE – Relatora: Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho – Julgamento em 21/10/2025.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO

ADVOGADO – ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO – OAB/SP 241.175

Distrito Federal é condenado a indenizar mãe por falso diagnóstico de sífilis em recém-nascida

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mãe e sua filha recém-nascida, que foram submetidas a internação e tratamento desnecessários após um falso diagnóstico de sífilis.

O caso

Segundo a autora, ela e a bebê foram internadas por sete dias para tratar a doença, após a equipe médica afirmar que os exames tinham dado positivo. Entretanto, os resultados nunca foram apresentados. Somente com novos testes ficou comprovado que nenhuma das duas estava infectada.

Diante da situação, a mãe ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, requerendo indenização por danos morais em razão da angústia e do sofrimento emocional causados pelo erro médico e pelo tratamento equivocado.

Decisão judicial

Em primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o erro e fixou a indenização em R$ 2 mil. A mãe recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando que ela e sua filha passaram uma semana inteira sob medicação desnecessária, além de terem sofrido abalos psicológicos diante da gravidade do diagnóstico.

A Turma Recursal confirmou a existência do dano moral, destacando que o falso diagnóstico de uma doença sexualmente transmissível naturalmente causa constrangimento e sofrimento, especialmente em uma situação que envolve uma mãe e uma recém-nascida.

O relator enfatizou que houve angústia e abalo psicológico evidentes, mas considerou que o valor fixado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não houve sequelas físicas nem agravamento da saúde das envolvidas.

Assim, o colegiado manteve a sentença e negou o pedido de majoração da indenização, entendendo que a internação por si só, embora preocupante, não justificaria aumento do valor compensatório.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal reafirmou que, para caracterizar dano moral indenizável em valor maior, é necessário que o fato cause prejuízos concretos à saúde, imagem ou dignidade das vítimas.
A decisão foi unânime.

📄 Processo: 0707615-03.2025.8.07.0018
🔗 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)


Análise jurídica

Casos de erro médico em diagnósticos laboratoriais são cada vez mais reconhecidos pelos tribunais brasileiros como causa legítima de indenização por danos morais, especialmente quando envolvem tratamentos invasivos ou desnecessários.
Ainda que o valor arbitrado possa parecer baixo, o reconhecimento da responsabilidade estatal reforça o dever do poder público de zelar pela qualidade do atendimento médico e pela segurança dos pacientes.


📞 Precisa de orientação sobre erro médico ou indenizações por diagnósticos equivocados?


Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (19) 3834-6060 e receba uma avaliação personalizada do seu caso.

Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Sim! E esse é um dos casos mais comuns que atendemos aqui no Ortiz Camargo Advogados.

A realidade é que os candidatos pardos são os que mais sofrem injustiças nas comissões de heteroidentificação. As bancas costumam cometer erros na avaliação fenotípica, e muitas vezes eliminam candidatos que claramente se enquadram nas cotas raciais.


🚨 Os pardos são os mais eliminados injustamente

Grande parte das eliminações em cotas raciais ocorre justamente com candidatos pardos, que acabam tendo sua autodeclaração desconsiderada.
Esses erros geram uma enorme quantidade de recursos administrativos e ações judiciais, justamente para corrigir injustiças e garantir o direito de concorrer como cotista.

👉 Se você foi eliminado, tem o direito de apresentar recurso administrativo.
E, em muitos casos, é possível entrar diretamente com uma ação judicial, sem precisar aguardar o recurso interno da banca — especialmente quando há risco de perder etapas do concurso.


⚖️ Já houve vitórias na Justiça?

Sim. Há milhares de decisões judiciais em todo o país reconhecendo o direito de candidatos pardos e negros que foram excluídos de forma indevida.
Aqui no escritório, temos diversas decisões favoráveis em situações idênticas à sua.

📲 Basta entrar em contato conosco pelo WhatsApp (19) 3834-6060 e nossa equipe pode te mostrar exemplos reais de decisões e explicar como funciona o processo.


⏳ Quanto tempo leva um processo judicial?

Em geral, pedimos ao juiz uma liminar (decisão de urgência), que costuma ser analisada com prioridade.
Quando deferida, ela determina o retorno imediato do candidato às vagas de cotista racial, garantindo a participação no concurso sem prejuízo.

⚠️ É importante agir rápido: o juiz só concede liminar se houver prova de urgência, ou seja, se o candidato não demorar para ingressar com a ação.


📎 A banca não deixou anexar documentos no recurso. Isso é legal?

Não!
Quando a banca impede o candidato de anexar provas (fotos, documentos, etc.), ela está violando o direito de defesa.
Nesses casos, o ideal é buscar imediatamente o Judiciário, que pode determinar a reabertura da análise ou o retorno do candidato à cota racial.


❌ A banca pode eliminar quem se autodeclara negro?

Não deveria.
A Lei nº 12.990/2014 garante que a autodeclaração é o principal critério para participação nas cotas raciais.
Mas, infelizmente, muitas bancas extrapolam seus poderes, desconsiderando a autodeclaração e eliminando candidatos de forma arbitrária.

É justamente por isso que a defesa judicial dos candidatos pardos e pretos se tornou uma das principais áreas de atuação do nosso escritório.


⚖️ Justiça tem reconhecido o direito dos candidatos

Existem milhares de decisões judiciais favoráveis a candidatos eliminados injustamente na heteroidentificação.
E no Ortiz Camargo Advogados, temos centenas de casos com decisões positivas, revertendo eliminações e garantindo o retorno às cotas raciais.

📞 Se você foi reprovado na heteroidentificação, fale conosco agora.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e agir com urgência, garantindo seus direitos.

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🕒 Atendimento em todo o Brasil | Especialistas em Concursos e Cotas Raciais

Concurso, classificação de heteroidentificação e escala de Fitzpatrick – Escala Fitzpatrick e Cotas Raciais em Concursos Públicos:

Escala Fitzpatrick e Cotas Raciais em Concursos Públicos:

Entenda seus Direitos

Você sabia que muitos candidatos têm sido indeferidos nas cotas raciais em concursos públicos por conta de critérios subjetivos de aparência, como a chamada Escala Fitzpatrick?

A Escala Fitzpatrick é uma classificação dermatológica criada para medir o tipo de pele em relação à sensibilidade ao sol, indo do tipo I (pele muito clara) ao tipo VI (pele negra retinta).
Apesar de ser um instrumento médico, algumas bancas de concurso têm utilizado indevidamente esse parâmetro para definir quem é ou não considerado negro ou pardo, o que viola o princípio da autodeclaração e os critérios da Lei nº 12.990/2014.

🚨 O problema:
Muitos candidatos autodeclarados negros ou pardos têm sido reprovados nas comissões de heteroidentificação com base apenas na tonalidade da pele — sem considerar outros aspectos fenotípicos e contextos socioculturais, que são essenciais segundo o STF.

O que a Justiça tem decidido:
A jurisprudência é clara ao afirmar que o enquadramento em cotas raciais deve observar o fenótipo e a autodeclaração, não podendo se basear unicamente em escalas técnicas dermatológicas ou em percepções subjetivas das comissões avaliadoras.

💼 Como o advogado pode ajudar:
Nosso escritório atua na defesa de candidatos em concursos públicos, preparando recursos administrativos e ações judiciais para garantir o direito à reserva de vaga quando há indeferimento indevido.

📜 Atuamos com:

  • Recursos contra indeferimento nas cotas raciais;

  • Ações judiciais para inclusão e nomeação;

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📞 (19) 3834-6060 | 💬 WhatsApp disponível

Teve seu pedido de inclusão nas cotas raciais rejeitado em um concurso público?

Teve seu pedido de inclusão nas cotas raciais rejeitado em um concurso público?

Não aceite a decisão sem antes conhecer seus direitos! ⚖️


Muitos candidatos têm o recurso indeferido por erro na análise da banca ou falta de fundamentação adequada — situações que podem ser revertidas com a estratégia certa.

O Escritório Ortiz Camargo Advogados atua na defesa de candidatos em concursos públicos, elaborando recursos administrativos e judiciais com base em critérios técnicos e jurisprudenciais atualizados.

💼 Como podemos ajudar você:
✅ Revisão jurídica da decisão da banca;
✅ Elaboração do recurso com base nas normas do edital e na legislação vigente;
✅ Pedido de reconsideração ou ação judicial, se necessário;
✅ Atendimento rápido e personalizado em todo o Brasil.

📞 Entre em contato e garanta seus direitos de forma eficiente e segura.
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